TJDFT - 0708589-74.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:26
Decorrido prazo de ALCANGELA MARIA RODRIGUES DA COSTA em 11/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708589-74.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ALCANGELA MARIA RODRIGUES DA COSTA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que, nesta data, fica(m) o(a)(s) EXEQUENTE: ALCANGELA MARIA RODRIGUES DA COSTA, ANA PAULA ANGELO GONCALVES, ANA PAULA CAMPOS CANGUSSU, ANDREZA DE SOUZA CLEMENTE REZENDE, ANGELA FERREIRA BARROS, ANTONIA DE FATIMA GOMES, ARLETE RODRIGUES CHAGAS DA COSTA, AUCYFRANIA JACKELINE OLIVEIRA SILVA e ALVARO DE CASTRO INTIMADO(A)(S) da expedição do(s) Alvará(s) de Levantamento em seu favor, o(s) qual(is) poderá(ão) ser impresso(s) e levado(s) diretamente ao banco destinatário, não sendo necessário comparecer ao Juízo para retirá-lo(s).
Por fim, fica(m) a(s) parte(s) beneficiária(s) advertida(s) de que o(s) valores constantes no(s) alvará(s) de levantamento em comento deverão ser levantados diretamente junto à instituição financeira competente, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sua expedição, sob pena de o documento expirar após essa data e os valores ficarem retidos na aludida instituição.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 19:39:36.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
22/08/2025 19:46
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 18:17
Recebidos os autos
-
18/08/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 18:17
Deferido o pedido de ALCANGELA MARIA RODRIGUES DA COSTA - CPF: *23.***.*88-53 (EXEQUENTE).
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15/08/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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15/08/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 13/08/2025.
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13/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0708589-74.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALCANGELA MARIA RODRIGUES DA COSTA, ANA PAULA ANGELO GONCALVES, ANA PAULA CAMPOS CANGUSSU, ANDREA MARIA DA SILVA GUIMARAES, ANA PAULA PAZ ALVES ARBOES, ANDREZA DE SOUZA CLEMENTE REZENDE, ANGELA FERREIRA BARROS, ANTONIA DE FATIMA GOMES, ARLETE RODRIGUES CHAGAS DA COSTA, AUCYFRANIA JACKELINE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Após, ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2025 11:47:24.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
08/08/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:34
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 03:11
Juntada de Certidão
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15/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
10/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
-
05/05/2025 14:36
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 16:01
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 16:00
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 16:00
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 16:00
Expedição de Ofício.
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22/04/2025 16:00
Expedição de Ofício.
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22/04/2025 16:00
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 16:00
Expedição de Ofício.
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22/04/2025 16:00
Expedição de Ofício.
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22/04/2025 16:00
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 16:00
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
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26/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 08:13
Recebidos os autos
-
13/03/2025 08:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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16/12/2024 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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16/12/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
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19/11/2024 07:47
Decorrido prazo de ALCANGELA MARIA RODRIGUES DA COSTA em 18/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 14:53
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:53
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/10/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/10/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708589-74.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALCANGELA MARIA RODRIGUES DA COSTA, ANA PAULA ANGELO GONCALVES, ANA PAULA CAMPOS CANGUSSU, ANDREA MARIA DA SILVA GUIMARAES, ANA PAULA PAZ ALVES ARBOES, ANDREZA DE SOUZA CLEMENTE REZENDE, ANGELA FERREIRA BARROS, ANTONIA DE FATIMA GOMES, ARLETE RODRIGUES CHAGAS DA COSTA, AUCYFRANIA JACKELINE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Note-se que a parte exequente retificou parcialmente seus cálculos Id 209354091, com posterior nova Impugnação ao Cumprimento de Sentença Id 211598251.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a Réplica.
