TJDFT - 0718613-18.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 19:59
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 17:14
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de MAGAZINE DA UTILIDADE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E ARTIGOS DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:44
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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16/01/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 06:00
Recebidos os autos
-
16/01/2025 06:00
Julgado procedente o pedido
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18/12/2024 08:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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18/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:59
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:59
Indeferido o pedido de MAGAZINE DA UTILIDADE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E ARTIGOS DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-50 (REQUERENTE)
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28/11/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/11/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 19:00
Recebidos os autos
-
08/10/2024 19:00
Outras decisões
-
02/10/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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30/09/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
23/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 16:56
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:28
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:28
Outras decisões
-
13/09/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/08/2024 23:59.
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22/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 14:46
Recebidos os autos
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22/08/2024 14:46
Deferido o pedido de MAGAZINE DA UTILIDADE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E ARTIGOS DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
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19/08/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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15/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 07:43
Recebidos os autos
-
07/08/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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05/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:17
Recebidos os autos
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25/07/2024 13:17
Deferido o pedido de MAGAZINE DA UTILIDADE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E ARTIGOS DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
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24/07/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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23/07/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 08:59
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2024 18:08
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718613-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: MAGAZINE DA UTILIDADE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E ARTIGOS DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de produção de prova antecipada, com fundamento no artigo 381, inciso II e III, do CPC, cujos requisitos restam presentes.
Recebo o pedido.
Cite(m)-se o(s) réu(s), via sistema (se cadastrado(s) no PJ-e) ou via Correios para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar ao processo os documentos descritos na inicial, em relação a conta corrente nº 287.010.994-0, na agência nº 287, quais sejam: "cópia fiel e detalhada dos extratos bancários desde a data da sua abertura, ou dos últimos 10 anos; cópia fiel e detalhada de todos os contratos de empréstimos, financiamento, inclusive CDC, capital de giro, antecipação de recebíveis, veículos, cartão de crédito, abertura de conta corrente, abertura de crédito em conta corrente, seguro, enfim, todas as operações vinculadas a esta conta corrente que foram firmados entre as partes; cópia fiel e detalhada dos borderôs de descontos; Cópia fiel e detalhada das FICHAS GRÁFICAS (memorial de cálculo/planilhas evolutivas) de pagamentos de cada operação (contratos/cédulas de crédito bancário)".
O(s) réu(s) deverá(ão) apenas juntar os documentos e/ou prestar informações relevantes, sem caráter de defesa, pois não se admitirá contestação, nos termos do art. 382, § 4º, do CPC.
Vindo a(s) manifestação(ões), independentemente de qualquer juízo de valor, intime-se a parte autora para ciência e eventual manifestação em 15 dias.
Observe a parte requerente que, caso pretenda propor uma ação em decorrência do documento a ser exibido, deverá distribuí-la de forma aleatória (art. 381, § 3º, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
14/05/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:04
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:04
Outras decisões
-
14/05/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/05/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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