TJDFT - 0718132-55.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/02/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:44
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
16/01/2025 19:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/01/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:20
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:13
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 22:19
Juntada de Petição de apelação
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DAYSE VIANA VENTURA em 05/12/2024 23:59.
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12/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 16:51
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:51
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2024 07:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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24/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 17:19
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:19
Outras decisões
-
23/09/2024 07:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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23/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 01:54
Recebidos os autos
-
19/09/2024 01:54
Outras decisões
-
18/09/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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09/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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03/09/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/08/2024 08:38.
-
28/08/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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12/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:59
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:59
Outras decisões
-
07/08/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DAYSE VIANA VENTURA em 02/08/2024 23:59.
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17/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 16:15
Juntada de Petição de réplica
-
09/07/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 21:46
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 14:40
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:40
Outras decisões
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10/06/2024 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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05/06/2024 17:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718132-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAYSE VIANA VENTURA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, para: - esclarecer a propositura da ação perante este Juízo, observando as Circunscrições Judiciárias do DF e o domicílio da parte autora e consumidora (https://www.tjdft.jus.br/informacoes/juizados-especiais/informacoes-gerais/circunscricoes-e-regioes-administrativas); - comprovar a necessidade da gratuidade da justiça, trazendo aos autos as faturas de cartão de crédito, contracheques e extratos bancários dos últimos três meses, ou recolher as custas (art. 290, CPC); - esclarecer e comprovar se efetuou requerimento diretamente na agência bancária na qual tem conta corrente, ao gerente ou outro funcionário responsável, pois não é possível identificar se a notificação foi encaminhada para a agência/local adequado.
Venha a petição, com as alterações indicadas, em peça única.
Datado e assinado eletronicamente.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
09/05/2024 15:23
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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