TJDFT - 0749848-37.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 10:10
Baixa Definitiva
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26/09/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 10:10
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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25/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 17/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
DIREITO ECONÔMICO, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS PESSOAIS.
PAGAMENTO.
DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE.
AUTORIZAÇÃO.
REVOGAÇÃO.
DIREITO POTESTATIVO ASSEGURADO À MUTUÁRIA.
RESOLUÇÃO Nº 4.790/2020 DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL.
DIREITO RECONHECIDO.
REPETIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS APÓS A MANIFESTAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
INSUBSISTÊNCIA DE PAGAMENTO INDEVIDO.
MÚTUOS AINDA NÃO QUITADOS.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA MODALIDADE SIMPLES.
IMPOSSIBILIDADE.
APELO DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O direito à repetição, na forma dobrada ou simples, do indébito é condicionado à comprovação da subsistência do pagamento indevido, resultando que, em não tendo havido o desembolso de qualquer importe sobejante ao efetivamente devido, mas somente pagamento em desconformidade com os parâmetros contratuais, por ter a instituição bancária ignorado a revogação de autorização para desconto em conta corrente concedida antanho pela mutuária (Resolução nº 4.790/2020 do Conselho Monetário Nacional, art. 6º), restando, ademais, débito em aberto, ressoa inviável se cogitar da repetição de qualquer importe vertido, sob pena de, mediante a contemplação do obrigado com a restituição de valores revestidos de gênese subjacente, ser subvertido o sistema obrigacional 2.
Recurso conhecido e desprovido.
Unânime. -
31/08/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 17:00
Conhecido o recurso de IRACI MOREIRA SANTOS - CPF: *93.***.*81-87 (APELANTE) e não-provido
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29/08/2024 15:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2024 19:01
Recebidos os autos
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12/07/2024 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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10/07/2024 16:53
Recebidos os autos
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10/07/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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02/07/2024 16:04
Recebidos os autos
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02/07/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/07/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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