TJDFT - 0700860-69.2020.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2025 03:22
Decorrido prazo de CONTEMPORANEO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:16
Decorrido prazo de CONTEMPORANEO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:16
Decorrido prazo de LUCINEIDE NASCIMENTO AMADOR BARROS em 19/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 03:24
Decorrido prazo de LUCINEIDE NASCIMENTO AMADOR BARROS em 24/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 16:20
Recebidos os autos
-
23/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:20
Outras decisões
-
08/07/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/07/2025 02:31
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700860-69.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCINEIDE NASCIMENTO AMADOR BARROS EXECUTADO: CONTEMPORANEO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Manifeste-se a exequente sobre a impugnação de id 238316363, no prazo de 15 dias.
Após, retornem conclusos.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
30/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 17:13
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/06/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700860-69.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCINEIDE NASCIMENTO AMADOR BARROS EXECUTADO: CONTEMPORANEO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO De ordem, faço seja a parte requerida intimada da penhora efetuada.
Taguatinga - DF, 9 de maio de 2025 13:54:08.
ADRIANO DO COUTO RIBEIRO Servidor Geral -
09/05/2025 13:54
Juntada de Certidão
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07/05/2025 14:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2025 13:20
Expedição de Ofício.
-
28/01/2025 16:58
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:58
Outras decisões
-
17/01/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/12/2024 11:52
Processo Desarquivado
-
13/12/2024 15:46
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
21/05/2024 15:25
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700860-69.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCINEIDE NASCIMENTO AMADOR BARROS EXECUTADO: CONTEMPORANEO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há motivo para que se pesquisem as movimentações financeiras do devedor constantes do sistema DIMOB, porque este sistema não fornece dados sobre patrimônio expropriável, em especial considerando a anotação outrora lançada de que a última declaração do executado data de 2014.
Para além disso, incumbe ao exequente promover as diligências necessárias a fim de trazer para os autos documentos indispensáveis não só à propositura da ação (art.320, CPC/2015), mas também àqueles que o sejam para o regular andamento processual, notadamente, os destinados à comprovação da existência de bens suficientes para a satisfação do seu crédito (art. 798, II, “c”, CPC/2015), de forma a não poder transferir tal responsabilidade ao Poder Judiciário, cuja intervenção somente se justifica com vistas à busca satisfatória da finalidade do processo.
A corroborar este entendimento, confira-se o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONSULTA AO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (CCS-BACEN).
DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (DOI).
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS (DIMOB).INDEFERIMENTO DE MEDIDAS.
INDICAÇÃO DE BENS.
PRERROGATIVA DO CREDOR.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Não há pertinência ao deferimento das pesquisas em Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-BACEN), Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) e Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias - DIMOB , pois não coadunam com a finalidade da execução. 2.
Cabe ao credor as diligências para encontrar bens passíveis de constrição, sendo certo que a falta de utilidade efetiva e de elementos mínimos para realização de diligências não contribui para a finalidade do processo. 3.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1847216, 07045716420248070000, Relator: LEONOR AGUENA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 11/4/2024, publicado no PJe: 25/4/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PESQUISA DE BENS.
RENAJUD.
PEDIDO DE REQUISIÇÃO DE DADOS.
DIMOB.
DOI.
INCABÍVEL. 1.
As medidas de localização de bens do executado e as pertinentes diligências pertencem ao credor, revelando-se a participação do Poder Judiciário medida excepcional, pois possui natureza subsidiária e complementar. 2.
Cabível ao credor a realização de tais pesquisas, descabida a intervenção do Judiciário para a emissão da Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI e Declaração Informações sobre Atividades Imobiliárias - DIMOB. 3.
