TJDFT - 0709984-95.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 16:50
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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05/11/2024 15:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de THAIS EMMANUELE SANTOS ANDRADE em 24/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 17:53
Recebidos os autos
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07/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/09/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/09/2024 13:51
Juntada de Certidão
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de THAIS EMMANUELE SANTOS ANDRADE em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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17/09/2024 15:50
Juntada de Certidão
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 14:56
Juntada de Certidão
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16/09/2024 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
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10/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:45
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
02/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 17:25
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:24
Outras decisões
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29/08/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/08/2024 15:41
Juntada de Certidão
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24/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
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21/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 18:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2024 17:13
Recebidos os autos
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15/08/2024 17:13
Deferido o pedido de THAIS EMMANUELE SANTOS ANDRADE - CPF: *04.***.*62-80 (REQUERENTE).
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15/08/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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15/08/2024 16:02
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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15/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:28
Decorrido prazo de THAIS EMMANUELE SANTOS ANDRADE em 07/08/2024 23:59.
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24/07/2024 03:51
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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19/07/2024 20:47
Recebidos os autos
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19/07/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 20:47
Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2024 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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15/07/2024 14:31
Juntada de Certidão
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12/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 08:16
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 15:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/07/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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01/07/2024 15:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/06/2024 02:16
Recebidos os autos
-
30/06/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/06/2024 08:07
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:03
Recebidos os autos
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20/05/2024 15:03
Recebida a emenda à inicial
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17/05/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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17/05/2024 17:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709984-95.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAIS EMMANUELE SANTOS ANDRADE REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Inicialmente, advirto à parte autora que não há previsão de antecipação de tutela na forma requerida na Lei 9.099/95.
Trata-se de medida típica do CPC, cuja aplicação no sistema dos Juizados Cível é restrita aos casos expressamente previstos na legislação.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos juizados a concessão da antecipação de tutela, deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis.
Noutro giro, caso pretenda a tramitação do feito neste Juízo, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de regularizar a capacidade jurídica, juntando aos autos o instrumento de outorga de poderes ao advogado signatário da petição inicial, assinado manualmente ou por autoridade certificadora digital (ICP-Brasil), pois aquela juntada no id. 196724798 a assinatura é à toda evidência mera colagem e não se assemelha em nada àquela aposta no documento de identidade.
Ressalto, que a parte autora poderá valer-se das plataformas de conciliação extrajudicial, a exemplo do consumidor.gov.br, mesmo após o ingresso da presente ação e, se for o caso, obtido eventual composição amigável, optar pela desistência deste feito.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação.
Feito, tornem os autos conclusos.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/05/2024 18:09
Recebidos os autos
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14/05/2024 18:09
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2024 17:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/05/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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