TJDFT - 0003882-05.2017.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 17:43
Arquivado Provisoramente
-
21/07/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 08:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 21:07
Recebidos os autos
-
08/07/2025 21:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/07/2025 21:07
Outras decisões
-
30/06/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 12:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/06/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
26/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 13:27
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 23:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2025 06:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 15:04
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/05/2025 15:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/05/2025 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 18:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 20:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2025 20:13
Recebidos os autos
-
22/04/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 20:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/04/2025 20:13
Indeferido o pedido de PAPELARIA RIO LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
-
08/04/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
31/03/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
18/03/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 18:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003882-05.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAPELARIA RIO LTDA - EPP EXECUTADO: PADDOCK CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI - ME, FELIPE ALVES MONTEIRO, HELIO DE ALMEIDA ROCCO EXECUTADO ESPÓLIO DE: GIL VICENTE SOARES DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA JOSE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Neste cumprimento de sentença está em tramitação o procedimento de habilitação, para a aferição de eventual responsabilidade das pessoas que foram indicadas pela exequente na petição de ID 157184272 como sucessoras da executada Paddock Centro Automotivo.
Histórico processual apresentado na decisão de ID 214969326.
Em virtude de o espólio do ex-sócio Gil Vicente Soares de Almeida estar representado por inventariante dativa, determinou-se a intimação de seus sucessores para tomarem ciência deste processo e, querendo, aditarem a resposta que foi apresentada.
A exequente indicou na petição de ID 215440992 os nomes e os dados de qualificação da viúva e dos filhos de Gil Vicente Soares de Almeida.
Todos foram intimados, tendo os herdeiros, por serem menores impúberes, o sido na pessoa de sua mãe, conforme certificado no ID 219086793, 219086912 e 219086420.
Os sucessores de Gil Vicente Soares de Almeida deixaram transcorrer o prazo estipulado sem se manifestarem nos autos, conforme certificado no ID 222344364.
Ao ser intimado a se manifestar, o Ministério Público, oficiou pela nomeação da curadoria especial para tutelar os interesse dos menores.
Por sua vez, a exequente requereu na petição de ID 225216052 o julgamento do procedimento de habilitação e o prosseguimento do cumprimento de sentença.
A ausência de manifestação da viúva, em nome dos herdeiros, pode indicar eventual conflito de interesses entre eles.
Face o exposto, acolho o parecer ministerial e nomeio curador especial, na pessoa de quaisquer dos membros da Defensoria Pública do Distrito Federal, para assistir os interesses dos herdeiros menores de Gil Vicente Soares de Almeida, nominados na petição de ID 215440992.
Promova-se o cadastramento e intime-se a curadoria especial para manifestar-se em defesa deles, no prazo de 5 dias. 2.
Embora estejam cadastrados no polo passivo do cumprimento de sentença, o espólio de Gil Vicente Soares de Almeida, Felipe Alves Monteiro e Helio de Almeida Rocco ainda não são executados, caso no julgamento do procedimento de habilitação venha a ser reconhecida a responsabilidade deles como sucessores da executada Paddock Centro Automotivo.
Inative-se, pois, o cadastramento do espólio de Gil Vicente Soares de Almeida, Felipe Alves Monteiro e Helio de Almeida Rocco como executados e cadastrem-se como "outros interessados".
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
26/02/2025 08:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/02/2025 17:44
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:44
Outras decisões
-
14/02/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/02/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 09:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:00
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:00
Outras decisões
-
10/01/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/01/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:32
Decorrido prazo de JOAO VICENTE CARVALHO ALMEIDA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DANIEL CARVALHO ALMEIDA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:32
Decorrido prazo de PRISCILA OLIVEIRA DE CARVALHO em 19/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 15:25
Decorrido prazo de PAPELARIA RIO LTDA - EPP em 04/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:15
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 19:02
Recebidos os autos
-
21/10/2024 19:02
Outras decisões
-
26/09/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
17/09/2024 23:19
Juntada de Petição de impugnação
-
11/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
23/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003882-05.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAPELARIA RIO LTDA - EPP EXECUTADO: PADDOCK CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI - ME, FELIPE ALVES MONTEIRO, HELIO DE ALMEIDA ROCCO EXECUTADO ESPÓLIO DE: GIL VICENTE SOARES DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: PRISCILA OLIVEIRA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À exequente para cumprir integralmente a determinação precedente, trazendo aos autos cópia do termo de compromisso de inventariante devidamente assinado, de modo a comprovar que a pessoa indicada na petição de ID 197995070 é a representante legal do espólio, bem como informar o seu endereço para fins de propiciar a citação do espólio em seu nome para responder ao pedido de habilitação.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
11/07/2024 19:46
Recebidos os autos
-
11/07/2024 19:46
Outras decisões
-
19/06/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/06/2024 18:12
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:51
Juntada de Petição de impugnação
-
28/05/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003882-05.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAPELARIA RIO LTDA - EPP EXECUTADO: PADDOCK CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI - ME, FELIPE ALVES MONTEIRO, HELIO DE ALMEIDA ROCCO EXECUTADO ESPÓLIO DE: GIL VICENTE SOARES DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: PRISCILA OLIVEIRA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste cumprimento de sentença tramita procedimento de habilitação dos sucessores da executada Paddock Centro Automotivo, em atendimento à determinação feita no agravo de instrumento nº 0725903-24.2023.8.07.0000.
