TJDFT - 0717425-87.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/04/2025 16:33 Baixa Definitiva 
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                                            23/04/2025 16:32 Expedição de Certidão. 
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                                            23/04/2025 16:31 Expedição de Certidão. 
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                                            23/04/2025 16:30 Transitado em Julgado em 23/04/2025 
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                                            23/04/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0717425-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA DE FATIMA GUIMARAES FRANCOIS APELADO: CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQS 203 D E C I S Ã O A requerida, na petição de ID 70466460, requer a reconsideração da decisão desta Relatoria de ID 70085498, que homologou a transação havida entre as partes e extinguiu o processo.
 
 Requer a isenção das custas processuais ou, subsidiariamente, a redução das despesas em 98% (noventa e oito por cento).
 
 Sem razão a ré.
 
 Não há o que se reconsiderar.
 
 Por vias transversas, pretende a concessão de gratuidade de justiça, benefício esse que já lhe foi indeferido na instância de origem.
 
 Tampouco chegou a ser deferido na fase recursal, porque a postulante sequer atendeu ao despacho de ID 69146350, que lhe oportunizou a prova da hipossuficiência alegada.
 
 Certificada a preclusão, cumpra-se a parte final da decisão de ID 70085498.
 
 Intimem-se.
 
 Desembargador José Firmo Reis Soub Relator
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                                            15/04/2025 17:30 Recebidos os autos 
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                                            15/04/2025 14:04 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB 
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                                            15/04/2025 02:17 Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQS 203 em 14/04/2025 23:59. 
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                                            07/04/2025 02:16 Publicado Despacho em 07/04/2025. 
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                                            05/04/2025 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 
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                                            04/04/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0717425-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA DE FATIMA GUIMARAES FRANCOIS APELADO: CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQS 203 D E S P A C H O Intime-se o CONDOMÍNIO DO BLOCO B DA SQS 2023 a se manifestar sobre o pedido de reconsideração deduzido pela condômina MARIA DE FÁTIMA GUIMARÃES FRANÇOIS, na petição de ID 70466460.
 
 Prazo: 05 (cinco) dias.
 
 Após, voltem conclusos.
 
 Desembargador José Firmo Reis Soub Relator
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                                            03/04/2025 02:18 Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQS 203 em 02/04/2025 23:59. 
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                                            02/04/2025 18:41 Recebidos os autos 
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                                            02/04/2025 18:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/04/2025 16:58 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB 
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                                            02/04/2025 16:54 Juntada de Petição de manifestações 
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                                            26/03/2025 02:29 Publicado Decisão em 26/03/2025. 
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                                            26/03/2025 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
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                                            24/03/2025 15:52 Recebidos os autos 
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                                            24/03/2025 15:52 Homologada a Transação 
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                                            24/03/2025 12:55 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB 
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                                            22/03/2025 02:17 Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQS 203 em 21/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 02:22 Publicado Despacho em 14/03/2025. 
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                                            13/03/2025 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 
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                                            11/03/2025 18:48 Recebidos os autos 
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                                            11/03/2025 18:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/03/2025 16:42 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB 
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                                            11/03/2025 15:52 Juntada de Petição de acordo extrajudicial 
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                                            28/02/2025 02:40 Publicado Despacho em 27/02/2025. 
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                                            28/02/2025 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 
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                                            24/02/2025 21:21 Recebidos os autos 
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                                            24/02/2025 21:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/02/2025 12:06 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB 
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                                            20/02/2025 20:29 Recebidos os autos 
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                                            20/02/2025 20:29 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível 
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                                            19/02/2025 06:13 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2025 06:13 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            19/02/2025 06:13 Distribuído por sorteio 
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                                            16/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746287-39.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHARLENE BARCELOS, KLEBER PEREIRA GUIMARAES DE OLIVEIRA EXECUTADO: MARCIA ADRIANA RODRIGUES DA CUNHA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
 
 As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação (ID 207589355).
 
 Os autos vieram conclusos. É o relatório.
 
 Decido.
 
 A transação pactuada reflete a vontade das partes.
 
 Considerando que as partes concordaram com os termos do acordo e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
 
 Ante o exposto, homologo o acordo de ID 207589355 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
 
 Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
 
 Sem custas e sem honorários, ante a solução pacífica da demanda.
 
 Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital*
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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