TJDFT - 0712966-64.2023.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 12:48
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
07/10/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 13:45
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:45
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
03/10/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
03/10/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 23:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Libere-se a diferença da fiança recolhida no ID 210216006, nos termos do Acordo de Não Persecução Penal de ID 187064770 - Pág. 3, em sua cláusula segunda, o qual foi devidamente homologado no ID 195298347 - Pág. 1.Remetam-se os autos ao Ministério Público sobre possível extinção da punibilidade pelo cumprimento integral do acordo. -
09/09/2024 10:01
Recebidos os autos
-
09/09/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:01
em cooperação judiciária
-
06/09/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
05/09/2024 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 18:19
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
28/08/2024 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 14:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 04:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 12:55
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
15/05/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Assim, atendido o disposto no art. 28-A, §4º, da Lei 13.964/2019 e ausentes quaisquer das hipóteses descritas no seu §5º, afigurando-se presentes, portanto, os requisitos legais, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmado entre os sujeitos processuais para que surta seus efeitos, preenchidos os requisitos do art. 28-A, §4º, da Lei 13.964/2019. -
02/05/2024 11:26
Recebidos os autos
-
02/05/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:26
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 20/03/2024
-
02/05/2024 11:26
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
26/04/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
25/04/2024 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 07:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:07
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
20/03/2024 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 18:54
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:54
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
19/03/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
12/03/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 22:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 22:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 17:26
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
19/02/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 21:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 21:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:56
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
13/02/2024 23:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 16:53
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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26/09/2023 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2023 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2023 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
-
17/09/2023 08:43
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
17/09/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2023 08:39
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
16/09/2023 00:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2023 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 00:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
16/09/2023 00:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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