TJDFT - 0703368-55.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 23:46
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 23:45
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
21/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:56
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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07/02/2025 07:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/02/2025 07:17
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de CPA-CENTRO DE PERICIAS E ASSESSORIA LTDA - ME em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de DANIEL FRANCISCO DE SOUZA em 30/01/2025 23:59.
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10/12/2024 02:35
Publicado Sentença em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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02/12/2024 19:20
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:20
Indeferida a petição inicial
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14/08/2024 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/08/2024 08:44
Recebidos os autos
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12/08/2024 08:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/08/2024 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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31/07/2024 16:18
Juntada de Petição de especificação de provas
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23/07/2024 10:38
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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23/07/2024 10:38
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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23/07/2024 10:38
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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22/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
18/07/2024 16:57
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/06/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 17:20
Juntada de Petição de impugnação
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30/05/2024 00:00
Intimação
Em que pese os argumentos tecidos pelo nobre patrono na petição ID n. 198201066, esclareço que a impugnação ao bloqueio/penhora SISBAJUD deve ser realizada nos próprios autos onde estes ocorreram, sendo, no caso, os autos n. 0702414-48.2020.8.07.0004.
Na oportunidade, cabe ao embargante (executado) apresentar seus argumentos e impugnar a decisão ID n. 193422901 proferida nos autos de execução n. 0702414-48.2020.8.07.0004.
I. -
29/05/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 18:12
Recebidos os autos
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28/05/2024 18:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
Tratam-se de Embargos à Execução.
Ante o depósito das cártulas de cheque (conforme certificado no ID n. 195708820), entendo por preenchidos os requisitos para a atribuição do efeito suspensivo, conforme determina inteligência do § 1º art. 919 do CPC, pelo que RECEBO os Embargos com efeito suspensivo.
Traslade-se cópia desta decisão no processo de execução correlato - 0702414-48.2020.8.07.0004.
Promova a Secretaria do Juízo a associação dos autos ao processo executivo pertinente.
Ao embargado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, I, do CPC. -
15/05/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 15:48
Recebidos os autos
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14/05/2024 15:48
Concedida a Medida Liminar
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06/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/05/2024 15:17
Juntada de Certidão
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03/05/2024 16:49
Recebidos os autos
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03/05/2024 16:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/05/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 17:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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11/04/2024 18:32
Recebidos os autos
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11/04/2024 18:32
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2024 16:52
Juntada de Certidão
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21/03/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/03/2024 16:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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