TJDFT - 0718840-63.2019.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2024 23:39
Arquivado Definitivamente
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30/05/2024 23:39
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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29/05/2024 04:08
Decorrido prazo de APARECIDA VIEIRA DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
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09/05/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:44
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718840-63.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAMON RAMOS DE FREITAS EXECUTADO: APARECIDA VIEIRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por RAMON RAMOS DE FREITAS em desfavor de APARECIDA VIEIRA DA SILVA.
Em manifestação ao ID 194741604, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
30/04/2024 21:14
Recebidos os autos
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30/04/2024 21:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/04/2024 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
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25/04/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 15:31
Arquivado Provisoramente
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11/03/2022 09:19
Publicado Certidão em 11/03/2022.
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10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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08/03/2022 16:43
Expedição de Certidão.
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08/03/2022 16:42
Juntada de Certidão
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07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
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04/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
02/03/2022 10:01
Recebidos os autos
-
02/03/2022 10:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/11/2021 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/11/2021 21:33
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 11/11/2021.
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10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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08/11/2021 13:45
Expedição de Certidão.
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14/05/2021 12:47
Expedição de Certidão.
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21/01/2021 02:52
Publicado Decisão em 21/01/2021.
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14/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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12/01/2021 21:28
Recebidos os autos
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12/01/2021 21:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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19/11/2020 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/11/2020 18:38
Juntada de Petição de petição
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10/11/2020 03:21
Publicado Certidão em 10/11/2020.
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09/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
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06/11/2020 09:58
Juntada de Certidão
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04/11/2020 23:30
Juntada de Petição de petição
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27/10/2020 13:50
Juntada de Certidão
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09/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 09/10/2020.
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08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/10/2020 22:58
Recebidos os autos
-
06/10/2020 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2020 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/09/2020 22:18
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 14:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
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03/09/2020 14:37
Juntada de Certidão
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03/09/2020 02:37
Publicado Despacho em 03/09/2020.
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02/09/2020 16:37
Expedição de Ofício.
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02/09/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/09/2020 21:00
Juntada de Certidão
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31/08/2020 22:51
Recebidos os autos
-
31/08/2020 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/08/2020 23:51
Juntada de Petição de petição
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29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de APARECIDA VIEIRA DA SILVA em 28/07/2020 23:59:59.
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21/07/2020 19:18
Juntada de anexo
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16/07/2020 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2020 20:17
Juntada de Certidão
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14/07/2020 15:16
Juntada de Certidão
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16/06/2020 03:19
Publicado Decisão em 16/06/2020.
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16/06/2020 00:45
Juntada de Petição de petição
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15/06/2020 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 18:52
Recebidos os autos
-
10/06/2020 18:52
Decisão interlocutória - deferimento
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10/06/2020 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
09/06/2020 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/06/2020 17:58
Recebidos os autos
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05/06/2020 17:58
Decisão interlocutória - recebido
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05/06/2020 17:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
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27/05/2020 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/05/2020 02:20
Decorrido prazo de APARECIDA VIEIRA DA SILVA em 12/05/2020 23:59:59.
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05/03/2020 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2020 06:26
Publicado Decisão em 03/03/2020.
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02/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/02/2020 11:55
Recebidos os autos
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28/02/2020 11:55
Decisão interlocutória - deferimento
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12/02/2020 02:13
Decorrido prazo de APARECIDA VIEIRA DA SILVA em 10/02/2020 23:59:59.
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17/01/2020 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/01/2020 18:14
Juntada de Petição de petição
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02/01/2020 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2019 07:21
Publicado Decisão em 04/12/2019.
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03/12/2019 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/11/2019 15:21
Recebidos os autos
-
29/11/2019 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2019 15:21
Não Concedida a Medida Liminar
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25/11/2019 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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