TJDFT - 0708745-36.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 06:26
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 14:26
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
22/01/2024 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/01/2024 11:31
Transitado em Julgado em 19/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708745-36.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A EXECUTADO: EMILLYN HEVELLYN RODRIGUES DE SOUZA SENTENÇA A executada EMILLYN HEVELLYN RODRIGUES DE SOUZA adimpliu a obrigação visada na inicial executiva de forma extrajudicial, conforme reconheceu o exequente, BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A , na petição de ID 178217571. É, pois, o caso de extinção da execução pelo pagamento e não pela perda superveniente do interesse processual.
Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Indefiro a concessão de gratuidade de justiça em favor da executada, pois não demonstrada a alegada hipossuficiência econômica, apesar de intimada para isso.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 19 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
19/01/2024 13:27
Recebidos os autos
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19/01/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:27
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
17/11/2023 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/11/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 04:21
Decorrido prazo de EMILLYN HEVELLYN RODRIGUES DE SOUZA em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 09/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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28/10/2023 12:13
Recebidos os autos
-
28/10/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 12:13
Deferido o pedido de EMILLYN HEVELLYN RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *40.***.*45-17 (EXECUTADO).
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28/08/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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23/08/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:27
Decorrido prazo de EMILLYN HEVELLYN RODRIGUES DE SOUZA em 22/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:40
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 17/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708745-36.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A EXECUTADO: EMILLYN HEVELLYN RODRIGUES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A propôs EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de EMILLYN HEVELLYN RODRIGUES DE SOUZA, em 16/12/2022 11:55:02, partes qualificadas.
Na petição de ID 164059831, fls. 147/148, pugna o autor pela desistência da ação.
Já na ID 164579095, fl. 149, a executada compareceu aos autos requerendo a homologação de acordo extrajudicial celebrado com o exequente, mas não trouxe seus termos.
Assim, ficam as partes intimadas a informar se pretendem a homologação de eventual acordo, devendo juntar seus termos nos autos ou informar se pretendem a extinção pelo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção pelo pagamento, tendo em vista a quitação informada pela devedora.
No mesmo prazo deverá a executada demonstrar a hipossuficiência econômico-financeira familiar, devendo comprovar a renda mensal familiar, e não individual, juntando aos autos os três últimos contracheques e extratos bancários de todas as contas bancárias (poupança e conta corrente) dos componentes familiares, bem como a declaração de imposto de renda do último ano.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 25 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 9 -
25/07/2023 19:16
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 19:16
Outras decisões
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13/07/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/07/2023 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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07/07/2023 07:29
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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25/06/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 20/06/2023 23:59.
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26/05/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 16:53
Juntada de Certidão
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20/05/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 19/05/2023 23:59.
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16/05/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 21:38
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2023 07:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
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09/03/2023 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/02/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2023 16:49
Recebidos os autos
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10/02/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 16:49
Decisão interlocutória - recebido
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16/12/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/12/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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