TJDFT - 0704582-39.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/04/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2025 03:03
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0704582-39.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: CASSIO VITOR ROCHA e outros Polo passivo: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 229366049.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 16:33:41.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
18/03/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 21:08
Juntada de Petição de apelação
-
17/03/2025 20:46
Juntada de Petição de certidão
-
20/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:00
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 15:15
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/02/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/02/2025 19:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2025 02:47
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 02:51
Publicado Sentença em 28/01/2025.
-
27/01/2025 17:14
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/01/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 11:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
08/01/2025 18:01
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:01
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2025 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/01/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de TAIANA ALENCAR DA SILVA ROCHA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CASSIO VITOR ROCHA em 19/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:33
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:33
Indeferido o pedido de CASSIO VITOR ROCHA - CPF: *14.***.*33-07 (AUTOR)
-
22/11/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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22/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:22
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/11/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704582-39.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: CASSIO VITOR ROCHA e outros Polo passivo: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
De início, constato que a audiência de conciliação restou infrutífera.
Verifico, ainda, que as partes já apresentaram contestação e réplica, inclusive, já se manifestaram acerca da produção de provas.
Assim sendo, passo ao saneamento e organização do processo nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil.
As partes estão regularmente representadas.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
A Ré, em sua peça de defesa, impugnou o valor da causa, alegou ausência de interesse da parte autora, a ilegitimidade ativa ad causam e a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário.
Quanto à alegação da CODHAB de ausência de interesse processual da parte autora, razão não assiste à referida ré, porquanto vigora no ordenamento jurídico pátrio o princípio da inafastabilidade da jurisdição previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da CF.
Sendo assim, rejeito a preliminar em tela.
De igual modo, rejeito a preliminar de Impugnação ao Valor da Causa, porquanto o valor atribuído pela autora está de acordo com o preceito legal contido no artigo 292, inciso II, do CPC.
Verifica-se que a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam, suscitada pela Ré sob o argumento de que a alegação dos Autores é baseada tão somente em Cessões de Direitos e estas não se revestem dos rigores que a lei exige para transmissão de direitos reais, confunde-se com o mérito, havendo a necessidade de análise aprofundada sobre a legitimidade ad causam das partes, questão que ultrapassa a discussão acerca das condições da ação e adentra no próprio mérito, razão pela qual será apreciada por ocasião da prolação da sentença.
Afasto, ainda, a preliminar acerca da necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário, a ser integrado pelos herdeiros do beneficiário primitivo de imóvel adquirido em Programa Habitacional, em razão de o direito sobre o bem imóvel não fazer parte do patrimônio do de cujus no momento da sua sucessão.
Não há questão processual pendente.
O processo encontra-se saneado, portanto.
A parte autora requereu a produção de prova oral, com a oitiva de testemunhas.
INDEFIRO a produção de aludida prova, porquanto os fatos descritos na exordial são comprovados por prova documental.
A solução da questão posta a desate na presente demanda independe de dilação probatória, não se fazendo necessária, portanto, a inauguração da fase instrutória do procedimento.
Estabilizada a presente decisão, anote-se a conclusão para sentença.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024 20:30:22.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
24/10/2024 16:39
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:26
Publicado Ata em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/10/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/10/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
18/10/2024 14:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 14:06
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:24
Publicado Ata em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
07/09/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
04/09/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 17:41
Audiência de mediação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 14:24
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de CASSIO VITOR ROCHA em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704582-39.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASSIO VITOR ROCHA, TAIANA ALENCAR DA SILVA ROCHA REU: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 02/09/2024 14:00.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_12_14h_MED ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186 no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
De ordem, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para intimação das partes.
Após, solicita-se que os autos sejam alocados na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá na véspera da data da audiência designada.
BRASÍLIA-DF, 15 de julho de 2024 13:27:26.
RAFAEL OLIVEIRA CHINCHILLA -
16/07/2024 03:43
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/07/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
15/07/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 13:26
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/07/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704582-39.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: CASSIO VITOR ROCHA e outros Polo passivo: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL (CPF: 09.***.***/0001-30); Nome: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SCS Quadra 6 Bloco A Lote, 13/14, Edifício SEDUH/CODHAB, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70306-918 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de ação de adjudicação compulsória proposta por CASSIO VITOR ROCHA e TAIANA ALENCAR DA SILVA ROCHA em face da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB/DF.
A CODHAB/DF, na contestação de ID 198022652, manifestou interesse na realização de audiência de conciliação, tendo o executado, na réplica de ID 201707730, concordado com o pleito autoral.
O art. 334, caput, do Código de Processo Civil prioriza a conciliação das partes.
De acordo com o § 4º do referido dispositivo, a audiência apenas não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual e quando não se admitir a autocomposição.
Analisando o dispositivo em conjunto com os princípios da celeridade, duração razoável do processo e efetividade da prestação jurisdicional, entendo que há grande possibilidade de solução consensual do feito, uma vez que, em feitos semelhantes que já tramitaram neste juízo, foram alcançadas transações, proporcionando uma conclusão eficiente e justa para as partes envolvidas.
Isto posto, como forma de estimular o acordo entre as partes, nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, designe-se audiência de conciliação.
Não ocorrendo a autocomposição, tornem os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 12:33:47.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W JC -
11/07/2024 19:03
Recebidos os autos
-
11/07/2024 19:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/07/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:04
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:04
Deferido o pedido de CASSIO VITOR ROCHA - CPF: *14.***.*33-07 (AUTOR), COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 09.***.***/0001-30 (REU), TAIANA ALENCAR DA SILVA ROCHA - CPF: *47.***.*26-85 (AUTOR).
-
10/07/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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10/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:40
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:40
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0704582-39.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASSIO VITOR ROCHA, TAIANA ALENCAR DA SILVA ROCHA REU: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 15:08:01.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
27/06/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 21:14
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2024 02:33
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0704582-39.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CASSIO VITOR ROCHA e outros Requerido: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 18:00:35.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
27/05/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:08
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:08
Deferido o pedido de CASSIO VITOR ROCHA - CPF: *14.***.*33-07 (AUTOR) e TAIANA ALENCAR DA SILVA ROCHA - CPF: *47.***.*26-85 (AUTOR).
-
23/04/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/04/2024 16:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
11/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/04/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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