TJDFT - 0013027-61.2012.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2025 03:57
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 13:50
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:50
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
15/07/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0013027-61.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MB MODAS E ACESSORIOS LTDA, LUZIA MARIA OLIVEIRA DA SILVA, RAFAEL MELO BARCELLOS DE PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em observância ao artigo 139, parágrafo único, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de dilação de prazo, por mais 10 (dez) dias, conforme requerido pela parte exequente no ID 240456004, ainda no curso do prazo concedido em decisão de ID 238278651.
Sobrevindo nova planilha, tornem conclusos para análise dos cálculos e demais deliberações necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
30/06/2025 06:39
Recebidos os autos
-
30/06/2025 06:39
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
25/06/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/06/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 12:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 07:16
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:51
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:51
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
03/06/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0013027-61.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MB MODAS E ACESSORIOS LTDA, LUZIA MARIA OLIVEIRA DA SILVA, RAFAEL MELO BARCELLOS DE PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID 235176894, pois a expedição de certidão de crédito para inclusão dos devedores nos cadastros de inadimplentes constitui uma faculdade do credor, podendo ser pleiteada a qualquer tempo.
No mais, em consulta ao sistema BANKJUS e diante dos comprovantes juntados nos IDs 236877028, 236360661 e 230036578, verificou-se que foram realizados depósitos judiciais.
Os depósitos de IDs 230036578 e 236360661 foram realizados pelo empregador da codevedora LUZIA MARIA OLIVEIRA DA SILVA.
Contudo, nota-se que no ID 224309117 foi determinado o encaminhamento de ofício ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que os descontos realizados na folha de pagamento da executada fossem repassados diretamente ao BANCO DO BRASIL, a fim de se evitar a prática de atos processuais desnecessários.
Com isso, REITERE-SE o ofício ao TSE para que os valores descontados na folha de pagamento de LUZIA MARIA OLIVEIRA DA SILVA (CPF *02.***.*58-91) sejam repassados diretamente à parte credora, mediante depósito na seguinte conta bancária Instituição financeira/titular: BANCO DO BRASIL S/A Agência: 3793-1 Conta Corrente: 19-1 CNPJ: 00.***.***/0001-91
Por outro lado, verifica-se que o valor depositado no ID 236877028 foi depositado pelo próprio BANCO DO BRASIL, conforme consta no BANKJUS: Assim, intime-se o BB para esclarecer a razão pela qual depositou a quantia de R$ 2.626,05 (dois mil duzentos e vinte e seis reais e cinco centavos) na conta judicial nº 1553416977, conforme comprovante de ID 236877028, bem como informe a destinação do referido valor.
Prazo: 5 (cinco) dias.
DOU FORÇA DE OFÍCIO A ESTA DECISÃO.
Cumpra-se.
Intime-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
26/05/2025 17:49
Juntada de comunicação
-
23/05/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 18:54
Juntada de comunicações
-
23/05/2025 16:55
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:55
Outras decisões
-
23/05/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 18:23
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:23
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
09/05/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/05/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:26
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
04/05/2025 19:51
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 14:37
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:37
Outras decisões
-
24/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/04/2025 13:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 17:01
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:01
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
31/03/2025 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
22/03/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 06:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0013027-61.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MB MODAS E ACESSORIOS LTDA, LUZIA MARIA OLIVEIRA DA SILVA, RAFAEL MELO BARCELLOS DE PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de modificação da conta destinada ao recebimento da penhora salarial que recai sobre os vencimentos dos demandados (ID 228062832).
Assevera que “a conta bancária indicada é um prefixo especialmente criado pelo Banco do Brasil para o recebimento exclusivo dos valores provenientes da ação judicial em questão”, bem como que “foi designado um prefixo específico para este propósito, garantindo que os fundos serão direcionados diretamente ao exequente”.
Ademais, informa que “a conta bancária indicada é para levantamento eletrônico dos valores, EXCLUSIVAMENTE via SISCONDJ, ressaltando que não são aceitas transferências manuais, TED/DOC e PIX”.
Pois bem.
LIBERAÇÃO DE VALORES DEFIRO o pedido de levantamento dos valores depositados no ID 226958047, pois a quantia destina-se ao pagamento de parte do crédito devido à exequente.
Contudo, INDEFIRO o pedido de depósito na conta indicada no ID 228062832, tendo em vista que a conta está registrada em nome da devedora MB MODAS E ACESSORIOS LTDA EPP, e não do credor.
