TJDFT - 0724551-67.2019.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 12:41
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 13:59
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 14:55
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:17
Decorrido prazo de KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK em 27/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
27/11/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:07
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:07
Deferido o pedido de KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK - CPF: *48.***.*26-14 (EXEQUENTE), RODRIGO STUDART WERNIK - CPF: *15.***.*79-76 (EXEQUENTE).
-
25/11/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/11/2024 10:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:27
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724551-67.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK, RODRIGO STUDART WERNIK EXECUTADO: AILTON JOSE ALVES DE PAULA DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
A execução permanecerá suspensa nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, conforme determinado na decisão ID 163348983, proferida em 29/06/2023.
Brasília/DF, Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024, às 13:29:52.
Documento Assinado Digitalmente -
18/01/2024 10:43
Recebidos os autos
-
18/01/2024 10:43
Outras decisões
-
16/01/2024 14:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/01/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/01/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 18:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 16:31
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/11/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/11/2023 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 13:06
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:06
Indeferido o pedido de KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK - CPF: *48.***.*26-14 (EXEQUENTE) e RODRIGO STUDART WERNIK - CPF: *15.***.*79-76 (EXEQUENTE)
-
16/11/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/11/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 17:03
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:30
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 08:40
Recebidos os autos
-
19/10/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/10/2023 18:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:40
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724551-67.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK, RODRIGO STUDART WERNIK EXECUTADO: AILTON JOSE ALVES DE PAULA DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada.
Brasília/DF, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023, às 16:19:11.
Documento Assinado Digitalmente -
14/09/2023 19:51
Recebidos os autos
-
14/09/2023 19:51
Indeferido o pedido de KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK - CPF: *48.***.*26-14 (EXEQUENTE) e RODRIGO STUDART WERNIK - CPF: *15.***.*79-76 (EXEQUENTE)
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13/09/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/08/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 13:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724551-67.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK, RODRIGO STUDART WERNIK EXECUTADO: AILTON JOSE ALVES DE PAULA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 167056758 opostos pela parte exequente contra a decisão de ID 166455599.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
01/08/2023 20:18
Recebidos os autos
-
01/08/2023 20:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/07/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/07/2023 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724551-67.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK, RODRIGO STUDART WERNIK EXECUTADO: AILTON JOSE ALVES DE PAULA DECISÃO É inadmissível a penhora, ainda que parcial, do salário ou proventos de aposentadoria do devedor, nos termos do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PENHORA DE VERBA SALARIAL.
IMPOSSIBILIDADE.
VEDAÇÃO DO INCISO IV DO ARTIGO 833 DO CPC.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
NATUREZA ALIMENTAR.
PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA NÃO CARACTERIZADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Com relação à impenhorabilidade de salário, o Colendo Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento, em sede de recurso repetitivo, no sentido de que a verba salarial é absolutamente impenhorável, a teor do artigo 833, inciso IV do CPC. 2.
Tal vedação tem o claro intuito de não desprover o devedor dos valores destinados à sua sobrevivência digna e ao sustento mínimo de sua família. 3.
Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, nos termos do art. 85, § 14, do CPC, mas não se caracterizam como prestação alimentícia.
A expressão ?prestação alimentícia? prevista no art. 833, § 2º, do referido diploma legal, está restrita aos alimentos de natureza indenizatória ou aos fixados com fundamento no direito de família (conforme o entendimento desta 5ª Turma Cível). 4.
Não se admite a constrição de valores com natureza salarial, mesmo que para o pagamento de honorários advocatícios, devendo ser mantida a decisão que não autorizou a penhora na conta salário da agravada. 5.
Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO. (Acórdão n.1103423, 07071347520178070000, Relator: SILVA LEMOS, Relator Designado: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 13/06/2018, Publicado no DJE: 27/06/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, considerando que a diligência requerida tem como objeto verbas impenhoráveis, indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS.
A execução deverá permanecer suspensa nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, conforme determinado na decisão ID 163348983, proferida em 29/06/2023.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
25/07/2023 17:26
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:26
Indeferido o pedido de KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK - CPF: *48.***.*26-14 (EXEQUENTE) e RODRIGO STUDART WERNIK - CPF: *15.***.*79-76 (EXEQUENTE)
-
24/07/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/07/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 18:35
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/06/2023 18:35
Indeferido o pedido de KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK - CPF: *48.***.*26-14 (EXEQUENTE) e RODRIGO STUDART WERNIK - CPF: *15.***.*79-76 (EXEQUENTE)
-
26/06/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/06/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 22:44
Recebidos os autos
-
15/06/2023 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/06/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2023 00:41
Recebidos os autos
-
07/06/2023 00:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 00:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/06/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:11
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 16:29
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 00:28
Publicado Edital em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
10/03/2023 13:38
Expedição de Edital.
-
27/02/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 00:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 11:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2022 11:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2022 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 17:13
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 17:11
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 18:27
Recebidos os autos
-
26/09/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/09/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 21:08
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 19:20
Recebidos os autos
-
15/08/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 19:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/08/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 20:25
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 22:30
Expedição de Carta.
-
27/08/2021 17:29
Recebidos os autos
-
27/08/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/08/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:01
Publicado Certidão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:01
Publicado Certidão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 21:11
Juntada de Certidão
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29/06/2021 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2021 18:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/06/2021 12:58
Juntada de Certidão
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09/06/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 12:02
Recebidos os autos
-
04/06/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/06/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
30/05/2021 10:43
Juntada de Petição de certidão
-
28/12/2020 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2020 02:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2020 02:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2020 02:41
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 19:18
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 07:49
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 00:23
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2020 11:13
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 23:11
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 09:35
Recebidos os autos
-
13/12/2019 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/12/2019 19:58
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2019 17:24
Decorrido prazo de AILTON JOSE ALVES DE PAULA em 07/10/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 13:46
Recebidos os autos
-
17/09/2019 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/09/2019 19:21
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 04:33
Publicado Decisão em 16/09/2019.
-
13/09/2019 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 07:48
Recebidos os autos
-
12/09/2019 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 07:48
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2019 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/09/2019 22:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/08/2019 03:26
Publicado Decisão em 27/08/2019.
-
26/08/2019 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 14:21
Recebidos os autos
-
22/08/2019 14:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/08/2019 15:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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