Findo o prazo, encaminhem-se os autos conclusos para análise das impugnações.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 17:50:52.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
20/09/2024 14:31
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:31
Outras decisões
-
19/09/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
19/09/2024 12:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708589-74.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALCANGELA MARIA RODRIGUES DA COSTA, ANA PAULA ANGELO GONCALVES, ANA PAULA CAMPOS CANGUSSU, ANDREA MARIA DA SILVA GUIMARAES, ANA PAULA PAZ ALVES ARBOES, ANDREZA DE SOUZA CLEMENTE REZENDE, ANGELA FERREIRA BARROS, ANTONIA DE FATIMA GOMES, ARLETE RODRIGUES CHAGAS DA COSTA, AUCYFRANIA JACKELINE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a retificação dos cálculos apresentada pelos Exequentes no ID 209354091e seguintes, intime-se o Distrito Federal para manifestação.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 12:35:25.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
02/09/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:09
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:09
Outras decisões
-
30/08/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/08/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:41
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 14:44
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 12:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
08/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 09:58
Juntada de Petição de impugnação
-
28/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708589-74.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALCANGELA MARIA RODRIGUES DA COSTA, ANA PAULA ANGELO GONCALVES, ANA PAULA CAMPOS CANGUSSU, ANDREA MARIA DA SILVA GUIMARAES, ANA PAULA PAZ ALVES ARBOES, ANDREZA DE SOUZA CLEMENTE REZENDE, ANGELA FERREIRA BARROS, ANTONIA DE FATIMA GOMES, ARLETE RODRIGUES CHAGAS DA COSTA, AUCYFRANIA JACKELINE OLIVEIRA SILVA, MARCOS ANDRE CAVALCANTI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Em atenção ao disposto na Súmula nº 345/STJ, fixo honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico a ser verificado ao final da presente fase processual, haja vista que são devidos independentemente de apresentação de impugnação por parte do(a) devedor(a), uma vez que há entendimento fixado pela Corte da Cidadania, no sentido de que no cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva, que certamente guarda certo grau de cognitividade, é preciso que se apure não somente o quantum debeatur, mas também o an debeatur, ou seja, se os demandantes de fato são credores das importâncias fixadas no bojo da ação coletiva.
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DISTRITO FEDERAL a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Atente-se que há no contrato de prestação de serviços advocatícios acostado aos autos (ID nº 196737781) com cláusula de honorários ad exitum.
Assim, quando da fixação do débito exequendo, a quantia deverá ser objeto de reserva de crédito no bojo do precatório/RPV a ser expedido em favor do advogado/escritório.
Defiro o requerimento de reembolso das custas processuais recolhidas (ID nº 196757516).
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe.
Ademais, tendo em vista a petição de Id 199941236, exclua-se o exequente MARCOS ANDRE CAVALCANTI do cadastro processual, BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2024 18:42:00.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
26/06/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 18:53
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:53
Outras decisões
-
13/06/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/06/2024 16:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708589-74.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ALCANGELA MARIA RODRIGUES DA COSTA, ANA PAULA ANGELO GONCALVES, ANA PAULA CAMPOS CANGUSSU, ANDREA MARIA DA SILVA GUIMARAES, ANA PAULA PAZ ALVES ARBOES, ANDREZA DE SOUZA CLEMENTE REZENDE, ANGELA FERREIRA BARROS, ANTONIA DE FATIMA GOMES, ARLETE RODRIGUES CHAGAS DA COSTA, AUCYFRANIA JACKELINE OLIVEIRA SILVA, MARCOS ANDRE CAVALCANTI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito comporta emenda, uma vez que, dentre os documentos juntados ao processo, devem ainda ser apresentados aos autos todas as decisões de mérito do processo originário, cópia da petição inicial e a citação do réu.
Ademais, deve a parte exequente esclarecer a inclusão do exequente MARCOS ANDRE CAVALCANTI no cadastro processual e a ausência de qualquer menção a ele na exordial.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2024 10:56:41.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
15/05/2024 16:22
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/05/2024 14:24
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:24
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2024 00:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/05/2024 00:42
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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14/05/2024 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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