TJDFT - 0717842-40.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:48
Publicado Sentença em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, por via de consequência, extingo o presente cumprimento de sentença, por força do que dispõe o art. 924, inciso III, c/c o art. 513 do CPC.
Honorários advocatícios já incluídos no acordo.
Custas finais, se houver, pela executada.
Fica intimada a exequente a indicar os dados das contas para as quais os valores de IDs 246511098 e 246510852 devem ser transferidos.
Transitada em julgado, expeça-se ofício para liberação da penhora de ID 207950026.
Ficam liberadas eventuais outras penhoras ou restrições, que, havendo, devem ser indicadas pelas partes.
Após, recolhidas as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se.
Para a extinção do processo n. 0724402-37.2020.8.07.0001, aguarde-se seu retorno da instância superior.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 11:37:22.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
25/08/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 14:42
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/08/2025 14:15
Juntada de Petição de acordo
-
16/08/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 10:34
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CHRISTINE BEATRIZ NASCIMENTO CARNEIRO PEREIRA em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:10
Recebidos os autos
-
23/06/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/06/2025 03:15
Decorrido prazo de CHRISTINE BEATRIZ NASCIMENTO CARNEIRO PEREIRA em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 16:33
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 12:07
Recebidos os autos
-
19/05/2025 12:07
Outras decisões
-
04/05/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:54
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:54
Outras decisões
-
28/03/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 09:05
Juntada de carta
-
10/03/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/02/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA GOMES em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CLEITON DA SILVA GOMES em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INVESTMATIC APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CHRISTINE BEATRIZ NASCIMENTO CARNEIRO PEREIRA em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717842-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CHRISTINE BEATRIZ NASCIMENTO CARNEIRO PEREIRA EXECUTADO: INVESTMATIC APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME, CLEITON DA SILVA GOMES, ROBSON DA SILVA GOMES ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 3/2021, deste juízo, observada a Instrução 11/2021, da Corregedoria do TJDFT, promova a parte autora a distribuição da carta precatória na comarca de destino, comprovando-a no prazo de cinco dias.
A parte autora deverá acompanhar a tramitação do feito, manifestando-se diretamente naqueles autos, quando necessário.
O descumprimento desta determinação será entendido como desistência da diligência.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 10:22:06.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
20/08/2024 17:26
Expedição de Termo.
-
16/08/2024 09:31
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
16/08/2024 09:02
Expedição de Carta.
-
16/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:10
Expedição de Termo.
-
14/08/2024 12:10
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:10
Deferido o pedido de CHRISTINE BEATRIZ NASCIMENTO CARNEIRO PEREIRA - CPF: *06.***.*97-20 (EXEQUENTE).
-
14/08/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 09:49
Recebidos os autos
-
01/08/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:56
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:56
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717842-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CHRISTINE BEATRIZ NASCIMENTO CARNEIRO PEREIRA EXECUTADO: INVESTMATIC APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME, CLEITON DA SILVA GOMES, ROBSON DA SILVA GOMES CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que consultei os Sistemas RENAJUD, ONR e INFOJUD, conforme determinado pelo MM.
Juiz, conforme comprovantes anexos.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, indique o exequente medida apta ao prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 15:37:32.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
22/07/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 04:27
Decorrido prazo de CHRISTINE BEATRIZ NASCIMENTO CARNEIRO PEREIRA em 17/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 08:37
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:37
Outras decisões
-
10/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717842-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CHRISTINE BEATRIZ NASCIMENTO CARNEIRO PEREIRA EXECUTADO: INVESTMATIC APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME, CLEITON DA SILVA GOMES, ROBSON DA SILVA GOMES CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM juiz, em consulta ao sistema SISBAJUD, a pesquisa restou infrutífera, pois não foram encontrados valores a serem bloqueados, comprovante em anexo.
Nos termos da decisão de ID 202097910, fica intimado o exequente para ciência do resultado.
Sem prejuízo, encaminho os autos conclusos BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 14:24:44.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
08/07/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/07/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 12:25
Recebidos os autos
-
27/06/2024 12:25
Deferido em parte o pedido de CHRISTINE BEATRIZ NASCIMENTO CARNEIRO PEREIRA - CPF: *06.***.*97-20 (EXEQUENTE)
-
25/06/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/06/2024 14:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/06/2024 04:27
Decorrido prazo de CHRISTINE BEATRIZ NASCIMENTO CARNEIRO PEREIRA em 21/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 09:05
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024.
-
14/06/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 09:18
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/06/2024 02:40
Decorrido prazo de CLEITON DA SILVA GOMES em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:40
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA GOMES em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:40
Decorrido prazo de INVESTMATIC APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:36
Decorrido prazo de CHRISTINE BEATRIZ NASCIMENTO CARNEIRO PEREIRA em 11/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717842-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CHRISTINE BEATRIZ NASCIMENTO CARNEIRO PEREIRA EXECUTADO: INVESTMATIC APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME, CLEITON DA SILVA GOMES, ROBSON DA SILVA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução provisória de sentença proferida nos autos referidos na inicial deste feito, onde os requeridos foram condenados ao pagamento de quantia certa.
Intimo os executados, POR PUBLICAÇÃO, eis que possuem advogados constituídos nos autos, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
Por outro lado, caso não haja pagamento voluntário, fica o credor intimado a apresentar planilha atualizada de débito e indicar bens passíveis de penhora.
Na hipótese de realização de depósito judicial, sem o objetivo de quitação da obrigação ou se positiva eventual penhora de valores ou bens do devedor, estes somente poderão ser liberados em favor do credor com apresentação de caução idônea ou com o trânsito em julgado da sentença condenatória, sendo possível a sua dispensa nos termos do artigo 521 desse Código.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2024 08:23:18.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
15/05/2024 08:34
Recebidos os autos
-
15/05/2024 08:34
Outras decisões
-
15/05/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/05/2024 15:33
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/05/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:05
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/05/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 19:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707587-39.2023.8.07.0007
Euclides Martins de Souza Neto
Pagseguro Internet Instituicao de Pagame...
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2023 12:02
Processo nº 0703195-98.2024.8.07.0014
Alice Cassiano
Tim Celular SA
Advogado: Fernando Wagner Besteiro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2024 13:50
Processo nº 0702321-67.2020.8.07.0010
Vitor Gomes de Paula Francois
Centro-Oeste Farma Distribuidora de Medi...
Advogado: Vitor Gomes de Paula Francois
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2020 22:28
Processo nº 0702421-85.2021.8.07.0010
Rosa Maria Costa Leao Abreu
Zildomberg Araujo Bernadino
Advogado: Francisco de Assis Martins da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2021 17:04
Processo nº 0704167-80.2024.8.07.0010
Derly C. da Silva Celulares &Amp; Informatic...
Ivanete Costa Medeiros
Advogado: Renato Vieira Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2024 06:38