TJDFT - 0705764-94.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 19:08
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/10/2024 07:44
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCIO MEIRELLES MACHADO em 01/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705764-94.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARCIO MEIRELLES MACHADO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme comprovantes de pagamentos ID's 209989616 e 209992068.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
No sistema bankjus ainda resta pendente o valor de R$ 17,24 (dezessete reais, vinte e quatro centavos) referente ao valor principal.
Assim proceda-se com a transferência para o exequente destes autos, Marcio Meirelles Machado.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 16:56:26.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC o -
06/09/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 20:07
Recebidos os autos
-
05/09/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 20:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/09/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 20:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 20:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 09:01
Arquivado Provisoramente
-
22/06/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
21/06/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:54
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:02
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 14:01
Expedição de Ofício.
-
13/05/2024 16:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) e MARCIO MEIRELLES MACHADO - CPF: *05.***.*21-53 (REQUERENTE) em 10/05/2024.
-
11/05/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:01
Decorrido prazo de MARCIO MEIRELLES MACHADO em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705764-94.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARCIO MEIRELLES MACHADO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cadastre-se o advogado conforme o substabelecimento ID 166377700.
Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar em face do DISTRITO FEDERAL, oriundo do processo nº 0701159-81.2018.8.07.0018, buscando o recebimento de R$ 10.878,97 (dez mil, oitocentos e setenta e oito reais, noventa e sete centavos).
Cálculos retificados da contadoria ID 187591616.
Exequente concorda ID 188452067 e o Distrito Federal também, ID 189750441. É um breve relato.
Decido.
Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial relativos ao crédito principal, custas e honorários dessa fase de cumprimento de sentença.
Constato que houve excesso de execução, de modo que JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO para decotar o valor excedente de R$ 864,31 (oitocentos e sessenta e quatro reais, trinta e um centavos), do montante requerido na peça vestibular em relação aos cálculos finais.
Em razão do acolhimento da impugnação por excesso na execução, condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios ao Distrito Federal que fixo em 10% sobre o valor dos excessos acima fixados com fulcro no art. 85, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se os seguintes requisitórios, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL: - Uma requisição de pequeno valo (RPV) para MARCIO MEIRELLES MACHADO, CPF: *05.***.*21-53, no valor de R$ 9.116,34 (nove mil, cento e dezesseis reais, trinta e quatro centavos); - Uma requisição de pequeno para o Dr.
DALMO VIEIRA SANTOS, CPF: *59.***.*86-53, OAB/DF 0038183A, no montante de R$ 898,32 (oitocentos e noventa e oito reais, trinta e dois centavos), referente aos honorários sucumbenciais dessa fase de cumprimento de sentença e ressarcimento de custas.
A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial referente ao RPV no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência.
Após o pagamento da requisição de pequeno valor, voltem conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 14:01:14.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC O -
15/03/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 22:32
Recebidos os autos
-
14/03/2024 22:32
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/03/2024 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/03/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705764-94.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARCIO MEIRELLES MACHADO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos e esclarecimentos prestados para contadoria judicial, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 15:40:30.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC f -
29/02/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:02
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/02/2024 13:57
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/12/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:19
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:19
Outras decisões
-
11/12/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/12/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 21:17
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 18:02
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/09/2023 08:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:26
Decorrido prazo de MARCIO MEIRELLES MACHADO em 24/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705764-94.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARCIO MEIRELLES MACHADO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto em face do DISTRITO FEDERAL, no qual o exequente persegue a quantia de R$ 10.878,97 (dez mil, oitocentos e setenta e oito reais e noventa e sete centavos), com a devida atualização monetária.
O DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença por meio da petição de ID 164742452, oportunidade em que arguiu suspensão do feito com base no Tema 1169, do STJ e, no mérito, apontou excesso de execução.
A parte exequente apresentou réplica à impugnação por meio da petição de ID 166014956. É o relato do necessário.
DECIDO.
Não há que se falar em suspensão do feito em epígrafe em face da edição do Tema 1.169 dos Recursos Repetitivos do c.
STJ, porquanto, ao contrário do alegado pelo DISTRITO FEDERAL, a sentença exequenda não é genérica, já que delimitou tanto seu alcance subjetivo quanto seu alcance objetivo, o que constitui distinguishing em relação à temática debatida no bojo do aludido tema repetitivo, cujo o acórdão coletivo a ser liquidado é genérico, o que difere do presente cumprimento de sentença.
Verifico que as Partes se controvertem quanto ao índice de correção monetária a ser utilizado na atualização do débito reclamado nos autos em epígrafe.
Observo que o título judicial exequendo estabeleceu os parâmetros para a atualização do débito, nos seguintes termos: Assim, os valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC a partir de cada pagamento indevido.
Os juros incidem a partir do trânsito em julgado da presente sentença (Súmula 188 do STJ).
Como este TJDFT declarou a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei Complementar Distrital 435/2001, que prevê a aplicação de índice de correção INPC acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado passa a incidir somente a SELIC, uma vez que esse último índice engloba juros e correção.
Esclareço, desde logo, que na apuração do valor devido deve ser observada a mesma faixa de incidência do IRPF/Alíquota utilizada pelo ente público na retenção do imposto indevido, conforme ficha financeira do servidor.
Por isso, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do débito, devendo ser observados os parâmetros acima mencionados.
Após, intimem-se as Partes para ciência dos cálculos apresentados.
Prazo: Cinco dias.
Em seguida, tornem-se os autos conclusos para decisão.
Adote a Serventia as diligências pertinentes BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Ad -
27/07/2023 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/07/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:13
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:13
Outras decisões
-
26/07/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/07/2023 15:08
Recebidos os autos
-
25/07/2023 11:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/07/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 00:22
Juntada de Petição de impugnação
-
01/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 13:37
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/05/2023 19:02
Recebidos os autos
-
26/05/2023 19:02
Deferido o pedido de MARCIO MEIRELLES MACHADO - CPF: *05.***.*21-53 (REQUERENTE).
-
25/05/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/05/2023 13:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 18:50
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:50
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/05/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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