TJDFT - 0709403-80.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 13:21
Cancelada a Distribuição
-
17/05/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709403-80.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK NORTE DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES-DF REQUERIDO: LARISSA RODRIGUES ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK NORTE DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES-DF ajuíza ação contra LARISSA RODRIGUES ROCHA.
Antes que este juízo apreciasse a inicial, a parte autora informa que as partes celebraram acordo e solicita a extinção do processo.
O acordo celebrado entre as partes não reúne os requisitos para homologação por este juízo, uma vez que se quer foi formada a relação processual.
Tenho por evidenciada a ausência do interesse processual.
Não há necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que as partes resolveram a questão posta a exame nestes autos.
Pelo exposto, determino o cancelamento da distribuição dos presentes autos, por analogia ao art. 290 do CPC.
Publiquem-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 14 de maio de 2024 07:51:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/05/2024 18:29
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:29
Determinado o cancelamento da distribuição
-
13/05/2024 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/05/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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