TJDFT - 0718108-30.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 10:21
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:15
Decorrido prazo de LUCIANO DUARTE GUIMARAES em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
19/08/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:06
Conhecido o recurso de LUCIANO DUARTE GUIMARAES - CPF: *05.***.*33-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/08/2024 15:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/07/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/07/2024 22:48
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
15/07/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCIANO DUARTE GUIMARAES em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 18:56
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:56
Não Concedida a Medida Liminar
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23/05/2024 02:16
Decorrido prazo de LUCIANO DUARTE GUIMARAES em 22/05/2024 23:59.
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20/05/2024 09:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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16/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Considerando que não há pedido de benefício da justiça gratuita nesta Instância Revisora e o recurso veio desacompanhado de preparo, em conformidade com o disposto nos arts. 1.007, § 3º e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil1, concede-se o prazo de 5 (cinco) dias para a agravante comprovar o recolhimento das custas recursais em dobro, na forma o art. 1.007, § 4º, do CPC2, sob pena de deserção.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, 13 de maio de 2024.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator -
13/05/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:48
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:48
Outras Decisões
-
06/05/2024 16:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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06/05/2024 15:43
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
03/05/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/05/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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