TJDFT - 0714998-37.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 05:36
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 05:35
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
05/08/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0714998-37.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE PEREIRA DOS SANTOS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve determinação judicial de expedição de requisitórios.
O Distrito Federal realizou o pagamento dos requisitórios, inclusive foram expedidos os alvarás.
Breve o relatório, DECIDO.
Uma das formas de extinção da obrigação é o pagamento.
No caso dos autos, o pagamento foi feito pelo executado e não impugnado pela parte exequente, motivo pelo qual reconheço o cumprimento da obrigação.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após, sem novos requerimentos, arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 17:12:31.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
12/06/2025 20:17
Recebidos os autos
-
12/06/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 20:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/06/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2025 04:29
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 03:43
Juntada de Certidão
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31/05/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 04:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 04:51
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2025 23:59.
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19/03/2025 13:39
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:40
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 17:40
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 00:32
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714998-37.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE PEREIRA DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença (ID 137442699), no qual a exequente JOSE PEREIRA DOS SANTOS requereu seja o DISTRITO FEDERAL compelido ao pagamento da quantia de R$ 18.516,42 (dezoito mil quinhentos e dezesseis reais e quarenta e dois centavos).
A Fazenda Pública apresentou IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença em petição de ID 141729253.
A parte exequente se manifestou em réplica de ID 143913629.
A decisão de ID 144303250 fixou índices para atualização do crédito.
Após o trânsito em julgado do agravo interposto pelo Distrito Federal, os autos foram remetidos à contadoria, conforme decisão de ID 196794378.
Este Juízo se valeu do auxílio da Contadoria Judicial ID 218261073.
A exequente concordou com os cálculos em ID 219361877 e o executado deixou transcorrer o prazo em in albis para manifestação.
Vieram os autos conclusos para decisão. É o breve relatório.
Decido.
Considerando a inexistência de impugnações, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 218261073), no valor total de R$ 24.620,19, atualizados até 18/07/2024, relativo ao crédito principal, custas judiciais e honorários devidos nestes autos, porquanto em conformidade com o título judicial exequendo.
Tendo em vista que não houve excesso de execução, julgo IMPROCEDENTE a impugnação aviada pelos executados.
Lado outro, DEFIRO o decote dos honorários contratuais, tendo em vista o teor do contrato que acompanhou a inicial (ID 205952152).
Assim, determino a expedição de requisitórios em desfavor do DISTRITO FEDERAL: 1) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV em nome de JOSE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *49.***.*90-10, devidamente representado por MESQUITA PÓVOA ADVOCACIA - CNPJ 36.***.***/0001-13, no montante de R$ 22.400,94, relativo ao valor do crédito principal e ressarcimento de custas, do valor principal haverá o decote de 20%, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID: 205952152, os quais serão pagos ao escritório acima mencionado; 2) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV nome do advogado MESQUITA PÓVOA ADVOCACIA - CNPJ 36.***.***/0001-13, no montante de R$ 2.219,25, referente aos honorários de sucumbência.
A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido (relativo a RPV) no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da ciência da presente decisão, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará/ofício de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento provisório dos autos, com as cautelas de praxe.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora para imprimi-lo.
Tudo feito, retornem os autos conclusos para sentença de extinção do feito.
Intimem-se as Partes.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 18:30:51.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
18/12/2024 18:56
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:56
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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17/12/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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17/12/2024 14:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 16/12/2024.
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17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
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01/12/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0714998-37.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE PEREIRA DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista que a contadoria apresentou cálculos atualizados do débito judicial (ID 218261073), em resposta ao despacho de ID 207206184.
Intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, dobro legal ao ente público por força de lei.
Por fim, tornem os autos conclusos.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024 12:39:09.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i -
22/11/2024 17:03
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/11/2024 22:12
Recebidos os autos
-
21/11/2024 22:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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19/11/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0714998-37.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE PEREIRA DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que informe se os cálculos elaborados ao ID 204663805 estão em conformidade com os parâmetros estabelecidos na decisão de ID 144303250.
Na mesma oportunidade, esclareça a divergência de resultado em relação aos cálculos elaborados pelo Distrito Federal ao ID 207176465, notadamente em relação aos juros e aos percentuais da Selic aplicados.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 15:11:49.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito F -
12/08/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/08/2024 15:25
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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12/08/2024 07:21
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714998-37.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE PEREIRA DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 16:24:32.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
23/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 23:59
Recebidos os autos
-
18/07/2024 23:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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11/07/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
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14/06/2024 06:32
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 13/06/2024 23:59.
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20/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714998-37.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE PEREIRA DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: desconhecido DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Ciente do trânsito em julgado do agravo de instrumento 0742204-80.2022.8.07.0000, interposto pelo DISTRITO FEDERAL, que conheceu e negou provimento ao recurso, conforme indicado no ID 196501994.
Assim, permanecendo hígida e decisão agravada.
Determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do débito, devendo ser observado os parâmetros contidos na decisão de ID 144303250.
Com o retorno da contadoria, intimem-se as Partes para manifestação acerca dos cálculos.
Prazo comum de cinco dias (dobro para Distrito Federal).
Em seguida, tornem-se os autos conclusos para decisão.
Adote a Serventia as diligências.
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2024 10:53:42.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i o -
15/05/2024 20:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 19:08
Recebidos os autos
-
15/05/2024 19:08
Deferido o pedido de JOSE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *49.***.*90-10 (EXEQUENTE).
-
14/05/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/05/2024 18:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/05/2024 13:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2024 17:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:07
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/11/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/11/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:44
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:15
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/11/2023 16:15
Outras decisões
-
03/11/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/10/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
26/02/2023 19:35
Recebidos os autos
-
26/02/2023 19:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/02/2023 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/02/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 18:09
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:09
Outras decisões
-
06/02/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/02/2023 01:15
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 03/02/2023 23:59.
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14/12/2022 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2022 02:30
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 14:08
Recebidos os autos
-
02/12/2022 14:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/11/2022 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/11/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
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09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 08:58
Juntada de Petição de impugnação
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26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
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23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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21/09/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 16:52
Recebidos os autos
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21/09/2022 16:52
Decisão interlocutória - recebido
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21/09/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/09/2022 13:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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