TJDFT - 0751588-30.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 03:23
Decorrido prazo de GOIANOS - CAR AUTO ELETRICA LTDA - ME em 01/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 11:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2025 19:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2025 03:36
Decorrido prazo de CHECK UP COMERCIO DE AUTO PECAS E SERVICOS LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:36
Decorrido prazo de GOIANOS - CAR AUTO ELETRICA LTDA - ME em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:36
Decorrido prazo de POSTO DA TORRE EIRELI - EPP em 14/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 03:22
Decorrido prazo de GOIANOS - CAR AUTO ELETRICA LTDA - ME em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:22
Decorrido prazo de POSTO DA TORRE EIRELI - EPP em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:21
Juntada de Petição de apelação
-
08/07/2025 17:03
Juntada de Petição de certidão
-
24/06/2025 02:56
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 11:38
Recebidos os autos
-
18/06/2025 11:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/06/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 18:16
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:16
Julgado improcedente o pedido
-
19/05/2025 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de CHECK UP COMERCIO DE AUTO PECAS E SERVICOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de GOIANOS - CAR AUTO ELETRICA LTDA - ME em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de POSTO DA TORRE EIRELI - EPP em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de CHECK UP COMERCIO DE AUTO PECAS E SERVICOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de GOIANOS - CAR AUTO ELETRICA LTDA - ME em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de POSTO DA TORRE EIRELI - EPP em 15/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 11:12
Recebidos os autos
-
15/04/2025 11:12
Indeferido o pedido de MARIA APARECIDA GUIMARAES SANTOS - CPF: *14.***.*16-00 (AUTOR)
-
09/04/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/04/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de CHECK UP COMERCIO DE AUTO PECAS E SERVICOS LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de GOIANOS - CAR AUTO ELETRICA LTDA - ME em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de POSTO DA TORRE EIRELI - EPP em 08/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 14:42
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:41
Outras decisões
-
12/03/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/03/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de POSTO DA TORRE EIRELI - EPP em 11/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de GOIANOS - CAR AUTO ELETRICA LTDA - ME em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GUIMARAES SANTOS em 26/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:36
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:36
Outras decisões
-
23/01/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/01/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:15
Decorrido prazo de POSTO DA TORRE EIRELI - EPP em 22/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de GOIANOS - CAR AUTO ELETRICA LTDA - ME em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:41
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 12:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2024 16:03
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/11/2024 09:09
Juntada de Petição de laudo
-
30/10/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RONALDO ALBERTO DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RONALDO ALBERTO DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:53
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:53
Outras decisões
-
05/09/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/09/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GUIMARAES SANTOS em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GOIANOS - CAR AUTO ELETRICA LTDA - ME em 04/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 13:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751588-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA GUIMARAES SANTOS REU: POSTO DA TORRE EIRELI - EPP, GOIANOS - CAR AUTO ELETRICA LTDA - ME, CHECK UP COMERCIO DE AUTO PECAS E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
Foi determinada a realização de perícia, tendo nomeado perito para a elaboração do trabalho técnico.
Apresentados os quesitos pelas partes e intimado o perito, este trouxe sua proposta de honorários, que foi impugnada pelas partes.
Primeiramente, cabe esclarecer que não existem no ordenamento jurídico pátrio critérios objetivos para a fixação de honorários periciais, de forma que, para um arbitramento correto, é necessário que se observe o critério da razoabilidade, assegurando tanto a realização da perícia como uma justa remuneração ao perito, condizente com o trabalho executado.
Analisando detidamente os autos, verifica-se inexistir excesso no valor estimado pelo perito, compatível com a complexidade do trabalho técnico a ser efetuador, razão pela qual homologo a proposta de honorários de ID. 207068231, no valor de R$ 6.500,00.