Ademais, o fato de não ser possível a realização de transferências via TED/DOC e PIX, como relatado pelo credor, impossibilita o repasse instantâneo de valores ao exequente, o que prejudica a eficiência e celeridade processuais.
Expeça-se alvará de levantamento para que o BRB - Banco de Brasília transfira os R$ 1.238,69 (mil duzentos e trinta e oito reais e sessenta e nove centavos) depositados na conta judicial nº 1551408128 (ID 226958047), assim como eventuais acréscimos, conforme os dados fornecidos pela parte credora no ID 228062832: Instituição financeira/titular: BANCO DO BRASIL S/A Agência: 3793-1 Conta Corrente: 19-1 CNPJ: 00.***.***/0001-91 REITERAÇÃO DE OFÍCIO À PMSC Verifica-se que no ID 226958047 houve o depósito judicial de valores descontados da remuneração do devedor RAFAEL MELO BARCELLOS DE PAULA.
Contudo, no ID 224309117 já havia sido determinado o envio de ofício à POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA, órgão empregador do executado, para que o repasse dos valores fosse feito diretamente ao BANCO DO BRASIL.
Em que pese o encaminhamento do ofício no ID 224407581, a ordem deste Juízo foi ignorada pelo referido órgão.
Assim, reitere-se o ofício à PMSC para que os descontos na folha de pagamento do devedor RAFAEL MELO BARCELLOS DE PAULA (CPF *09.***.*91-13), equivalente a 10% (dez por cento) sobre seus rendimentos líquidos, sejam repassados diretamente ao credor.
Os repasses deverão ser realizados na seguinte conta bancária: Instituição financeira/titular: BANCO DO BRASIL S/A Agência: 3793-1 Conta Corrente: 19-1 CNPJ: 00.***.***/0001-91 Deverá ser encaminhada, juntamente com esta decisão, aquela de ID 224309117.
DOU FORÇA DE OFÍCIO A ESTA DECISÃO.
Por fim, não havendo outros requerimentos, aguarde-se o prazo de suspensão assinalado na decisão de ID 224309117.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
19/03/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:37
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:37
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
10/03/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/03/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 11:49
Recebidos os autos
-
19/02/2025 11:49
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
19/02/2025 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/02/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 13:09
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:09
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
11/02/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0013027-61.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MB MODAS E ACESSORIOS LTDA, LUZIA MARIA OLIVEIRA DA SILVA, RAFAEL MELO BARCELLOS DE PAULA CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte EXEQUENTE acerca da expedição do alvará de levantamento eletrônico e respectivo cumprimento, conforme comprovante acostado aos autos.
PUBLICADO O ATO ou REALIZADA A CIÊNCIA EXPRESSA, em atenção à decisão de ID n.224309117, suspendam-se os presentes autos.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
06/02/2025 06:37
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 21:43
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 14:06
Juntada de comunicação
-
03/02/2025 12:02
Juntada de comunicação
-
02/02/2025 09:16
Recebidos os autos
-
02/02/2025 09:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/01/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
31/01/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 18:24
Juntada de comunicações
-
31/01/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:02
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:02
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
30/01/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/01/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 14:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 13:22
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/07/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/07/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
04/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 22:55
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2024 22:55
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:27
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:27
Determinado o arquivamento
-
21/06/2024 18:27
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
12/06/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 03:41
Decorrido prazo de RAFAEL MELO BARCELLOS DE PAULA em 04/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 11:24
Recebidos os autos
-
31/05/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/05/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 12:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2024 03:17
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 21:46
Recebidos os autos
-
16/05/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0013027-61.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MB MODAS E ACESSORIOS LTDA, LUZIA MARIA OLIVEIRA DA SILVA, RAFAEL MELO BARCELLOS DE PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do deferimento, em sede de AGI nº 0712513-55.2021.8.07.0000, da penhora de 10% sobre a remuneração líquida dos executados LUZIA MARIA OLIVEIRA DA SILVA e RAFAEL MELO BARCELLOS DE PAULA (ID 191981911), determino que sejam expedidos ofícios para suas respectivas fontes pagadoras (IDs 87660713 e 87660715).
Assim, oficie-se a Secretaria de Estado da Administração de Santa Catarina para que realize os descontos no importe de 10% do salário líquido do policial militar RAFAEL MELO BARCELLOS DE PAULA (CPF nº *09.***.*91-13), a se realizarem mensalmente, mediante desconto em folha de pagamento, até a satisfação integral de 50% do débito, correspondente a R$ 297.284,075.
