TJDFT - 0054751-45.2012.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0054751-45.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOZZINI,FREIRE,TEIXEIRA,E SILVA ADVOGADOS EXECUTADO: M SPORTS ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI - ME SENTENÇA Nos termos do relatório da decisão de I D 210944073 o executado recorreu da decisão que o intimou para pagar o débito remanescente referente aos honorários advocatícios, multa e atualização monetária incidentes sobre o débito de R$ 5.307,65 (cinco mil, trezentos e sete reais e sessenta e cinco centavos), conforme AGI de ID 205982849.
Em provimento liminar, o ilustre relator apenas determinou que fossem pagos pelo executado os honorários advocatícios, no importe de R$533,47 (quinhentos e trinta e três e quarenta e sete centavos), o que foi realizado ao ID 208148118.
Sobreveio notícia do julgamento do AGI que fora provido parcialmente para excluir a aplicação da multa cominada no CPC 523, § 1º.
A decisão de ID 232160219 intimou as partes para se manifestarem sobre o adimplemento integral desta execução forçada de sentença.
O Autor se manifestou em ID 232527233 pela extinção do feito.
Em ID 233657243 foi certificado o transcurso do prazo para manifestação réu, em branco.
Decido.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC/2015, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Expeça-se alvará eletrônico em favor do exequente, da quantia depositada em ID207905053, cujos dados bancários foram informados ao ID 232527233 (honorários de sucumbência).
Custas finais, se houver, pela parte executada.
O pagamento voluntário e a quitação pelo credor são incompatíveis com a pretensão recursal.
Assim, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Após o recolhimento das custas processuais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 17:11:26.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 06 -
26/10/2020 18:00
Baixa Definitiva
-
26/10/2020 17:59
Expedição de TST.
-
25/10/2020 22:50
Transitado em Julgado em 22/10/2020
-
23/10/2020 02:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DO SERPRO DE BRASILIA - ASES em 22/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:15
Publicado Ementa em 30/09/2020.
-
30/09/2020 02:15
Publicado Ementa em 30/09/2020.
-
29/09/2020 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 19:12
Recebidos os autos
-
17/09/2020 21:12
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DO SERPRO DE BRASILIA - ASES - CNPJ: 00.***.***/0001-46 (EMBARGANTE) e não-provido
-
17/09/2020 20:02
Deliberado em Sessão - julgado
-
03/08/2020 12:49
Expedição de Certidão.
-
31/07/2020 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 12:38
Expedição de Certidão.
-
31/07/2020 12:10
Incluído em pauta para 10/09/2020 12:00:00 Sala Virtual - 4TCiv.
-
29/07/2020 11:03
Recebidos os autos
-
29/07/2020 10:57
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
13/07/2020 17:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
10/07/2020 19:18
Decorrido prazo de M SPORTS ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-74 (EMBARGADO) em 09/07/2020.
-
10/07/2020 02:25
Decorrido prazo de M SPORTS ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI - ME em 09/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:23
Publicado Certidão em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:23
Publicado Certidão em 03/07/2020.
-
02/07/2020 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DO SERPRO DE BRASILIA - ASES em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 02:15
Publicado Despacho em 02/07/2020.
-
01/07/2020 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 15:41
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 15:33
Deliberado em Sessão - retirado de julgamento
-
29/06/2020 17:35
Recebidos os autos
-
29/06/2020 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 17:33
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
29/06/2020 17:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
29/06/2020 17:10
Recebidos os autos
-
29/06/2020 13:02
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 13:22
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 13:08
Incluído em pauta para 05/08/2020 12:00:00 Sala Virtual - 4TCiv.
-
24/06/2020 17:03
Recebidos os autos
-
24/06/2020 17:01
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
18/06/2020 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
18/06/2020 12:30
Classe Processual APELAÇÃO CÍVEL (198) alterada para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
17/06/2020 20:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2020 13:26
Publicado Ementa em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 22:00
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DO SERPRO DE BRASILIA - ASES - CNPJ: 00.***.***/0001-46 (APELANTE) e não-provido
-
03/06/2020 19:51
Deliberado em Sessão - julgado
-
02/06/2020 19:41
Expedição de Certidão.
-
22/05/2020 12:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 12:15
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 11:57
Expedição de Certidão.
-
19/05/2020 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 13:45
Expedição de Certidão.
-
19/05/2020 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 13:12
Incluído em pauta para 03/06/2020 13:30:00 Sala de Sessões Telepresencial.
-
25/03/2020 20:25
Recebidos os autos
-
17/03/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 03:07
Publicado Certidão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 17:10
Recebidos os autos
-
16/03/2020 17:09
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
16/03/2020 15:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
16/03/2020 13:50
Recebidos os autos
-
16/03/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 17:56
Deliberado em Sessão - retirado de julgamento
-
12/03/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 17:20
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 17:21
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 14:28
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 13:55
Incluído em pauta para 18/03/2020 13:30:00 3.105.
-
11/02/2020 12:45
Deliberado em Sessão - retirado de julgamento
-
10/02/2020 12:08
Expedição de Certidão.
-
10/02/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 14:47
Expedição de Certidão.
-
03/02/2020 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 14:29
Incluído em pauta para 18/03/2020 12:00:00 Sala Virtual - 4TCiv.
-
27/01/2020 19:49
Recebidos os autos
-
09/01/2020 14:17
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
21/10/2019 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
21/10/2019 10:36
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
21/10/2019 10:36
Juntada de Certidão
-
19/10/2019 17:49
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 13:16
Recebidos os autos
-
15/10/2019 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2019
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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