TJDFT - 0716710-45.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:54
Publicado Sentença em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
01/09/2025 18:49
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/09/2025 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/09/2025 06:51
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:45
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 19:42
Recebidos os autos
-
20/05/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/04/2025 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2025 02:38
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 17:29
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/04/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/04/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2025 20:21
Recebidos os autos
-
24/03/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 12:40
Apensado ao processo #Oculto#
-
14/03/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/03/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:32
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/02/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:51
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:34
Cancelada a movimentação processual
-
25/02/2025 16:34
Desentranhado o documento
-
25/02/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/02/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 12:00
Recebidos os autos
-
12/02/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/02/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2025 23:59.
-
26/12/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 17:21
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:21
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EMBARGADO).
-
25/11/2024 11:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/11/2024 11:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/08/2024 16:48
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/08/2024 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/08/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 18:15
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/07/2024 15:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/07/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
30/07/2024 15:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:27
Recebidos os autos
-
29/07/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/06/2024 03:18
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716710-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DHALIZIA BATISTA MOREIRA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A REPRESENTANTE LEGAL: JORGE DONIZETI SANCHEZ DESPACHO Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 139, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, designo a data de 30/07/2024 14:00h, para realização realização de audiência de conciliação por intermédio de videoconferência pelo 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação), conjuntamente com a audiência designada nos autos dos embargos à execução de n. 0717042-12.2024.8.07.0001.
Com a publicação desta decisão, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada.
Também ficam as partes intimadas de que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_27_14h À Secretaria: 1.
Publique-se. 2.
Após, remetam-se os autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO da audiência: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8184 / 3103-7398 / 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. -
19/06/2024 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/06/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
19/06/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:57
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/06/2024 10:11
Recebidos os autos
-
19/06/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/06/2024 12:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 14:00, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
18/06/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
18/06/2024 12:49
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/06/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:43
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
31/05/2024 15:28
Recebidos os autos
-
31/05/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 15:26
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/05/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/05/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DHALIZIA BATISTA MOREIRA em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716710-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DHALIZIA BATISTA MOREIRA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A REPRESENTANTE LEGAL: JORGE DONIZETI SANCHEZ DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto, em que pese a embargante ter afirmado que iria fazer o depósito do valor relativo a seu quinhão, está ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/05/2024 18:10
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:10
Deferido o pedido de DHALIZIA BATISTA MOREIRA - CPF: *87.***.*78-59 (EMBARGANTE).
-
02/05/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/05/2024 07:30
Recebidos os autos
-
01/05/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 07:30
Não Concedida a Medida Liminar
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01/05/2024 07:30
Deferido o pedido de DHALIZIA BATISTA MOREIRA - CPF: *87.***.*78-59 (EMBARGANTE).
-
29/04/2024 16:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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