TJDFT - 0714626-71.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/09/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 09:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 03:25
Decorrido prazo de SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 19:01
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU em 25/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 18:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
17/06/2025 14:15
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 19:39
Recebidos os autos
-
11/06/2025 19:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/06/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
06/06/2025 19:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2025 17:50
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:49
Indeferido o pedido de SEPREV PREVINI ODONTOLOGIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
13/05/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
09/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:00
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 21:37
Recebidos os autos
-
29/04/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
02/04/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 22:37
Recebidos os autos
-
31/03/2025 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
17/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:34
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 17:07
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:07
Deferido o pedido de SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU - CNPJ: 03.***.***/0001-00 (EXECUTADO).
-
21/02/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
07/02/2025 18:41
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
06/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:44
Decorrido prazo de SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:44
Decorrido prazo de DANIEL SARAIVA VICENTE em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:44
Decorrido prazo de SEPREV PREVINI ODONTOLOGIA LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:32
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 18:24
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
11/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 23:13
Recebidos os autos
-
09/12/2024 23:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/12/2024 23:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/12/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
02/12/2024 13:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
23/11/2024 20:53
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 23:32
Recebidos os autos
-
18/11/2024 23:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/11/2024 23:32
Indeferido o pedido de SEPREV PREVINI ODONTOLOGIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
11/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
07/11/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 17:51
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:51
Outras decisões
-
22/10/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
22/10/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 20:20
Recebidos os autos
-
10/10/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
27/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714626-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SEPREV PREVINI ODONTOLOGIA LTDA, DANIEL SARAIVA VICENTE EXECUTADO: SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU CERTIDÃO Tendo em vista a anexação de impugnação ao cumprimento de sentença de ID 211853447, nos termos da Portaria n. 02/2024, fica a parte exequente intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 17:36:23.
VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral -
20/09/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 09:32
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
28/08/2024 19:24
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:24
Outras decisões
-
28/08/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU em 26/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714626-71.2024.8.07.0001 (N) Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) EXEQUENTE: SEPREV PREVINI ODONTOLOGIA LTDA, DANIEL SARAIVA VICENTE EXECUTADO: SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de liquidação provisória de sentença ajuizada por SEPREV PREVINI ODONTOLOGIA LTDA e DANIEL SARAIVA VICENTE em face de SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU.
Os requerentes apresentam memória de cálculos e documentos indicando que o valor devido pela requerida perfaz a quantia de: a) R$ 918.055,66 à SEPREV – PREVINI ODONTOLOGIA LTDA; e b) R$ 91.774,82 ao advogado DANIEL SARAIVA VICENTE (ID 193464429).
Foi a parte requerida intimada para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem considerados corretos os cálculos apresentados pelos requerentes (ID 194641145).
A requerida apresentou impugnação no ID 198376931, alegando a inadequação da via eleita e, subsidiariamente, a necessidade de compensação de valores em razão da condenação da autora em sede reconvencional.
Em resposta à impugnação, os requerentes contestam a inadequação da via e concordam com a compensação dos valores, afirmando ser devido, portanto: a) R$ 787.687,43 à SEPREV PREVINI ODONTOLOGIA LTDA; e b) R$ 104.630,29 ao advogado DANIEL SARAIVA VICENTE (ID 199437751).
A Decisão de ID 201107522 afastou a inadequação da via eleita e intimou o requerido para se manifestar acerca dos cálculos apresentados pela requerente após a compensação.
Intimado, o requerido informa que não se opõe aos cálculos apresentados pela PREVINI (ID 204338329).
Assim sendo, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelos requerentes no ID 199437751 e defino como devida a quantia de: a) R$ 787.687,43 à SEPREV PREVINI ODONTOLOGIA LTDA (principal); e b) R$ 104.630,29 ao advogado DANIEL SARAIVA VICENTE (honorários).
Promovam os requerentes andamento ao feito, requerendo, caso possuam interesse, a inauguração da fase de cumprimento provisório de sentença.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificado digital. -
31/07/2024 20:07
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:07
Outras decisões
-
17/07/2024 02:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
16/07/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714626-71.2024.8.07.0001 (N) Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) EXEQUENTE: SEPREV PREVINI ODONTOLOGIA LTDA, DANIEL SARAIVA VICENTE EXECUTADO: SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, não há que se falar em inadequação da via eleita, uma vez que a Decisão de ID 194641145 recebeu a inicial como liquidação provisória de sentença e não como cumprimento provisório de sentença.
Portanto, trata-se de liquidação provisória de sentença.
Assim, REJEITO a impugnação apresentada no tocante à inadequação da via eleita.
Subsidiariamente, a executada impugnou o valor da liquidação provisória de sentença, uma vez que não foi efetivamente apurado o valor devido pela PREVINI ao SINDILEGIS e aplicada sua compensação, em razão da condenação da autora em sede reconvencional (ID 198376931).
Intimada, a exequente não se opôs à compensação (ID 199437751) e informou que, compensados os valores, é devido pelo executado: a) R$ 787.687,43 - principal atualizado; e b) R$ 104.630,29 - honorários atualizados.
Diante dos cálculos apresentados pela exequente, intime-se a executada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
20/06/2024 17:38
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:38
Outras decisões
-
11/06/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
07/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:40
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714626-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) EXEQUENTE: SEPREV PREVINI ODONTOLOGIA LTDA, DANIEL SARAIVA VICENTE EXECUTADO: SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU CERTIDÃO Fica a parte autora intimada apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 13:22:21.
VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral -
29/05/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 17:37
Juntada de Petição de impugnação
-
23/05/2024 03:24
Decorrido prazo de SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU em 22/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714626-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SEPREV PREVINI ODONTOLOGIA LTDA, DANIEL SARAIVA VICENTE EXECUTADO: SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial como pedido de liquidação provisória de sentença pelo rito comum, diante da necessidade da prévia liquidação para se passar à cobrança do valor apurado, sendo certo que no Acórdão (ID 193464443) determinou-se essa forma de apuração do valor devido quanto aos juros moratórios, devendo ser oportunizado a ambas as partes a apresentação de suas informações sobre a data inicial da incidência dos juros moratórios para cada período.
Retifique-se a classe processual.
Sendo assim, nos termos do art. 511 do CPC, intime-se o requerido na pessoa do seu patrono, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem considerados corretos os cálculos apresentados pelo requerente.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 23:55
Recebidos os autos
-
08/05/2024 23:55
Outras decisões
-
08/05/2024 23:55
Deferido o pedido de DANIEL SARAIVA VICENTE - CPF: *24.***.*60-20 (EXEQUENTE) e SEPREV PREVINI ODONTOLOGIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
08/05/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
08/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 18:11
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
-
25/04/2024 15:10
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:10
Outras decisões
-
16/04/2024 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
16/04/2024 14:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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