TJDFT - 0720152-63.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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31/07/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 19:13
Juntada de Certidão
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16/06/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 16:16
Recebidos os autos
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27/05/2025 16:16
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REQUERIDO)
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16/05/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ORIVALDO JUSTO DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:48
Juntada de Certidão
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27/03/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 22:54
Recebidos os autos
-
25/03/2025 22:54
Outras decisões
-
21/02/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:10
Juntada de Certidão
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05/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 17:14
Juntada de Certidão
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23/01/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:00
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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17/01/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 15:56
Recebidos os autos
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08/01/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/08/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/08/2024 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/08/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
22/08/2024 14:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2024 13:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/08/2024 02:38
Recebidos os autos
-
21/08/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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08/07/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 21:24
Juntada de Certidão
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08/07/2024 21:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 14:00, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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05/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 12:08
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2024 17:45
Juntada de Certidão
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11/06/2024 02:39
Decorrido prazo de ORIVALDO JUSTO DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
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04/06/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720152-63.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: ORIVALDO JUSTO DA SILVA - CPF/CNPJ: *18.***.*31-00 Parte ré: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CPF/CNPJ: 90.***.***/0001-42 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do provimento do recurso.
Presentes os requisitos essenciais da inicial, não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido. 1.
O réu já se habilitou nos autos (ID n. 154984913), de modo que o tenho por citado.
Fica o Banco Santander Brasil S.A intimado a apresentar contestação, em 15 (quinze) dias.
Defiro o pedido de exibição incidental e determino ao requerido que instrua aos autos, no mesmo prazo de sua contestação, o contrato de empréstimo impugnado pelo autor (n. 149750793) e os documentos apresentados por ele para a contratação, indicando ainda o valor creditado ao requerente e apresentando os extratos de descontos das parcelas. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na mesma, intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, designe-se audiência de conciliação que será realizada pelo Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 1º NUVIMEC, deste Tribunal, e, após, caso não haja acordo, retornem os autos conclusos.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
13/05/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:52
Recebidos os autos
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13/05/2024 16:52
Outras decisões
-
28/11/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/11/2023 11:03
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/08/2023 14:32
Juntada de Certidão
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21/08/2023 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2023 00:10
Recebidos os autos
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01/08/2023 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 00:10
Outras decisões
-
08/05/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/05/2023 14:56
Juntada de Certidão
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03/05/2023 16:04
Juntada de Petição de apelação
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11/04/2023 02:28
Publicado Sentença em 11/04/2023.
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10/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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03/04/2023 17:38
Recebidos os autos
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03/04/2023 17:38
Indeferida a petição inicial
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06/03/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/03/2023 12:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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01/02/2023 12:10
Recebidos os autos
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01/02/2023 12:10
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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31/01/2023 15:10
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2023 15:10
Desentranhado o documento
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31/01/2023 14:21
Recebidos os autos
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20/01/2023 21:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/12/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/12/2022 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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