TJDFT - 0708176-55.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 17:21
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:39
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/10/2024 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/10/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
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28/09/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
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24/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 23:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/09/2024 14:35
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:34
Deferido o pedido de MAEEBY LOPES DE OLIVEIRA - CPF: *36.***.*42-00 (AUTOR).
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10/09/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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10/09/2024 15:12
Cancelada a movimentação processual
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10/09/2024 15:12
Desentranhado o documento
-
10/09/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 02:34
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 12:34
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MAEEBY LOPES DE OLIVEIRA em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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09/08/2024 18:45
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:45
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2024 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/07/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 04:08
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/06/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
11/06/2024 15:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/06/2024 00:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/06/2024 02:21
Recebidos os autos
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10/06/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/06/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708176-55.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAEEBY LOPES DE OLIVEIRA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida, via sistema PJe.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
A parte requerente aderiu ao “Juízo 100% Digital”, na forma da Portaria Conjunta TJDFT 29 de 26 de abril de 2021.
Desse modo, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes e que ela poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão informar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. Águas Claras, 30 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
02/05/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 19:12
Recebidos os autos
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30/04/2024 19:12
Outras decisões
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29/04/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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28/04/2024 23:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 22:12
Recebidos os autos
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24/04/2024 22:12
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2024 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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21/04/2024 23:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/04/2024 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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