TJDFT - 0701364-94.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 07:14
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 22:05
Recebidos os autos
-
18/08/2025 22:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/08/2025 07:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/08/2025 07:40
Transitado em Julgado em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:22
Decorrido prazo de FABRICIO LOPES VIEIRA em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:46
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 23:39
Recebidos os autos
-
21/07/2025 23:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 21:48
Recebidos os autos
-
03/06/2025 21:48
Outras decisões
-
27/05/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de FABRICIO LOPES VIEIRA em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:43
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 18:49
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de FABRICIO LOPES VIEIRA em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:03
Decorrido prazo de FABRICIO LOPES VIEIRA em 07/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 07:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 22:50
Recebidos os autos
-
03/04/2025 22:50
Outras decisões
-
01/04/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/03/2025 15:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/03/2025 16:46
Recebidos os autos
-
12/03/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 13:58
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 13:58
Deferido em parte o pedido de FABRICIO LOPES VIEIRA - CPF: *72.***.*45-72 (REU)
-
26/02/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/02/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 19:02
Recebidos os autos
-
23/02/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de FABRICIO LOPES VIEIRA em 19/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
15/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
15/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701364-94.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: FABRICIO LOPES VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação (ID 221314593) à proposta de honorários periciais apresentada nos Autos, no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).
Nota-se que o que o perito reduziu consideravelmente a proposta de honorários periciais, que anteriormente foi apresentada no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), reduzida para R$ 2.880,00 (dois mil oitocentos e oitenta reais).
A impugnante não trouxe elementos suficientes para sustentar a impugnação ao valor dos honorários periciais.
Em contrapartida, a proposta apresenta pelo perito detalha a metodologia a ser utilizada na elaboração da perícia, a projeção das horas despendidas, bem como as particularidades do trabalho a ser realizado.
Não obstante a insurgência da parte requerida, tenho que o valor de R$ 2.880,00 (dois mil oitocentos e oitenta reais) mostra-se razoável, diante da natureza da perícia a ser realizada e do grau de zelo exigido no trabalho.
Ante o exposto, HOMOLOGO o valor dos honorários periciais em R$ 2.880,00 (dois mil oitocentos e oitenta reais).
Desde logo, fica a parte requerida intimada a realizar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão da produção da prova, arcando com o ônus da sua desídia.
Vindo o depósito, INTIME-SE o perito para dar início aos trabalhos, com entrega do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 7 de fevereiro de 2025 12:17:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/02/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 20:35
Recebidos os autos
-
09/02/2025 20:35
Outras decisões
-
07/02/2025 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de FABRICIO LOPES VIEIRA em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 03:43
Decorrido prazo de BÁRBARA CANONGIA DE FARIA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 19:09
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 18:24
Recebidos os autos
-
27/01/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/01/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:51
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701364-94.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: FABRICIO LOPES VIEIRA DESPACHO INTIME-SE a expert para se manifestar acerca da impugnação retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 19 de dezembro de 2024 18:09:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/01/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 20:44
Recebidos os autos
-
08/01/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/12/2024 10:35
Juntada de Petição de impugnação
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 20:58
Recebidos os autos
-
09/12/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de FABRICIO LOPES VIEIRA em 18/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BÁRBARA CANONGIA DE FARIA em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0701364-94.2024.8.07.0020 Ação: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico que o PERITO anexou proposta de honorários.
De ordem, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da proposta apresentada.
Prazo 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de novembro de 2024 06:20:39.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral -
06/11/2024 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701364-94.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: FABRICIO LOPES VIEIRA DESPACHO NADA A PROVER quanto a petição de ID 213885385, haja vista a decisão de ID 198296328 e o Acórdão de ID 212870083.
CUMPRA-SE conforme determinado na decisão de ID 198296328. Águas Claras, DF, 11 de outubro de 2024 19:31:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/10/2024 20:04
Recebidos os autos
-
14/10/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/10/2024 00:11
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 08:48
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
08/10/2024 07:38
Recebidos os autos
-
08/10/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/09/2024 17:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/09/2024 17:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 23:30
Recebidos os autos
-
06/06/2024 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 23:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/06/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/06/2024 17:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2024 21:47
Recebidos os autos
-
03/06/2024 21:47
Outras decisões
-
03/06/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/05/2024 09:16
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701364-94.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: FABRICIO LOPES VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça formulado pelo Réu uma vez que ausente hipossuficiência financeira apta à concessão do benefício.
Intime-se o Réu para que ratifique o pedido de produção de prova pericial (ID 193911830).
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 27 de maio de 2024 00:35:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/05/2024 16:36
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:36
Outras decisões
-
28/05/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/05/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:02
Gratuidade da justiça não concedida a FABRICIO LOPES VIEIRA - CPF: *72.***.*45-72 (REU).
-
13/05/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/05/2024 08:42
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
30/04/2024 03:26
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 12:46
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:46
Outras decisões
-
25/04/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/04/2024 15:25
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
24/04/2024 14:25
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:25
Outras decisões
-
24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 09:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 19:54
Recebidos os autos
-
15/04/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:54
Outras decisões
-
15/04/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/04/2024 15:43
Juntada de Petição de impugnação
-
26/03/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 13:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/01/2024 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 21:17
Recebidos os autos
-
24/01/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 21:17
Outras decisões
-
24/01/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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