TJDFT - 0708867-69.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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04/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 15:06
Recebidos os autos
-
02/07/2025 15:06
Decretada a revelia
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25/06/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:15
Decorrido prazo de CAMILLA TOLEDO DE SOUZA em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 17:17
Recebidos os autos
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16/05/2025 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/04/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/04/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:48
Juntada de Certidão
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31/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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30/03/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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25/03/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2025 15:32
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 03:24
Decorrido prazo de CAMILLA TOLEDO DE SOUZA em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2024 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2024 16:26
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 16:24
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 17:41
Recebidos os autos
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11/09/2024 17:41
Deferido o pedido de EDLANE LOUSADA MONTEIRO - CPF: *79.***.*01-68 (AUTOR).
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02/09/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/09/2024 10:08
Juntada de Certidão
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31/07/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:04
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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20/07/2024 16:54
Juntada de Certidão
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17/07/2024 03:59
Decorrido prazo de CAMILLA TOLEDO DE SOUZA em 16/07/2024 23:59.
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11/07/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 03:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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27/05/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2024 16:49
Expedição de Mandado.
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25/05/2024 16:48
Expedição de Mandado.
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25/05/2024 16:47
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708867-69.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDLANE LOUSADA MONTEIRO REU: KARINE NEIVA DOS SANTOS, CAMILLA TOLEDO DE SOUZA, CKS IMOBILIARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda ao descadastramento da marcação de “juízo 100% digital”, porquanto não foram atendidos os requisitos previstos pela Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021.
Custas iniciais recolhidas (ID 195092986).
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 8 de maio de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/05/2024 15:11
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:11
Outras decisões
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03/05/2024 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/05/2024 13:41
Juntada de Certidão
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30/04/2024 10:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/04/2024 08:58
Recebidos os autos
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29/04/2024 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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