TJDFT - 0735838-06.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 16:03
Juntada de Certidão
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15/05/2025 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
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15/05/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:24
Juntada de Certidão
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08/04/2025 03:20
Juntada de Certidão
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12/02/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:36
Expedição de Autorização.
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07/02/2025 09:33
Juntada de Certidão
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07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2025 23:59.
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16/12/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:36
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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08/12/2024 18:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/12/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 18:48
Juntada de Certidão
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04/12/2024 20:03
Recebidos os autos
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04/12/2024 20:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/11/2024 21:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/11/2024 21:25
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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20/11/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de PAULO RYOJI YOSHIMOTO em 13/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 15:02
Recebidos os autos
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24/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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01/10/2024 10:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/09/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 21:11
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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09/09/2024 18:25
Recebidos os autos
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09/09/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 18:25
Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/08/2024 18:38
Recebidos os autos
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07/08/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
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04/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 15:18
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2024 03:12
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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24/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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18/06/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 05:57
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735838-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PAULO RYOJI YOSHIMOTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade (art. 1.048, I, CPC).
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários à demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
29/04/2024 18:46
Recebidos os autos
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29/04/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 18:46
Outras decisões
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29/04/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
29/04/2024 16:25
Juntada de Certidão
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29/04/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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