TJDFT - 0704330-70.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 13:03
Baixa Definitiva
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19/06/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 13:02
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 02:16
Decorrido prazo de RODIENES FRANCISCO DOS SANTOS em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
PRELIMINAR.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
REJEITADA.
AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
ESTADO.
ILÍCITO PENAL PRATICADO POR SERVIDOR PÚBLICO NAS DEPENDÊNCIAS DE HOSPITAL. 1.
Nos termos dos artigos 370 e 371 do Código de Processo Civil, o Juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele determinar quais serão necessárias para a instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou protelatórias. 2.
Indeferida a realização de prova pericial, em decisão devidamente fundamentada, e sendo possível ao Juízo de origem julgar a demanda com base nas provas produzidas nos autos, não há que se falar em cerceamento de defesa. 3.
A responsabilidade civil objetiva do Estado está fundada na teoria do risco administrativo (artigo 37, § 6º, da Constituição Federal), tanto para as condutas estatais comissivas quanto para as decorrentes da omissão.
No caso de omissão estatal, o nexo de causalidade decorre da verificação da omissão frente ao dano sofrido pelo indivíduo nos casos em que o Estado detinha o dever legal e a efetiva possibilidade de atuar para evitar o resultado danoso. 4.
Condenado o Estado ao pagamento de indenização por danos morais, em favor de vítima, de crime cometido por servidor público, exsurge o direito ao ressarcimento pela quantia paga. 5.
Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 6.
Recurso conhecido e desprovido. -
01/05/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:11
Conhecido o recurso de RODIENES FRANCISCO DOS SANTOS - CPF: *04.***.*39-93 (APELANTE) e não-provido
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29/04/2024 10:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/03/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 14:33
Recebidos os autos
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16/02/2024 14:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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16/02/2024 13:02
Recebidos os autos
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16/02/2024 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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12/02/2024 09:15
Recebidos os autos
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12/02/2024 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/02/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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