TJDFT - 0707660-35.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 20:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/07/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
18/06/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 22:41
Recebidos os autos
-
02/06/2025 22:41
Outras decisões
-
02/06/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 19:20
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/04/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
02/04/2025 17:23
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:23
Outras decisões
-
21/03/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 18:02
Juntada de diligência
-
11/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MAYLA NUBIA VIDAL DE PAULA em 25/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 18:02
Recebidos os autos
-
26/12/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/12/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de MAYLA NUBIA VIDAL DE PAULA em 25/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2024 00:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 11:10
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2024 18:23
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:23
Outras decisões
-
29/08/2024 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:37
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 07:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/08/2024 04:25
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 12:32
Recebidos os autos
-
03/07/2024 12:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/06/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/06/2024 14:40
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
25/06/2024 05:08
Decorrido prazo de MAYLA NUBIA VIDAL DE PAULA em 24/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:07
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 21/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:42
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707660-35.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA REVEL: MAYLA NUBIA VIDAL DE PAULA SENTENÇA Mediante manejo desta ação, persegue o autor a satisfação do crédito formalizado em contrato de mútuo cujo valor atualizado quando do ajuizamento da ação era de R$ 28.728,77 (vinte e oito mil setecentos e vinte e oito reais e setenta e sete centavos), ficando o réu responsável pelas obrigações dele decorrentes.
Citada, a parte ré não efetuou o pagamento e opôs embargos monitórios, consoante se depreende da certidão de id. 194924571. É o relatório do necessário.
Decido.
Considerando que a parte ré não opôs embargos no prazo estipulado, declaro a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Logo, detendo o autor crédito não liquidado em desfavor do réu e não se entrevendo razões hábeis para infirmá-lo, outra medida não se impõe que a condenação desta parte ao pagamento do valor estampado no contrato acostado aos autos.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório, nos termos do artigo 702, § 8º do Código de Processo Civil, constituindo de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 28.728,77 (vinte e oito mil setecentos e vinte e oito reais e setenta e sete centavos) com incidência de correção monetária pelo INPC e de juros legais de 1% ao mês a contar da citação.
Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar os honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Fica desde já autorizada a expedição de alvará de levantamento de eventuais valores depositados atinentes a presente condenação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 15:16:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
28/05/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 17:18
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:18
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2024 23:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/05/2024 21:03
Recebidos os autos
-
25/05/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 21:03
Decretada a revelia
-
24/05/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/05/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:33
Decorrido prazo de MAYLA NUBIA VIDAL DE PAULA em 21/05/2024 23:59.
-
28/04/2024 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2024 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 18:19
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:19
Outras decisões
-
15/04/2024 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/04/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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