Concedo às partes o prazo de 05 dias para o depósito, na proporção de 50% cada, sob pena de perda da prova.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 10:56
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:56
Outras decisões
-
21/08/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/08/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GUIMARAES SANTOS em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GOIANOS - CAR AUTO ELETRICA LTDA - ME em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de POSTO DA TORRE EIRELI - EPP em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:37
Decorrido prazo de RONALDO ALBERTO DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de POSTO DA TORRE EIRELI - EPP em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de GOIANOS - CAR AUTO ELETRICA LTDA - ME em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de RONALDO ALBERTO DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
-
09/08/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 10:46
Recebidos os autos
-
02/08/2024 10:46
Outras decisões
-
26/07/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/07/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de POSTO DA TORRE EIRELI - EPP em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de GOIANOS - CAR AUTO ELETRICA LTDA - ME em 25/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751588-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA GUIMARAES SANTOS REU: POSTO DA TORRE EIRELI - EPP, GOIANOS - CAR AUTO ELETRICA LTDA - ME, CHECK UP COMERCIO DE AUTO PECAS E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 199473187, ficam as partes intimadas para dizer a respeito da proposta de honorários periciais no prazo comum de 5 (cinco) dias, cabendo aos requeridos (Posto da Torre e Check Up) o pagamento dos honorários, na proporção de 50% cada, conforme art. 95 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 11:19:30.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
16/07/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:20
Decorrido prazo de POSTO DA TORRE EIRELI - EPP em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:19
Decorrido prazo de GOIANOS - CAR AUTO ELETRICA LTDA - ME em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:07
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:07
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:07
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:07
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 15:22
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:21
Outras decisões
-
07/06/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/06/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:58
Decorrido prazo de GOIANOS - CAR AUTO ELETRICA LTDA - ME em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:58
Decorrido prazo de POSTO DA TORRE EIRELI - EPP em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:07
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
27/05/2024 03:07
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
25/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 16:33
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/05/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:46
Decorrido prazo de GOIANOS - CAR AUTO ELETRICA LTDA - ME em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:46
Decorrido prazo de POSTO DA TORRE EIRELI - EPP em 21/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751588-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA GUIMARAES SANTOS REU: POSTO DA TORRE EIRELI - EPP, GOIANOS - CAR AUTO ELETRICA LTDA - ME, CHECK UP COMERCIO DE AUTO PECAS E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes controvertem quanto a existência dos danos causados pelo combustível inadequado inserido, nos termos alegados pela autora ou a presença de culpa exclusiva da autora e danos que independem da inserção do combustível.
Os pedidos de provas de IDs 193061958 e 195663022, pela autora e pelo terceiro réu, por hora, não se mostram idôneos ao deslinde da questão.
Tendo em vista que não há controversas a respeito do abastecimento do carro com combustível inadequado, nem que este fato é capaz de acarretar danos, ademais, a demonstração de entrada e saída do veículo pela Saga Jeep, não é capaz de comprovar se os danos causados pelo uso inadequado do combustível foram efetivamente reparados ou se persistiram.
Necessário no caso, prova pericial que ateste o motivo dos danos causados, a idoneidade dos reparos promovidos pelas rés para corrigi-los ou a existência de outros danos independentes da questão relacionada ao combustível.
No entanto, a prova pericial apenas será cabível se não houve alteração da cena dos fatos, ou seja, se o veículo não foi posteriormente levado a conserto.
Assim, intimo as partes para que manifestem-se e informem este juízo a respeito da situação atual do veículo e se, após o veículo passar pelos cuidados das rés, houve nele modificação posterior.
Caso a autora tenha levado o veículo à Saga Jeep ou a outra empresa que haja realizado alterações o veículo, posteriormente aos fatos narrados, conforme alega a terceira ré, intimo-a que junte aos autos os documentos pertinentes, quanto ao que foi realizado.
Prazo comum de 05 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2024 19:00
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:00
Indeferido o pedido de CHECK UP COMERCIO DE AUTO PECAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-44 (REU) e MARIA APARECIDA GUIMARAES SANTOS - CPF: *14.***.*16-00 (AUTOR)
-
06/05/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/05/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 12:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/05/2024 03:46
Decorrido prazo de GOIANOS - CAR AUTO ELETRICA LTDA - ME em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:46
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GUIMARAES SANTOS em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:46
Decorrido prazo de POSTO DA TORRE EIRELI - EPP em 03/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 15:52
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/04/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/04/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 04:07
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GUIMARAES SANTOS em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:07
Decorrido prazo de POSTO DA TORRE EIRELI - EPP em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:07
Decorrido prazo de GOIANOS - CAR AUTO ELETRICA LTDA - ME em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:51
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
19/03/2024 18:05
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/03/2024 18:40
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2024 18:29
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2024 03:13
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:01
Decorrido prazo de GOIANOS - CAR AUTO ELETRICA LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
02/01/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
02/01/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
31/12/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/12/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/12/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2023 03:03
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 17:28
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 17:26
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 17:18
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 15:37
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/12/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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