O sócio Hélio de Almeida Rocco foi citado por edital e não se manifestou no prazo estipulado (ID 194289885).
A curadoria especial apresentou contestação, conforme petição de ID 194386813.
O ex-sócio Felipe Alves Monteiro e o espólio do ex-sócio Gil Vicente Soares de Almeida foram citados e não se manifestaram no prazo estipulado (ID 194289885).
Ocorre que ao receber a citação pelo espólio de Gil Vicente Soares de Almeida, Priscila Oliveira de Carvalho, que está cadastrada como representante legal do espólio, informou ao Oficial de Justiça que foi destituída da função de inventariante (ID 182647397).
Caso comprovada a informação prestada pela mencionada herdeira, estará configurada a invalidade da citação.
Além disso, verifica-se que o teor dos mandados de citação (ID´s 178869751 e 178869752) e do edital de citação (ID 187915586) não estão adequados ao procedimento de habilitação, tendo sido feita menção à citação no procedimento comum e que o objeto seria tomar conhecimento da ação para eventual manifestação.
Vale ressaltar que na peça de ID 194386813, em vez de se manifestar sobre o pedido de habilitação, a curadoria especial apresentou contestação em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, equívoco que pode ter sido ensejado pelo teor do edital de citação.
Desse modo, inclusive para evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, faz-se necessário repetir a citação do ex-sócio Felipe Alves Monteiro e do espólio do ex-sócio Gil Vicente Soares de Almeida, fazendo constar que o objeto dos mandados é a citação para manifestar-se sobre o pedido de habilitação, bem como reabrir-se o prazo para manifestação da curadoria especial.
Face o exposto: - à exequente para informar nos autos o nome e endereço do atual inventariante do espólio do ex-sócio Gil Vicente Soares de Almeida, comprovando o alegado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Cumprida a determinação, expeça-se mandado de citação do mencionado espólio, na pessoa do inventariante, fazendo constar expressamente que o objeto do mandado é a citação para responder ao pedido de habilitação dos sucessores da executada Paddock Centro Automotivo (13.***.***/0001-03), no prazo de 5 dias; - expeça-se mandado de citação do ex-sócio Felipe Alves Monteiro, fazendo constar expressamente que o objeto do mandado é a citação para responder ao pedido de habilitação dos sucessores da executada Paddock Centro Automotivo (13.***.***/0001-03), no prazo de 5 dias; - intime-se a curadoria especial a se manifestar sobre o pedido de habilitação dos sucessores da executada Paddock Centro Automotivo (13.***.***/0001-03), no prazo de 5 dias.
Datado e assinado eletronicamente.
Indiara Arruda De Almeida Serra Juíza de Direito Substituta -
15/05/2024 11:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2024 15:56
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:56
Outras decisões
-
30/04/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/04/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 03:36
Decorrido prazo de HELIO DE ALMEIDA ROCCO em 18/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:31
Publicado Edital em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 17:50
Expedição de Edital.
-
22/02/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:42
Decorrido prazo de GIL VICENTE SOARES DE ALMEIDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:42
Decorrido prazo de FELIPE ALVES MONTEIRO em 15/02/2024 23:59.
-
13/01/2024 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2023 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
10/12/2023 14:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/12/2023 13:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2023 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 03:03
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 21:44
Recebidos os autos
-
31/10/2023 21:44
Outras decisões
-
27/10/2023 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/10/2023 19:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/10/2023 19:05
Processo Desarquivado
-
27/10/2023 11:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2023 14:03
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
04/07/2023 18:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2023 22:36
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2023 22:35
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 16:21
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/06/2023 00:43
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
08/06/2023 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/06/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 18:17
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/06/2023 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/06/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
29/05/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 17:14
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 19:30
Recebidos os autos
-
19/05/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 19:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/05/2023 12:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/05/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 13:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de FELIPE ALVES MONTEIRO em 12/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 11:01
Recebidos os autos
-
12/09/2022 11:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/09/2022 16:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 19:32
Recebidos os autos
-
02/09/2022 19:32
Outras decisões
-
01/09/2022 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
31/08/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 18:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2022 18:38
Recebidos os autos
-
28/07/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 18:38
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
26/07/2022 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/07/2022 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 12:35
Recebidos os autos
-
21/07/2022 12:35
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/07/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 23:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de PAPELARIA RIO LTDA - EPP em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
05/07/2022 21:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2022 11:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 18:14
Recebidos os autos
-
30/06/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 18:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/06/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/06/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 20:04
Recebidos os autos
-
30/05/2022 20:04
Outras decisões
-
16/05/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/05/2022 09:23
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 09:27
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de HELIO DE ALMEIDA ROCCO em 03/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 11:22
Juntada de Petição de impugnação
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 17:47
Recebidos os autos
-
01/04/2022 17:46
Outras decisões
-
22/03/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/03/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 13:31
Publicado Edital em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 21:41
Expedição de Edital.
