TJDFT - 0708578-45.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2025 23:59.
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22/05/2025 03:12
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:12
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:12
Decorrido prazo de GERALDA SUELY SANTANA em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:43
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:43
Outras decisões
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09/05/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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09/05/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:21
Recebidos os autos
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31/03/2025 15:20
Outras decisões
-
30/03/2025 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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22/03/2025 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:35
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:09
Recebidos os autos
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20/02/2025 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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29/01/2025 03:53
Decorrido prazo de GERALDA SUELY SANTANA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:53
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:03
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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17/01/2025 17:32
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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10/01/2025 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/01/2025 15:51
Juntada de Certidão
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19/12/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:58
Recebidos os autos
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19/12/2024 17:57
Outras decisões
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19/12/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
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14/12/2024 08:01
Juntada de Certidão
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22/11/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
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13/11/2024 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
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12/11/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/11/2024 23:59.
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26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 07:08
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 18:19
Recebidos os autos
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22/10/2024 18:19
Outras decisões
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22/10/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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17/10/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 03:09
Juntada de Certidão
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02/10/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 22:33
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/10/2024 23:59.
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06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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31/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:59
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 20:17
Expedição de Ofício.
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22/07/2024 20:17
Expedição de Ofício.
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22/07/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:28
Recebidos os autos
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18/07/2024 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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17/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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14/07/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 15:10
Recebidos os autos
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12/07/2024 15:10
Outras decisões
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12/07/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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11/07/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
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25/05/2024 03:43
Decorrido prazo de GERALDA SUELY SANTANA em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708578-45.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GERALDA SUELY SANTANA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva que reconheceu a exigibilidade de obrigação de FAZER em face da Fazenda Pública.
Custas recolhidas. 1.
INTIME-SE o Distrito Federal, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da obrigação ou apresentar impugnação. 2.
Com a manifestação do DF, intime-se a parte exequente para dizer se dá por satisfeita a obrigação ou apresentar resposta à impugnação, conforme for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Eventuais pedidos referentes à fixação de honorários sucumbenciais e contratuais serão analisados na decisão da impugnação. 4.
Por fim, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Anote-se cumprimento de sentença coletiva.
Intime-se o DF.
Prazo: 30 dias, já inclusa a dobra legal.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
15/05/2024 00:10
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 00:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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14/05/2024 19:02
Recebidos os autos
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14/05/2024 19:02
Outras decisões
-
14/05/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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