TJDFT - 0707006-81.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 16:00
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2025 07:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/02/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 20:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 20:35
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 22:11
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 22:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 16:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2025 15:46
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:46
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
05/02/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
05/02/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 10:14
Processo Desarquivado
-
04/02/2025 22:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 12:45
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
28/01/2025 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
03/12/2024 17:06
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/12/2024 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
03/12/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 20:35
Recebidos os autos
-
14/11/2024 20:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/11/2024 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
05/11/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 08:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 17:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/10/2024 14:15, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
28/10/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2024 14:15, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
16/09/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 17:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2024 14:45, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
09/09/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
28/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0707006-81.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LORENA GONCALVES MORAES REQUERIDO: LILMARA NETO OLIVEIRA DECISÃO Diante do pleito de produção de prova oral e oitiva de testemunhas, defiro o pedido da ré.
Desnecessária a designação de nova data para audiência de instrução e julgamento, uma vez que já designada para 09/09/2024.
Intimem-se as partes.
Quanto às testemunhas arroladas, a parte ré deve comprometer-se a trazê-las no dia do ato, independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição, nos termos do art. 455, §2°, do CPC.
Esclareço que a audiência será realizada por videoconferência, oportunidade em que será encaminhado link de acesso ao ato.
Em caso de inviabilidade de participação em audiência virtual, registre-se que há possibilidade de comparecimento em juízo com disponibilização dos meios necessários para realização do ato, desde que requerido pela parte interessada. Às providências de praxe. -
22/08/2024 15:44
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:44
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
22/08/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
22/08/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0707006-81.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LORENA GONCALVES MORAES REQUERIDO: LILMARA NETO OLIVEIRA DESPACHO Nos termos do artigo 447 do CPC, podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
Consideram-se impedidos, conforme § 2º do referido artigo: I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; II - o que é parte na causa; III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.
E ainda de acordo com o artigo 447, § 3º, II do CPC são suspeitos o que tiver interesse no litígio.
Nesse contexto, intime-se a parte ré a dizer se as testemunhas arroladas por ela estão excluídas do rol retromencionado, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da produção da prova requerida. -
15/08/2024 17:28
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/08/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
26/07/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 14:45, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
17/07/2024 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0707006-81.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LORENA GONCALVES MORAES REQUERIDO: LILMARA NETO OLIVEIRA DECISÃO Diante do pleito de produção de prova oral e oitiva de testemunhas, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes.
Quanto às testemunhas arroladas, a parte autora deve comprometer-se a trazê-las no dia do ato, independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição, nos termos do art. 455, §2°, do CPC.
Esclareço que a audiência será realizada por videoconferência, oportunidade em que será encaminhado link de acesso ao ato.
Em caso de inviabilidade de participação em audiência virtual, registre-se que há possibilidade de comparecimento em juízo com disponibilização dos meios necessários para realização do ato, desde que requerido pela parte interessada. Às providências de praxe. -
10/07/2024 15:45
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:45
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
10/07/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/07/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 22:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 03:31
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0707006-81.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LORENA GONCALVES MORAES REQUERIDO: LILMARA NETO OLIVEIRA DESPACHO Nos termos do artigo 447 do CPC, podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
Consideram-se impedidos, conforme § 2º do referido artigo: I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; II - o que é parte na causa; III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.
E ainda de acordo com o artigo 447, § 3º, II do CPC são suspeitos o que tiver interesse no litígio.
Nesse contexto, intime-se a parte autora a dizer se as testemunhas arroladas por ela estão excluídas do rol retromencionado, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da produção da prova requerida. -
28/06/2024 16:21
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/06/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 23:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/06/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
14/06/2024 15:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 12:36
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/06/2024 04:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 03:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 03:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2024 01:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2024 04:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2024 02:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2024 02:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2024 01:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 02:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2024 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 02:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0707006-81.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LORENA GONCALVES MORAES REQUERIDO: LILMARA NETO OLIVEIRA DESPACHO Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), infrutífera a diligência para citação e intimação da parte ré/executada e, desde que informado o CPF da parte demandada, à Secretaria para que promova pesquisa, via Banco de Diligências – BANDI, com o escopo de identificar o endereço.
Enfatize-se que os processos e/ou documentos relativos ao CPF/CNPJ pesquisado no BANDI serão exibidos, em sua integralidade, apenas para aqueles classificados como público.
Infrutífera a diligência (BANDI), faculto à Secretaria que promova pesquisa por meio do sistema PJE do endereço da parte ré/executada.
Frutífera a diligência e desde que seja firmada a competência territorial deste Juizado para dirimir a controvérsia, renove-se a diligência de citação e intimação.
Frustrada a diligência, intime-se a parte autora/executada para que, no prazo de cinco dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Por fim, cabe orientar a parte autora que, caso não seja homologado acordo em audiência de conciliação, será concedido a ela o prazo de dois dias para que se manifeste sobre a contestação juntada pela ré.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo, alegação de estorno, restituição de valor, contratos anexados e quaisquer outras informações pertinentes ao deslinde da causa, sob pena de preclusão. -
30/04/2024 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 17:19
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
30/04/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/04/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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