Ausente a demonstração de qualquer alteração fática da situação econômica da parte executada, de rigor a negativa de realização de medidas inócuas. 4.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento. (Acórdão 1824865, 07526016720238070000, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 28/2/2024, publicado no PJe: 22/3/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Retornem ao arquivo, observados os termos precedentes.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
15/05/2024 14:36
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/05/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 15:10
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/04/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/04/2024 18:41
Processo Desarquivado
-
23/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:47
Arquivado Provisoramente
-
22/09/2023 15:47
Processo Desarquivado
-
22/09/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 16:46
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
07/08/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 15:51
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 20:45
Recebidos os autos
-
21/04/2023 20:45
Determinado o arquivamento
-
31/03/2023 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/02/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 15:02
Recebidos os autos
-
12/01/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/12/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
14/12/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 16:37
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2022 16:37
Processo Desarquivado
-
19/09/2022 15:02
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de LUCINEIDE NASCIMENTO AMADOR BARROS em 06/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CONTEMPORANEO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 14:07
Recebidos os autos
-
12/08/2022 14:07
Determinado o arquivamento
-
12/08/2022 14:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/07/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/07/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de LUCINEIDE NASCIMENTO AMADOR BARROS em 18/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Despacho em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 16:57
Recebidos os autos
-
22/06/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/06/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2022 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2022 16:44
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 01:16
Expedição de Termo.
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de LUCINEIDE NASCIMENTO AMADOR BARROS em 22/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de CONTEMPORANEO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 16:36
Recebidos os autos
-
27/01/2022 16:36
Deferido o pedido de
-
24/01/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/12/2021 21:19
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de LUCINEIDE NASCIMENTO AMADOR BARROS em 17/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 17:15
Recebidos os autos
-
06/12/2021 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/11/2021 14:08
Recebidos os autos
-
17/11/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 00:30
Decorrido prazo de LUCINEIDE NASCIMENTO AMADOR BARROS em 10/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de CONTEMPORANEO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 16:28
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 17:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2021 11:54
Recebidos os autos
-
21/09/2021 11:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/08/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:53
Decorrido prazo de LUCINEIDE NASCIMENTO AMADOR BARROS em 16/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 02:37
Publicado Despacho em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de CONTEMPORANEO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 16:39
Recebidos os autos
-
12/08/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/08/2021 02:31
Publicado Certidão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 14:36
Transitado em Julgado em 30/07/2021
-
02/08/2021 15:28
Recebidos os autos
-
20/05/2021 16:16
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
20/05/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 21:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de LUCINEIDE NASCIMENTO AMADOR BARROS em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de LUCINEIDE NASCIMENTO AMADOR BARROS em 14/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 17:33
Juntada de Petição de apelação
-
22/03/2021 02:37
Publicado Sentença em 22/03/2021.
-
22/03/2021 02:37
Publicado Sentença em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 17:05
Recebidos os autos
-
17/03/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 17:05
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2021 08:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de LUCINEIDE NASCIMENTO AMADOR BARROS em 27/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de CONTEMPORANEO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:50
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:50
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
12/01/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
12/01/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
10/01/2021 20:02
Recebidos os autos
-
10/01/2021 20:02
Outras decisões
-
14/12/2020 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/12/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 03:33
Publicado Certidão em 02/12/2020.
-
01/12/2020 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
27/11/2020 08:51
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 03:01
Decorrido prazo de LUCINEIDE NASCIMENTO AMADOR BARROS em 26/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
06/11/2020 02:36
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
06/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 11:39
Recebidos os autos
-
02/10/2020 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/09/2020 22:36
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2020 02:29
Publicado Certidão em 04/09/2020.
-
03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de CONTEMPORANEO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de CONTEMPORANEO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 14:33
Juntada de Certidão
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de CONTEMPORANEO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de CONTEMPORANEO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de CONTEMPORANEO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2020 15:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/08/2020 15:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/08/2020 16:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/08/2020 16:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/08/2020 16:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/08/2020 16:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/08/2020 16:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/08/2020 16:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/08/2020 16:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de LUCINEIDE NASCIMENTO AMADOR BARROS em 20/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 02:30
Publicado Despacho em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 09:50
Recebidos os autos
-
09/07/2020 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/07/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2020 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2020 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2020 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2020 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2020 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2020 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2020 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2020 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 13/05/2020.
-
12/05/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2020 13:03
Recebidos os autos
-
09/05/2020 13:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/05/2020 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de LUCINEIDE NASCIMENTO AMADOR BARROS em 04/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
08/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 18:16
Recebidos os autos
-
03/04/2020 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2020 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/03/2020 15:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/02/2020 05:24
Publicado Decisão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 06:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2020 15:08
Recebidos os autos
-
20/02/2020 15:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/02/2020 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/02/2020 16:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2020 13:27
Publicado Despacho em 29/01/2020.
-
29/01/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 16:49
Recebidos os autos
-
23/01/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/01/2020 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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