TJDFT - 0706134-75.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
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27/07/2024 15:24
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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19/06/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:06
Publicado Sentença em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 17:04
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/05/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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17/05/2024 14:46
Juntada de Certidão
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15/05/2024 12:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0706134-75.2024.8.07.0006 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: NICOLE SANTOS CARVALHO INVENTARIADO(A): JUNO MORA GUIMARÃES MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo 616 do Código de Processo Civil, a companheira supérstite tem legitimidade concorrente para requerer o inventário e partilha.
No entanto, a autora não comprovou a união estável, tão somente informou que tramita a ação de união estável no Juízo da 9ª Vara de Família da Comarca de Salvador – BA.
Desse modo, ausente prova de união estável, não é possível o recebimento da petição inicial.
Emende-se a petição inicial para comprovar a união estável.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
13/05/2024 16:44
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:44
Outras decisões
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30/04/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
30/04/2024 15:30
Juntada de Certidão
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30/04/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
27/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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