TJDFT - 0712971-40.2019.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 18:27
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 18:25
Processo Desarquivado
-
13/09/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712971-40.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 12 PRODUCOES DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: RITA DE CASSIA MAXIMIANO QUEIROZ CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a recolher as custas finais.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 11 de setembro de 2024.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
11/09/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 22:53
Recebidos os autos
-
10/09/2024 22:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
09/09/2024 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/09/2024 18:30
Transitado em Julgado em 08/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Por tais razões, homologo a desistência do cumprimento de sentença, nos termos do art. 775, do CPC.
Custas, houver, pela parte autora.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I. -
08/09/2024 00:12
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 19:29
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:29
Extinto o processo por desistência
-
27/08/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Analisando o feito, verifico que a empresa autora se trata de empresa individual de responsabilidade limitada, tendo como único sócio José Airton Batista, falecido, conforme certidão de óbito de ID n° 204437184.
A credora junta aos autos informação de que foi aberto o inventário n° 0715155-61.2022.8.07.0001, que tramitou na 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, sendo nomeado como inventariante Gabriel Borges.
Nada obstante, verifico que o feito foi extinto em face da desistência, sendo informado que seria realizado inventário extrajudicial.
Assim, ao credor para que junte aos autos a escritura de inventário realizado em cartório, informando como se deu a regularização da empresa autora.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
I. -
27/07/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:02
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:02
Outras decisões
-
18/07/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Determino à parte autora que regularize o polo ativo da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, art. 76, §1° do CPC.
I. -
21/06/2024 18:31
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:31
Outras decisões
-
18/06/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/06/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:54
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 05:52
Recebidos os autos
-
22/05/2024 05:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/05/2024 01:07
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:36
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MAXIMIANO QUEIROZ em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID nº 195306891.
Proceda-se em desfavor da devedora a pesquisa de ativos financeiros junto ao Sisbajud, na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias.
I. -
09/05/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:02
Deferido o pedido de 12 PRODUCOES DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-98 (EXEQUENTE).
-
06/05/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 21:45
Recebidos os autos
-
01/05/2024 21:45
Concedida a gratuidade da justiça a RITA DE CASSIA MAXIMIANO QUEIROZ - CPF: *92.***.*08-34 (EXECUTADO).
-
01/05/2024 21:45
Outras decisões
-
30/04/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/04/2024 18:49
Processo Desarquivado
-
31/08/2023 08:52
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2023 01:30
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MAXIMIANO QUEIROZ em 30/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:47
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 19:06
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/08/2023 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/08/2023 17:29
Processo Desarquivado
-
15/08/2023 13:26
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2023 13:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/08/2023 13:24
Processo Desarquivado
-
14/08/2023 15:56
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2023 15:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/08/2023 15:55
Processo Desarquivado
-
04/04/2023 14:49
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2023 14:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/05/2022 19:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/04/2022 02:41
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MAXIMIANO QUEIROZ em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:41
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MAXIMIANO QUEIROZ em 18/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 10:54
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 12:01
Recebidos os autos
-
06/04/2022 12:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/04/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 11:55
Recebidos os autos
-
04/04/2022 11:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/03/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/03/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
26/03/2022 07:34
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:31
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 19:03
Recebidos os autos
-
21/03/2022 19:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/03/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/03/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 12:32
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MAXIMIANO QUEIROZ em 24/02/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MAXIMIANO QUEIROZ em 17/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MAXIMIANO QUEIROZ em 15/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 18:41
Juntada de Petição de ofício
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MAXIMIANO QUEIROZ em 27/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:05
Publicado Alvará em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 14:17
Expedição de Alvará.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
18/01/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
13/01/2022 19:38
Recebidos os autos
-
13/01/2022 19:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2021 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/12/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 18:14
Recebidos os autos
-
13/12/2021 18:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/12/2021 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
13/12/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 14:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/12/2021 22:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/12/2021 00:20
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:20
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2021 19:19
Recebidos os autos
-
26/11/2021 19:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MAXIMIANO QUEIROZ em 24/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/11/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 19:49
Recebidos os autos
-
11/11/2021 19:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2021 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/10/2021 18:53
Juntada de Certidão
-
28/08/2021 02:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 13:17
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MAXIMIANO QUEIROZ em 17/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
11/08/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 20:22
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 18:54
Recebidos os autos
-
21/07/2021 18:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MAXIMIANO QUEIROZ em 20/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/07/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 19:43
Recebidos os autos
-
08/07/2021 19:43
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2021 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/07/2021 02:46
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MAXIMIANO QUEIROZ em 30/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 20:13
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:34
Publicado Edital em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 20:36
Expedição de Edital.
-
17/05/2021 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:50
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MAXIMIANO QUEIROZ em 26/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:33
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MAXIMIANO QUEIROZ em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:27
Publicado Certidão em 23/04/2021.
-
23/04/2021 02:27
Publicado Certidão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 14:29
Juntada de Petição de certidão
-
20/04/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 19:51
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 19:28
Recebidos os autos
-
19/04/2021 19:26
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 07:23
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
16/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 18:30
Recebidos os autos
-
14/04/2021 18:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
14/04/2021 02:28
Publicado Despacho em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
12/04/2021 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/04/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 17:53
Recebidos os autos
-
09/04/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/04/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MAXIMIANO QUEIROZ em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:38
Publicado Certidão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 19:05
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 18:59
Desentranhamento
-
25/03/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 02:34
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MAXIMIANO QUEIROZ em 23/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
19/03/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
18/03/2021 18:55
Expedição de Ofício.