Outrossim, oficie-se o Tribunal Superior Eleitoral para que realize os descontos no importe de 10% do salário líquido da servidora LUZIA MARIA OLIVEIRA DA SILVA (CPF nº *02.***.*58-91), a se realizar mensalmente mediante desconto em folha de pagamento, até a satisfação integral de 50% do débito, correspondente a R$ 297.284,075. 1.
Conste no ofício que os depósitos deverão ser realizados por guia de depósito emitida através do link: https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos, de modo que os valores fiquem vinculados ao presente cumprimento de sentença nº 0013027-61.2012.8.07.0001. 2.
Fica desde já autorizada a transferência dos valores depositados para conta indicada pelo exequente, tão logo seja comunicado o depósito pelo órgão empregador/fonte pagadora. 3.
Deverá a parte exequente informar semestralmente sobre a regularidade dos depósitos. 4.
Por fim, comunique-se a presente decisão ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator do AGI nº 0712513-55.2021.8.07.0000.
Confiro a presente força de ofício, independentemente de demais formalidades.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
30/04/2024 19:13
Juntada de comunicações
-
30/04/2024 17:40
Juntada de comunicações
-
30/04/2024 17:35
Juntada de comunicações
-
30/04/2024 17:32
Juntada de comunicações
-
30/04/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:54
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/04/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/04/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 21:00
Recebidos os autos
-
09/04/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:12
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/03/2024 13:46
Processo Desarquivado
-
20/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 20:42
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2024 20:42
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:33
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2024 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 12:14
Recebidos os autos
-
22/02/2024 12:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/02/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 18:48
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:48
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
06/02/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/02/2024 18:36
Processo Desarquivado
-
06/02/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:05
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2023 14:52
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/08/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/08/2023 10:47
Processo Desarquivado
-
01/08/2023 18:42
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2023 17:05
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:05
Outras decisões
-
20/06/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/06/2023 16:43
Processo Desarquivado
-
20/06/2023 15:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2023 17:36
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2023 17:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/05/2023 17:35
Processo Desarquivado
-
30/05/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 17:35
Arquivado Provisoramente
-
06/02/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 17:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/02/2023 14:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
24/04/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 14:02
Recebidos os autos
-
22/04/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 14:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/04/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
19/04/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 16:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
16/07/2021 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 08:05
Recebidos os autos
-
14/07/2021 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 08:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/07/2021 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
13/07/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
23/06/2021 21:01
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 13:44
Recebidos os autos
-
22/06/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 13:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/06/2021 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
21/06/2021 14:41
Expedição de Certidão.
-
19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de LUZIA MARIA OLIVEIRA DA SILVA em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de RAFAEL MELO BARCELLOS DE PAULA em 18/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 19:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 19:11
Expedição de Certidão.
-
22/05/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
21/05/2021 12:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/05/2021 13:27
Arquivado Provisoramente
-
18/05/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 21:56
Arquivado Provisoramente
-
17/05/2021 21:56
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 13:10
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 19:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2021 19:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2021 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2021 11:28
Recebidos os autos
-
14/05/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 11:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/05/2021 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
12/05/2021 19:09
Processo Desarquivado
-
12/05/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 15:31
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2021 15:31
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 16:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2021 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 16:01
Recebidos os autos
-
29/04/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 16:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/04/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
29/04/2021 04:10
Processo Desarquivado
-
28/04/2021 19:46
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/04/2021 13:36
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2021 04:18
Processo Desarquivado
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 17:51
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2021 17:51
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 11:44
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2021 13:13
Recebidos os autos
-
22/04/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 13:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/04/2021 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
20/04/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 18:16
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 13:22
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 12:56
Recebidos os autos
-
07/04/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 12:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/04/2021 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
06/04/2021 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 22:53
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 14:56
Juntada de Petição de impugnação
-
30/03/2021 10:48
Recebidos os autos
-
30/03/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 10:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2021 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
29/03/2021 23:19
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 15:16
Recebidos os autos
-
16/03/2021 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 17:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2021 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
11/03/2021 11:47
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 12:35
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 04:10
Processo Desarquivado
-
08/03/2021 13:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2021 18:17
Arquivado Provisoramente
-
05/03/2021 18:17
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2021 17:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/03/2021 15:01
Recebidos os autos
-
01/03/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 15:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/02/2021 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
24/02/2021 12:07
Processo Desarquivado
-
24/02/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 15:58
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2020 05:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/02/2020 23:59:59.
