TJDFT - 0707723-66.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 16:55
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para PJE encaminhado a uma das varas de fazenda pública de Anápolis do TJGO.
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06/05/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707723-66.2024.8.07.0018 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) - Direitos da Personalidade (7949) REQUERENTE: ADRIANA FERREIRA DE SOUZA REQUERIDO: SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA E ADMINISTRACAO PENITENCIARIA DECISÃO Trata-se de ação proposta em desfavor do NÚCLEO REGIONAL DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DE ANÁPOLIS – IML ANÁPOLIS, órgão subordinado à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás.
Em consonância com o parecer ministerial (ID 195115283), reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a presente ação, nos termos do art. 64, §1º, do Código de Processo Civil, e determino a imediata remessa dos autos a uma das varas de fazenda pública de Anápolis do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Cumpra-se com urgência, considerando haver pedido liminar.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
30/04/2024 17:43
Juntada de Certidão
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30/04/2024 16:28
Recebidos os autos
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30/04/2024 16:28
Declarada incompetência
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30/04/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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30/04/2024 08:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
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30/04/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 07:46
Recebidos os autos
-
30/04/2024 07:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2024 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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30/04/2024 06:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2024 00:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 00:38
Juntada de Certidão
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30/04/2024 00:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
30/04/2024 00:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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