TJDFT - 0708569-83.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 16/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:27
Decorrido prazo de JOAO PEDRO RAMOS ESTEVAM em 01/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
18/06/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:30
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:30
Outras decisões
-
18/06/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
18/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 18:06
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2025 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
09/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
07/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:16
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:16
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2025 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/04/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de JOAO PEDRO RAMOS ESTEVAM em 19/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:35
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:03
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:03
Outras decisões
-
19/02/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/02/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
22/01/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 19:14
Juntada de Petição de laudo
-
28/12/2024 21:15
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:54
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:54
Deferido em parte o pedido de JOAO PEDRO RAMOS ESTEVAM - CPF: *13.***.*94-65 (REQUERENTE)
-
24/10/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/10/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:42
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:42
Outras decisões
-
09/10/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/10/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO PEDRO RAMOS ESTEVAM em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:09
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/08/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 10:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:55
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 04:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 11:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
04/06/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 11:23
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 20:41
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 20:37
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 17:12
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2024 17:12
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO PEDRO RAMOS ESTEVAM - CPF: *13.***.*94-65 (REQUERENTE).
-
29/05/2024 17:12
Recebida a emenda à inicial
-
29/05/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708569-83.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO PEDRO RAMOS ESTEVAM REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha pelo demandante documento comprobatório de insuficiência de rendimentos.
Nesse sentido, deve-se sobrelevar que a mera declaração de hipossuficiência não é capaz, por si só, de assegurar ao declarante os benefícios da gratuidade de justiça, cumprindo-lhe, nos termos do inc.
LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, comprovar a insuficiência de recursos, dando-se assim, interpretação conforme a Carta Magna ao art. 98 do CPC.
No mesmo sentido, o documento Id 196687997 não comprova a insuficiência de recursos.
Destaque-se que os referidos extratos bancários se referem apenas ao dia em que requerido o extrato, sendo imprescindível a juntada dos extratos de, ao menos, os últimos três meses.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024 15:35:12.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
14/05/2024 15:41
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:41
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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