TJDFT - 0702879-06.2024.8.07.0008
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 07:40
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO MOACIR DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 12:11
Recebidos os autos
-
24/07/2024 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
23/07/2024 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/07/2024 18:38
Transitado em Julgado em 20/07/2024
-
20/07/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 08:24
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 14:36
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/07/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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08/07/2024 10:28
Decorrido prazo de FRANCISCO MOACIR DA SILVA - CPF: *01.***.*51-68 (EMBARGANTE) em 05/07/2024.
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06/07/2024 04:32
Decorrido prazo de FRANCISCO MOACIR DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:08
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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25/06/2024 18:16
Juntada de Certidão
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25/06/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:29
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 09:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/06/2024 20:26
Recebidos os autos
-
19/06/2024 20:26
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/06/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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31/05/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702879-06.2024.8.07.0008 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: FRANCISCO MOACIR DA SILVA EMBARGADO: DOLZANI MARTINS COELHO DECISÃO Esclareça a distribuição dos autos neste Juízo, considerando o endereçamento à 1ª Vara de Família de Brasília, bem como indique a qual processo está vinculado os embargos.
Ainda, deverá a inicial cumprir os requisitos do art. 319 a 321 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Paranoá/DF, 15 de maio de 2024 18:09:22.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/05/2024 21:19
Recebidos os autos
-
15/05/2024 21:19
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2024 10:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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