TJDFT - 0704860-28.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:58
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/02/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/02/2025 10:16
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 12:07
Recebidos os autos
-
06/12/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 12:07
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
06/12/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/12/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RUY RODRIGUES SANTOS FILHO em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PANZERI & RODRIGUES ASSOCIADOS LTDA - ME em 17/10/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:17
Publicado Edital em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:17
Publicado Edital em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
26/08/2024 13:10
Expedição de Edital.
-
22/08/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 03:55
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704860-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: PANZERI & RODRIGUES ASSOCIADOS LTDA - ME, RUY RODRIGUES SANTOS FILHO DESPACHO 1.
Analisando os autos, observa-se que apenas o 2º executado foi citado (ID 155703362). 2.
Conforme se depreende do documento acostado no ID 186627377, o 2º executado integra o quadro societário e tem poderes para agir em nome da executada.
Assim, expeça-se mandado de citação da 1ª executada (Panzeri & Rodrigues) a ser cumprido no endereço declinado no ID 186627372 e através do 1º executado (Ruy). 3.
Sendo exitosa a diligência, prossiga-se com os atos constritivos em face da 1ª executada (Panzeri & Rodrigues).
Em hipótese diversa e considerando que já houve a pesquisa de endereços nos sistemas judiciais (ID 152701313), intime-se o exequente para informar o paradeiro ou requerer a citação por edital, sob pena de extinção.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/02/2024 14:20
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 12:19
Recebidos os autos
-
01/02/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 12:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
31/01/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/01/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704860-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: PANZERI & RODRIGUES ASSOCIADOS LTDA - ME, RUY RODRIGUES SANTOS FILHO DECISÃO 1.
Ciente do ofício acostado no ID 183549540. 2.
Fica o o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. 2.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da presente data. 2.2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 2.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/01/2024 07:42
Recebidos os autos
-
13/01/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 07:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/01/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/01/2024 17:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2023 08:15
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704860-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: PANZERI & RODRIGUES ASSOCIADOS LTDA - ME, RUY RODRIGUES SANTOS FILHO DECISÃO Nos termos do art. 860 do CPC, defiro a penhora do crédito da parte executada junto a esta Vara no rosto dos autos de nº 0739874-10.2022.8.07.0001 até o limite do valor em execução (R$ 715.376,35).
Confiro à presente força de ofício para penhora no rosto dos autos.
Encaminhe-se para cumprimento.
Formalizada a penhora, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
Em seguida, o feito deverá prosseguir em seus ulteriores termos.
Brasília/DF, Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023, às 14:20:50.
Documento Assinado Digitalmente -
01/09/2023 17:28
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 17:28
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
01/09/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/09/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:30
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704860-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: PANZERI & RODRIGUES ASSOCIADOS LTDA - ME, RUY RODRIGUES SANTOS FILHO DESPACHO 1.
A fim de instruir o pedido de penhora no rosto dos autos formulado no ID 168529972, junte o exequente cópia da petição inicial, planilha de atualização da dívida, eventual sentença/acórdão, bem como extrato da movimentação processual.
Prazo: 5 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
18/08/2023 18:21
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704860-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: PANZERI & RODRIGUES ASSOCIADOS LTDA - ME, RUY RODRIGUES SANTOS FILHO DECISÃO Considerando que esgotadas as tentativas de constrição patrimonial, defiro o pedido da parte autora e determino que a Secretaria pesquise, via InfoJud, a última declaração de bens da parte executada.
Para preservar o sigilo fiscal, deverá a Secretaria apor sigilo ao resultado juntado aos autos, tornando-o visível apenas às partes.
Deverão as partes observar que o dever de sigilo a si é transferido, de modo que não poderão extrair cópias nem utilizar as informações obtidas em quaisquer outras finalidades que não neste próprio processo 1.
Feito, intime-se o credor a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. 1.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da intimação a indicar bens. 1.2.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 1.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
Brasília/DF, Terça-feira, 25 de Julho de 2023, às 14:39:00.
Documento Assinado Digitalmente -
25/07/2023 17:20
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:20
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
25/07/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/07/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:44
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/07/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 09:56
Recebidos os autos
-
20/06/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 09:56
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
19/06/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/06/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 02:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 22:45
Recebidos os autos
-
01/06/2023 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 22:45
Outras decisões
-
01/06/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/05/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
30/04/2023 03:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/04/2023 08:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de RUY RODRIGUES SANTOS FILHO em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de RUY RODRIGUES SANTOS FILHO em 20/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 17:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/04/2023 09:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2023 09:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/04/2023 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 11:41
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 11:36
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 11:31
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 11:27
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2023 11:38
Recebidos os autos
-
12/02/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2023 11:38
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
01/02/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/01/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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