TJDFT - 0707125-48.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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09/09/2025 11:22
Recebidos os autos
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09/09/2025 11:22
Indeferido o pedido de PAVEI BRASIL LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
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09/09/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/09/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707125-48.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAVEI BRASIL LTDA - EPP EXECUTADO: COELHO COMERCIO DE UTILIDADES E ALIMENTOS LTDA DECISÃO Indefiro o pedido de consulta ao histórico de vínculo empregatício e contribuições previdenciárias do executado, formulado ao id.245877708, tendo em vista tratar-se o executado de pessoa jurídica, razão pela qual a medida se mostra inócua para localização de bens passíveis de penhora.
Intime-se o credor para indicar as medidas constritivas (indicação de bens determinados à penhora) necessárias à continuidade do processo, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, III, do CPC.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 13 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
13/08/2025 14:06
Recebidos os autos
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13/08/2025 14:06
Indeferido o pedido de PAVEI BRASIL LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
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13/08/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 17:53
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:53
Outras decisões
-
21/07/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 19:15
Recebidos os autos
-
14/07/2025 19:15
Indeferido o pedido de PAVEI BRASIL LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
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14/07/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/07/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 15:46
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:46
Indeferido o pedido de PAVEI BRASIL LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
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26/06/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/06/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 11:35
Recebidos os autos
-
23/06/2025 11:35
Indeferido o pedido de PAVEI BRASIL LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
-
23/06/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Assim, primeiramente determino a intimação do exequente para esclarecer se de fato possui interesse na consulta ao CNIB, ficando desde logo avisado que deverá efetuar o pagamento de eventuais emolumentos, seja no momento da averbação, seja no da baixa da restrição.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Havendo resposta positiva, desde logo DEFIRO a consulta ao CNIB para a finalidade pretendida pelo exequente.
Do resultado advindo da consulta, intime-se a exequente para ciência e manifestação por 10 dias. -
22/05/2025 18:46
Recebidos os autos
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22/05/2025 18:46
Deferido em parte o pedido de PAVEI BRASIL LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
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21/05/2025 14:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/05/2025 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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05/05/2025 14:30
Recebidos os autos
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05/05/2025 14:30
Deferido o pedido de PAVEI BRASIL LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
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05/05/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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15/04/2025 13:53
Recebidos os autos
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15/04/2025 13:53
Indeferido o pedido de PAVEI BRASIL LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
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15/04/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/04/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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31/03/2025 13:53
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/03/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de PAVEI BRASIL LTDA - EPP em 26/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de PAVEI BRASIL LTDA - EPP em 12/03/2025 23:59.
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18/02/2025 14:50
Recebidos os autos
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18/02/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:50
Outras decisões
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18/02/2025 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/02/2025 10:02
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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05/02/2025 03:43
Decorrido prazo de COELHO COMERCIO DE UTILIDADES E ALIMENTOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 16:58
Recebidos os autos
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04/02/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:58
Outras decisões
-
04/02/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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01/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 02:46
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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16/01/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 14:00
Recebidos os autos
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14/01/2025 13:59
Deferido o pedido de PAVEI BRASIL LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
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14/01/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/01/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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06/12/2024 16:50
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:50
Indeferido o pedido de PAVEI BRASIL LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
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05/12/2024 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/12/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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26/11/2024 16:12
Juntada de Certidão
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26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 10:23
Recebidos os autos
-
22/11/2024 10:23
Deferido o pedido de PAVEI BRASIL LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
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19/11/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/11/2024 08:55
Juntada de Certidão
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08/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:29
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 13:46
Juntada de Certidão
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04/11/2024 11:59
Recebidos os autos
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04/11/2024 11:59
Deferido o pedido de PAVEI BRASIL LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
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31/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/10/2024 14:24
Juntada de Certidão
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30/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 15:04
Juntada de Certidão
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25/10/2024 18:38
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:38
Deferido o pedido de PAVEI BRASIL LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
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24/10/2024 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/10/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de COELHO COMERCIO DE UTILIDADES E ALIMENTOS LTDA em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de COELHO COMERCIO DE UTILIDADES E ALIMENTOS LTDA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PAVEI BRASIL LTDA - EPP em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
23/09/2024 18:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2024 14:44
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:44
Outras decisões
-
16/09/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:18
Publicado Edital em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHER CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, MM.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0707125-48.2024.8.07.0007, movida por PAVEI BRASIL LTDA - EPP, contra COELHO COMERCIO DE UTILIDADES E ALIMENTOS LTDA(39.***.***/0001-45); sendo o presente para INTIMAR REU: COELHO COMERCIO DE UTILIDADES E ALIMENTOS LTDA, ora em local incerto e não sabido, a fim de proceda ao recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do provimento 34, de 13/02/2019, ficando ciente(s) de que para emissão da guia de custas judiciais, deverá acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link custas judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns (contadoria-partidoria).
