TJDFT - 0708607-95.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2024 09:49
Cancelada a Distribuição
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21/07/2024 09:49
Juntada de Certidão
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21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de LUCAS DE JESUS FIGUEIREDO em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO e DECLINO DESTA para uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, com fundamento no art. 109, inciso I, da CF c/c art. 64, §1º do CPC.
Outrossim, compete à própria parte autora proceder a digitalização do feito e sua respectiva distribuição nos Juízos que possuem o PJ-e instalado ou outro sistema, e que não há comunicação.
Providencie a parte autora sua redistribuição de imediato.
Após, cancele-se a distribuição do presente feito.
Intimem-se. -
09/07/2024 21:37
Recebidos os autos
-
09/07/2024 21:37
Declarada incompetência
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09/07/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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09/07/2024 18:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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12/06/2024 19:42
Recebidos os autos
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12/06/2024 19:42
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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10/06/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708607-95.2024.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) - Pensão (10359) REQUERENTE: LUCAS DE JESUS FIGUEIREDO REQUERIDO: DIRETOR DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL - DINAP/CBM-DF DENUNCIADO A LIDE: MARIA ADRIANA FIGUEIREDO DECISÃO Verifico que o autor postula seu direito contra ato ilegal da DIRETORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL ÓRGÃO LIGADO à UNIÃO FEDERAL e contra MARIA ADRIANA FIGUEIREDO, viúva de LOUCIDIO LOPES FIGUEIREDO, bombeiro falecido.
Contudo, este Juízo é manifestamente incompetente para apreciação da lide em que a União ou algum de seus Órgãos figura em um dos polos, uma vez que possui prerrogativa de foro, qual seja, a Justiça Federal, consoante artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.
Neste sentido, emende a parte autora a inicial, esclarecendo acerca do interesse em intentar contra a União, uma vez competir à Justiça Federal a competência ou indique corretamente o polo passivo.
Venha nova petição inicial, adequando os pedidos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Não obstante, os elementos dos autos evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
Dessa forma, ao autor para que comprove o preenchimento dos referidos pressupostos, fazendo juntar aos autos os comprovantes de seus gastos essenciais, em contraste com a atual remuneração, revelando, de modo claro e objetivo, sua real possibilidade econômica.
Desde já advirto que despesas supérfluas ou com gastos com serviços fornecidos gratuitamente pelo Estado serão desprezados.
A inércia ou apresentação deficiente de documentos irá importar no indeferimento do pedido de gratuidade de Justiça, conforme art. 99, §2º, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Ao CJU para que altere o polo ativo e passivo, passando a constar requerente e requerido.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
15/05/2024 16:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/05/2024 14:44
Recebidos os autos
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15/05/2024 14:44
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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