-
26/02/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 15:49
Recebidos os autos
-
20/02/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 15:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/02/2020 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
18/02/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 13:26
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 14:27
Recebidos os autos
-
12/02/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 14:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/02/2020 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
07/02/2020 12:08
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 13:40
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2020 23:28
Recebidos os autos
-
01/02/2020 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2020 23:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/01/2020 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
29/01/2020 18:50
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 19:58
Recebidos os autos
-
21/01/2020 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 19:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/01/2020 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
21/01/2020 12:13
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2020 17:59
Recebidos os autos
-
15/01/2020 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 17:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/01/2020 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
08/01/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2019 09:17
Recebidos os autos
-
13/12/2019 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 09:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/12/2019 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
11/12/2019 16:54
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2019 09:42
Recebidos os autos
-
05/12/2019 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
04/12/2019 15:55
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 19:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/12/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2019 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 19:02
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 15:37
Recebidos os autos
-
27/11/2019 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 15:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/11/2019 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
26/11/2019 12:18
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2019 15:07
Recebidos os autos
-
18/11/2019 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 15:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/11/2019 11:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
14/11/2019 09:46
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2019 05:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/10/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 16:59
Recebidos os autos
-
29/10/2019 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 16:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2019 06:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
25/10/2019 12:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2019 16:12
Recebidos os autos
-
22/10/2019 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
21/10/2019 13:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 21:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 01:00
Recebidos os autos
-
04/10/2019 01:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 01:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2019 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
03/10/2019 17:20
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 09:44
Expedição de Certidão.
-
27/09/2019 09:44
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2019 16:49
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 16:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2019 00:10
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2019 18:36
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 15:47
Expedição de Mandado.
-
12/08/2019 19:06
Recebidos os autos
-
12/08/2019 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 19:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2019 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
12/08/2019 13:29
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 15:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/07/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 13:20
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2019 17:47
Recebidos os autos
-
29/07/2019 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2019 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
29/07/2019 13:02
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2019 05:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 12:03
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2019 18:23
Expedição de Certidão.
-
22/07/2019 18:23
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 18:02
Expedição de Alvará.
-
19/07/2019 17:37
Recebidos os autos
-
19/07/2019 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2019 17:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2019 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
19/07/2019 12:30
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2019 06:25
Decorrido prazo de RAFAEL MELO BARCELLOS DE PAULA em 11/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 00:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2019 00:30
Decorrido prazo de RAFAEL MELO BARCELLOS DE PAULA - CPF: *09.***.*91-13 (EXECUTADO) em 11/07/2019.
-
13/07/2019 00:30
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 08:09
Publicado Edital em 22/05/2019.
-
23/05/2019 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2019 15:12
Expedição de Edital.
-
17/05/2019 16:07
Recebidos os autos
-
17/05/2019 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2019 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2019 16:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2019 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
13/05/2019 15:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 10:02
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2019 16:09
Recebidos os autos
-
03/05/2019 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 16:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/04/2019 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
30/04/2019 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2019 18:52
Recebidos os autos
-
29/04/2019 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2019 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2019 08:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
26/04/2019 15:23
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2019 07:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/04/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 16:30
Recebidos os autos
-
15/04/2019 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2019 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
15/04/2019 12:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 15:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 09:34
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2019 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2019 12:56
Expedição de Certidão.
-
09/04/2019 12:56
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 21:08
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 15:16
Recebidos os autos
-
05/04/2019 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2019 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
04/04/2019 11:36
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2019 20:16
Recebidos os autos
-
01/04/2019 20:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/04/2019 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
29/03/2019 16:54
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/03/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2019 19:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE) em 26/03/2019.
-
27/03/2019 19:23
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 18:47
Expedição de Certidão.
-
18/03/2019 18:47
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2019
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709767-12.2024.8.07.0001
Monica Cristiane Fernandes Carvalho
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Felipe Villela Gaspar
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2024 14:06
Processo nº 0712040-61.2024.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Janai Figueredo Rodrigues
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2024 13:27
Processo nº 0733228-47.2023.8.07.0001
Locmais Equipamentos e Revitalize Fachad...
Condominio do Bloco B
Advogado: Sinara Mariano Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2023 15:48
Processo nº 0716885-39.2024.8.07.0001
Cosentino Latina LTDA
Modernizza Comercio Servicos e Consultop...
Advogado: Gustavo de Andrade Carneiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2024 12:44
Processo nº 0716885-39.2024.8.07.0001
Cosentino Latina LTDA
Modernizza Comercio Servicos e Consultop...
Advogado: Mateus Pimentel Vaqueiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 14:52