TJDFT - 0718305-79.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE.
COBERTURA DE TRATAMENTO NÃO PREVISTO NO ROL DA ANS.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por operadora de plano de saúde em face de acórdão que reconheceu a obrigatoriedade de custeio de tratamento médico não incluído no rol da ANS, ao fundamento de que a negativa de cobertura, no caso concreto, contrariou o entendimento legal e jurisprudencial vigente.
Sustenta a embargante omissão no julgado quanto à análise da ausência de obrigatoriedade de custeio do procedimento não constante na lista da ANS.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se há omissão relevante no acórdão quanto à obrigatoriedade de cobertura de tratamento médico não previsto no rol da ANS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 1.022, II, do CPC autoriza embargos de declaração para suprir omissão relativa a ponto ou questão sobre o qual o juiz deveria se manifestar, de ofício ou a requerimento. 4.
O acórdão enfrentou expressamente o tema da obrigatoriedade de cobertura de tratamento não previsto no rol da ANS, à luz do art. 2º da Lei nº 14.454/2022, reconhecendo o caráter exemplificativo do rol, desde que comprovada a eficácia do procedimento ou sua recomendação por órgãos técnicos. 5.
O julgamento também abordou a obrigatoriedade de cobertura em situações de urgência, nos termos do art. 35-C, incisos I e II, da Lei nº 9.656/98. 6.
O órgão julgador ainda consignou que a Junta Médica da operadora não foi regularmente constituída, afastando a validade de sua conclusão para fins de negativa de cobertura. 7.
A oposição de embargos de declaração com finalidade de rediscutir o mérito do acórdão não se coaduna com a finalidade legal do recurso. 8.
O art. 1.025 do CPC/15 estabelece que o prequestionamento se considera presente, ainda que rejeitados os embargos, desde que tenha havido provocação da parte.
IV.
DISPOSITIVO 9.
Embargos de declaração rejeitados. (k) -
01/09/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 14:40
Conhecido o recurso de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - CNPJ: 44.***.***/0001-38 (EMBARGANTE) e não-provido
-
22/08/2025 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/07/2025 02:17
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 21:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/07/2025 14:34
Recebidos os autos
-
06/07/2025 22:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
30/06/2025 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2025 11:48
Juntada de Petição de manifestações
-
30/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 15:09
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
27/06/2025 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2025 10:12
Juntada de Petição de manifestações
-
26/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:50
Conhecido o recurso de M. D. B. - CPF: *02.***.*15-27 (APELANTE) e provido
-
23/06/2025 13:50
Conhecido o recurso de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - CNPJ: 44.***.***/0001-38 (APELANTE) e não-provido
-
18/06/2025 23:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/05/2025 12:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 18:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/05/2025 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2025 01:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 23:45
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 23:42
Deliberado em Sessão - Adiado
-
02/04/2025 16:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 20:50
Expedição de Intimação de Pauta.
-
31/03/2025 20:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/03/2025 16:32
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
21/03/2025 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:47
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
27/02/2025 14:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/02/2025 15:50
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/02/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718725-84.2024.8.07.0001
Monica Simoes de Carvalho
Scheila Fuina Versiani
Advogado: Ronaldo Barbosa Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2025 18:59
Processo nº 0718832-31.2024.8.07.0001
Bernardo Soares Marcelino
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Rafael Araujo Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2024 15:56
Processo nº 0718787-27.2024.8.07.0001
Bradesco Saude S/A
Julia Lima Carneiro Leao
Advogado: Lucas Reis Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2024 14:52
Processo nº 0718787-27.2024.8.07.0001
Julia Lima Carneiro Leao
Bradesco Saude S/A
Advogado: Melanie Lima Carneiro Leao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2024 12:29
Processo nº 0718305-79.2024.8.07.0001
Miguel Diniz Bicudo
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Aranai Sampaio Diniz Guarabyra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2024 12:01