-
18/03/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 18:57
Recebidos os autos
-
17/03/2021 18:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
13/03/2021 18:59
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 19:31
Recebidos os autos
-
11/03/2021 19:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/03/2021 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/03/2021 02:35
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MAXIMIANO QUEIROZ em 10/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:28
Publicado Certidão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 20:30
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 12:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/01/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
22/01/2021 03:30
Publicado Edital em 22/01/2021.
-
22/01/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
21/01/2021 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 14:55
Expedição de Edital.
-
19/01/2021 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2021 18:38
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 19:53
Expedição de Mandado.
-
22/12/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2020 10:02
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
22/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
22/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
18/12/2020 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 20:53
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 02:47
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MAXIMIANO QUEIROZ em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MAXIMIANO QUEIROZ em 17/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MAXIMIANO QUEIROZ em 14/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 18:01
Recebidos os autos
-
11/12/2020 18:00
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 03:49
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
10/12/2020 03:49
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 17:00
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
08/12/2020 16:42
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 18:14
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 18:54
Recebidos os autos
-
04/12/2020 18:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2020 03:30
Publicado Certidão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
24/11/2020 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/11/2020 18:43
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 09:38
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2020 19:02
Expedição de Mandado.
-
04/06/2020 00:41
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MAXIMIANO QUEIROZ em 03/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 27/05/2020.
-
26/05/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 07:52
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 19:47
Recebidos os autos
-
14/05/2020 18:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/05/2020 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/05/2020 16:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/05/2020 10:17
Decorrido prazo de MARCIA DE ARAUJO SOUSA em 07/05/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 03:14
Publicado Certidão em 16/03/2020.
-
14/03/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 08:55
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 15:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/02/2020 02:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 10:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/02/2020 02:57
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MAXIMIANO QUEIROZ em 12/02/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 23:00
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MAXIMIANO QUEIROZ em 04/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2020 12:04
Publicado Decisão em 05/02/2020.
-
05/02/2020 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 16:39
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 12:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2020 18:27
Recebidos os autos
-
21/01/2020 18:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/01/2020 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/01/2020 17:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/12/2019 07:15
Publicado Decisão em 13/12/2019.
-
12/12/2019 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 09:06
Recebidos os autos
-
11/12/2019 09:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2019 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
-
29/11/2019 18:15
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MAXIMIANO QUEIROZ em 25/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 20:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/11/2019 19:05
Expedição de Certidão.
-
20/11/2019 19:05
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 19:05
Recebidos os autos
-
20/11/2019 16:03
Remetidos os Autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
18/11/2019 04:17
Publicado Decisão em 18/11/2019.
-
14/11/2019 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 08:45
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
12/11/2019 19:48
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 18:31
Recebidos os autos
-
12/11/2019 18:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2019 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/11/2019 08:06
Publicado Certidão em 07/11/2019.
-
07/11/2019 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 16:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/11/2019 15:39
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 15:39
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 16:21
Expedição de Termo.
-
01/11/2019 08:09
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MAXIMIANO QUEIROZ em 30/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 04:48
Publicado Decisão em 23/10/2019.
-
22/10/2019 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 10:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/10/2019 19:19
Recebidos os autos
-
18/10/2019 19:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/10/2019 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/10/2019 17:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/10/2019 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2019 09:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/08/2019 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2019 12:33
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2019 04:36
Publicado Decisão em 22/08/2019.
-
21/08/2019 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 10:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/08/2019 18:44
Recebidos os autos
-
19/08/2019 18:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/08/2019 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/08/2019 13:36
Expedição de Certidão.
-
02/08/2019 13:36
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 14:30
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MAXIMIANO QUEIROZ em 31/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 08:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/07/2019 03:34
Publicado Decisão em 02/07/2019.
-
02/07/2019 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 18:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/06/2019 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2019 15:23
Recebidos os autos
-
27/06/2019 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2019 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/06/2019 20:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/06/2019 12:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/05/2019 03:30
Publicado Decisão em 27/05/2019.
-
24/05/2019 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 18:35
Recebidos os autos
-
22/05/2019 18:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/05/2019 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/05/2019 13:50
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 21ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/05/2019 13:50
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 10:49
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
20/05/2019 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2019
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718153-31.2024.8.07.0001
Camila Magalhaes Coelho
Ao (A) Senhor(A) Secretario(A) de Estado...
Advogado: Arthur Lirio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2024 14:57
Processo nº 0718134-25.2024.8.07.0001
Jeane dos Santos Sousa
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Thiago Castro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2024 13:37
Processo nº 0718134-25.2024.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Jeane dos Santos Sousa
Advogado: Thiago Castro da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 18:17
Processo nº 0718134-25.2024.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Jeane dos Santos Sousa
Advogado: Leilane Cardoso Chaves Andrade
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2025 08:45
Processo nº 0735947-75.2018.8.07.0001
Milena Gleice Melao
Bancorbras Administradora de Consorcios ...
Advogado: Maximiano Souza Araujo Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2018 10:05