TJDFT - 0701800-04.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:46
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 18:59
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
28/08/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:24
Decorrido prazo de GRAZIELE ALBUQUERQUE NUNES MEDEIROS em 27/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
14/08/2025 17:33
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/08/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:45
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
28/07/2025 19:08
Recebidos os autos
-
28/07/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/07/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 14:30
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/11/2024 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/11/2024 00:13
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ARISOSTON LEONCIO CAVALCANTE em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 14:51
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/10/2024 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
17/10/2024 18:06
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ARISOSTON LEONCIO CAVALCANTE em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ARISOSTON LEONCIO CAVALCANTE em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 17:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701800-04.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GRAZIELE ALBUQUERQUE NUNES MEDEIROS REQUERIDO: ARISOSTON LEONCIO CAVALCANTE D E C I S Ã O Vistos etc.
A controvérsia cinge-se em analisar se dos fatos narrados na inicial decorrem os danos morais noticiados.
Alega a autora, em síntese, que o requerido é seu ex-namorado e perturba sua paz, por meio de mensagens postadas no status do whatsapp e por áudios, acusando-lhe de entrar em seu apartamento sem autorização.
O réu, por seu turno, afirma que sofre perseguição da autora e que ela invadiu seu apartamento, danificou seu veículo, dentre outras atitudes criminosas.
Em pedido contraposto, pugna seja a autora condenada a restituir-lhe o valor pago por uma chave canivete (R$ 350,00), um aparelho de som (R$ 300,00) e valores em espécie (R$ 250,00), além de danos morais.
Instados a se manifestarem sobre a necessidade de dilação probatória, a autora pugnou pela oitiva de testemunhas, sendo um deles seu ex-conjuge.
O réu nada requereu.
Tenho, no entanto, que a dilação probatória se mostra dispensável.
A autora já apresentou sua versão por ocasião da inicial, bem como juntou todas as provas que entendia pertinentes.
Do mesmo modo, as testemunhas indicadas são amigo e ex-conjuge, pessoas emocionalmente envolvidas no deslinde do feito.
Assim, considero que a discussão do presente feito pode ser elucidada com a análise das provas documentais carreadas aos autos, mostrando-se desnecessária a produção de prova testemunhal.
Portanto, INDEFIRO o pedido de dilação probatória formulado.
Ante o teor da juntada dos documentos de ID-212910378 a 212910391 pela autora, dê-se vista ao réu para que se manifeste, no prazo de 05 dias.
Intimem-se as partes e, nada mais requerido, ANOTE-SE CONCLUSÃO PARA SENTENÇA.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
04/10/2024 14:43
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:43
Indeferido o pedido de GRAZIELE ALBUQUERQUE NUNES MEDEIROS - CPF: *26.***.*18-00 (REQUERENTE)
-
02/10/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ARISOSTON LEONCIO CAVALCANTE em 01/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 23:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/09/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701800-04.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GRAZIELE ALBUQUERQUE NUNES MEDEIROS REQUERIDO: ARISOSTON LEONCIO CAVALCANTE D E C I S Ã O Vistos etc.
Ciente da sentença de ID-211078012 que declarou a extinção da punibilidade do autor dos fatos em relação à calúnia.
Determino o regular prosseguimento do feito.
Assim, intimem-se as partes para que se manifestem e requeiram o que entenderem por direito, em especial a autora para que justifique a necessidade da dilação probatória requerida, especificando o que pretende provar com as testemunhas arroladas ao ID- 196596700 Pág. 3 e qual o grau de parentesco com as mesmas.
Prazo: 05 dias, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
18/09/2024 10:49
Recebidos os autos
-
18/09/2024 10:49
Outras decisões
-
16/09/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/09/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 06:30
Decorrido prazo de ARISOSTON LEONCIO CAVALCANTE em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701800-04.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GRAZIELE ALBUQUERQUE NUNES MEDEIROS REQUERIDO: ARISOSTON LEONCIO CAVALCANTE D E C I S Ã O Compulsando os autos, verifico que se encontra em tramitação o Termo circunstanciado referente ao processo de nº 0700250-71.2024.8.07.0004, relativo aos mesmos fatos em apuração nos presentes autos, denotando-se a clara prejudicialidade externa atinente ao procedimento criminal, impondo, por consequência, o sobrestamento da pretensão indenizatória até o deslinde da ação penal a fim de obstar sentenças conflitantes.
Destarte, a teor do art. 313, inciso V, letra ‘a’ do Código de Processo Civil, suspendo o curso da presente ação até o julgamento/arquivamento do processo criminal referido ou pelo período máximo do §4º, de um ano.
Deverão as partes noticiarem o julgamento ou o arquivamento daqueles autos tão logo seja proferida a referida decisão.
Oportunamente certifique-se e retornem os autos conclusos.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
29/05/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701800-04.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GRAZIELE ALBUQUERQUE NUNES MEDEIROS REQUERIDO: ARISOSTON LEONCIO CAVALCANTE D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se a parte autora para informar se o processo criminal foi arquivado, no prazo de 5 dias, devendo instruir os autos com copia da decisão de arquivamento em caso positivo.
Após, analisarei a pertinência da prova oral requerida.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
28/05/2024 15:07
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/05/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/05/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 12:22
Recebidos os autos
-
23/05/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
15/05/2024 14:48
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
14/05/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:05
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 16:31
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
03/05/2024 03:49
Decorrido prazo de GRAZIELE ALBUQUERQUE NUNES MEDEIROS em 02/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:43
Decorrido prazo de ARISOSTON LEONCIO CAVALCANTE em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 18:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/04/2024 19:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/04/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 18:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/04/2024 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
18/04/2024 18:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/04/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2024 02:44
Recebidos os autos
-
17/04/2024 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/03/2024 10:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/03/2024 04:18
Decorrido prazo de GRAZIELE ALBUQUERQUE NUNES MEDEIROS em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 18:05
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:05
Outras decisões
-
08/03/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
08/03/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:23
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
15/02/2024 18:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/02/2024 18:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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