-
03/03/2022 14:11
Recebidos os autos
-
03/03/2022 14:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/02/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:26
Publicado Certidão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 08:24
Expedição de Certidão.
-
21/12/2021 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2021 22:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/11/2021 09:24
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 09:19
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 19:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 18:45
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2021 15:27
Recebidos os autos
-
09/11/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 15:27
Outras decisões
-
28/10/2021 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/10/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 08:49
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2021 22:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/08/2021 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 19:42
Recebidos os autos
-
12/08/2021 19:42
Outras decisões
-
12/08/2021 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/08/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 19:00
Recebidos os autos
-
06/07/2021 19:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2021 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/06/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 17/06/2021.
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 18:44
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 18:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/05/2021 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 18:11
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 18:47
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2021 20:05
Recebidos os autos
-
04/03/2021 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 20:05
Outras decisões
-
02/03/2021 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
02/03/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
01/03/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 19:10
Arquivado Provisoramente
-
02/02/2021 19:10
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 19:09
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 02:50
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
12/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
11/01/2021 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
08/01/2021 18:27
Recebidos os autos
-
08/01/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 18:27
Outras decisões
-
15/12/2020 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/12/2020 14:31
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 03:46
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 20:19
Recebidos os autos
-
20/11/2020 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/11/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:45
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
11/11/2020 14:50
Recebidos os autos
-
03/11/2020 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/10/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 03:30
Publicado Certidão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
23/10/2020 11:10
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 17:16
Recebidos os autos
-
09/10/2020 17:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/10/2020 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/09/2020 20:35
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 03:17
Decorrido prazo de PADDOCK CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI - ME em 14/09/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:34
Publicado Edital em 23/07/2020.
-
22/07/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 14:48
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 20:07
Expedição de Edital.
-
14/07/2020 16:12
Expedição de Certidão.
-
13/07/2020 23:43
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/07/2020 20:05
Recebidos os autos
-
07/07/2020 20:05
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2020 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/06/2020 17:55
Recebidos os autos
-
23/06/2020 14:07
Remetidos os Autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
09/06/2020 12:57
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 22:15
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
08/06/2020 22:14
Transitado em Julgado em 06/06/2020
-
22/05/2020 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2020 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 21:29
Expedição de Certidão.
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de PAPELARIA RIO LTDA - EPP em 19/05/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:07
Publicado Sentença em 12/03/2020.
-
11/03/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 18:43
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2020 17:51
Recebidos os autos
-
09/03/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 17:51
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2020 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
03/03/2020 16:48
Recebidos os autos
-
03/03/2020 11:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/02/2020 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
13/02/2020 17:46
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2020 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 12:23
Expedição de Certidão.
-
07/02/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 14:32
Publicado Decisão em 04/02/2020.
-
03/02/2020 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 09:04
Decorrido prazo de PAPELARIA RIO LTDA - EPP em 31/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 18:37
Recebidos os autos
-
30/01/2020 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/01/2020 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/01/2020 19:06
Recebidos os autos
-
20/01/2020 19:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/01/2020 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/12/2019 07:47
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2019 03:15
Publicado Certidão em 10/12/2019.
-
09/12/2019 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 17:48
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 17:48
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 16:05
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 16:05
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 19:38
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 16:05
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 02:46
Publicado Certidão em 08/11/2019.
-
07/11/2019 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 14:42
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 14:42
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 13:48
Recebidos os autos
-
04/11/2019 13:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/10/2019 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
-
31/10/2019 14:11
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 17:54
Juntada de Petição de certidão
-
29/10/2019 17:36
Processo Desarquivado
-
16/06/2017 17:35
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2017 17:34
Expedição de Certidão.
-
16/06/2017 17:27
Recebidos os autos
-
16/06/2017 13:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
14/06/2017 18:41
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
14/06/2017 18:41
Transitado em Julgado em 02/06/2017
-
03/06/2017 00:38
Decorrido prazo de PAPELARIA RIO LTDA - EPP em 02/06/2017 23:59:59.
-
12/05/2017 03:04
Publicado Sentença em 12/05/2017.
-
11/05/2017 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2017 13:44
Recebidos os autos
-
09/05/2017 13:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/05/2017 16:28
Conclusos para despacho para MARYANNE ABREU
-
03/05/2017 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2017
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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