TJDFT - 0701569-72.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 15:37
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2023 15:31
Processo Desarquivado
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15/09/2023 15:01
Arquivado Provisoramente
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15/09/2023 14:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
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08/09/2023 16:37
Juntada de Certidão
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08/09/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
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03/08/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701569-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FATIMA DE ALMEIDA MORAES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 27 de julho de 2023 10:12:10.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
27/07/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 10:12
Juntada de Certidão
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25/07/2023 18:13
Recebidos os autos
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25/07/2023 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/06/2023 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/06/2023 17:56
Transitado em Julgado em 05/06/2023
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06/06/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:18
Decorrido prazo de FATIMA DE ALMEIDA MORAES em 31/05/2023 23:59.
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19/05/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 16:28
Recebidos os autos
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12/05/2023 16:28
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/05/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/05/2023 22:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/05/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 13:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2023 00:22
Publicado Sentença em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 14:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/04/2023 17:06
Recebidos os autos
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18/04/2023 17:06
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2023 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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31/03/2023 17:57
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2023 00:41
Publicado Certidão em 13/03/2023.
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11/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 11:04
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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16/01/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 18:16
Recebidos os autos
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16/01/2023 18:16
Decisão interlocutória - recebido
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13/01/2023 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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12/01/2023 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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