Este Juízo tem sua sede no Setor C Norte, AE 23, Forum de Taguatinga - Taguatinga Norte/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024 17:19:19.
Eu, ANDRE LUCIANO BARBOSA, Servidor Geral, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
09/09/2024 17:19
Expedição de Edital.
-
06/09/2024 17:24
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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06/09/2024 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/09/2024 11:39
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de COELHO COMERCIO DE UTILIDADES E ALIMENTOS LTDA em 05/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PAVEI BRASIL LTDA - EPP em 02/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PAVEI BRASIL LTDA - EPP em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de COELHO COMERCIO DE UTILIDADES E ALIMENTOS LTDA em 21/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Por todo o exposto, resolvo o mérito da lide, art. 487, I do CPC, e JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial.CONDENO a ré a pagar ao autor o valor de R$ 21.921,75 a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% desde a última atualização, em 29.03.2024, segundo planilha id. 191493215.Pela sucumbência, CONDENO a ré ao pagamento das custas do processo e honorários de advogado, que fixo em 10% do valor da condenação. -
09/08/2024 17:10
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:10
Julgado procedente o pedido
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31/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:16
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707125-48.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAVEI BRASIL LTDA - EPP REU: COELHO COMERCIO DE UTILIDADES E ALIMENTOS LTDA DECISÃO Em especificações de provas, a parte autora manifestou pelo julgamento antecipado da lide.
Citada, a parte ré deixou de oferta defesa dentro do prazo legal, segundo regular certidão nos autos, de modo que DECRETO a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Assim, em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 24 de Julho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
29/07/2024 20:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/07/2024 19:46
Recebidos os autos
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24/07/2024 19:46
Decretada a revelia
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24/07/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/07/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:37
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707125-48.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAVEI BRASIL LTDA - EPP REU: COELHO COMERCIO DE UTILIDADES E ALIMENTOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para juntar o comprovante de recebimento das mercadorias, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, 12 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
12/07/2024 18:05
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/07/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 04:27
Decorrido prazo de COELHO COMERCIO DE UTILIDADES E ALIMENTOS LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 04:07
Decorrido prazo de COELHO COMERCIO DE UTILIDADES E ALIMENTOS LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707125-48.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAVEI BRASIL LTDA - EPP REU: COELHO COMERCIO DE UTILIDADES E ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação da MM.ª Juíza, procederam-se às pesquisas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, referente à Parte Ré, tendo sido localizado(s) o(s) seguintes endereço(s), respectivamente, descartando-se os incompletos: 1 - QND 48 S/N , LOTE 33 TAGUATINGA NORTE (TAGUATINGA) – BRASILIA CEP 72120480 2 – QND 46 Lote 41, APARTAMENTO 305 – Taguatinga Norte - BRASILIA – DF CEP 72120460 - (Representante Legal - LAUANDRA ALVES PEIXOTO) De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias, por cada endereço indicado.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios".
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Faço constar que as diligências somente serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 14 de Maio de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
14/05/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 03:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/04/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:39
Outras decisões
-
03/04/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/04/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:00
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:00
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/03/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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