TJDFT - 0713193-24.2018.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713193-24.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO MIGUEL FOLGOSA HERCULANO, ANDREIA MARQUES GUIDA EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DESPACHO Arquivem-se os autos.
 
 Taguatinga/DF, 04 de Julho de 2024.
 
 Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta
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                                            04/07/2024 15:19 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/07/2024 15:18 Expedição de Certidão. 
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                                            04/07/2024 13:29 Recebidos os autos 
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                                            04/07/2024 13:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/07/2024 08:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES 
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                                            01/07/2024 14:54 Expedição de Certidão. 
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                                            14/06/2024 03:05 Publicado Certidão em 11/06/2024. 
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                                            14/06/2024 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 
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                                            14/06/2024 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 
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                                            11/06/2024 08:26 Decorrido prazo de ANDREIA MARQUES GUIDA em 10/06/2024 23:59. 
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                                            11/06/2024 03:01 Decorrido prazo de JOAO MIGUEL FOLGOSA HERCULANO em 10/06/2024 23:59. 
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                                            06/06/2024 08:57 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2024 10:33 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2024 02:24 Publicado Despacho em 03/06/2024. 
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                                            29/05/2024 03:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 
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                                            29/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713193-24.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO MIGUEL FOLGOSA HERCULANO, ANDREIA MARQUES GUIDA EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DESPACHO O pedido da parte credora foi indeferido anteriormente ante a extinção da fase executiva sem que tenha havido apresentação de recurso.
 
 Por isso, o feito foi arquivado definitivamente.
 
 Após, a parte credora apresentou pedido de expedição de certidão para fins de falência no valor de R$ 1.303.342,28, bem como apresentou pedido de cumprimento de sentença para pagamento do valor de R$ 386.840,17.
 
 Após, foi intimada a juntar planilha atualizada do débito e se manifestou requerendo a delimitação do marco temporal dos juros e correção.
 
 Vieram os autos conclusos.
 
 Decido.
 
 O cumprimento de sentença foi extinto ante a falta de interesse de agir, pois os créditos estão submetidos ao juízo da recuperação judicial.
 
 Após, foi requerida novo cumprimento de sentença, o qual foi indeferido.
 
 Expeça-se a certidão para fins de falência, conforme requerido na petição de id. 196000275.
 
 Quanto ao pedido de cumprimento de sentença, esclareça o credor, no prazo de 5 (cinco) dias, visto que a fase executiva foi extinta e não houve apresentação de recurso, tendo transitado em julgado.
 
 Taguatinga/DF, Segunda-feira, 27 de Maio de 2024.
 
 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
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                                            27/05/2024 15:15 Recebidos os autos 
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                                            27/05/2024 15:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2024 09:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES 
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                                            23/05/2024 03:38 Decorrido prazo de JOAO MIGUEL FOLGOSA HERCULANO em 22/05/2024 23:59. 
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                                            23/05/2024 03:38 Decorrido prazo de ANDREIA MARQUES GUIDA em 22/05/2024 23:59. 
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                                            20/05/2024 02:27 Publicado Despacho em 20/05/2024. 
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                                            17/05/2024 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 
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                                            15/05/2024 16:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2024 15:38 Recebidos os autos 
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                                            15/05/2024 15:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/05/2024 17:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2024 17:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES 
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                                            08/05/2024 17:40 Processo Desarquivado 
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                                            08/05/2024 13:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2021 15:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/03/2021 15:53 Expedição de Certidão. 
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                                            11/03/2021 02:34 Decorrido prazo de JOÃO MIGUEL FOLGOSA HERCULANO em 10/03/2021 23:59:59. 
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                                            11/03/2021 02:34 Decorrido prazo de ANDREIA MARQUES GUIDA em 10/03/2021 23:59:59. 
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                                            25/02/2021 02:29 Publicado Decisão em 25/02/2021. 
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                                            25/02/2021 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021 
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                                            08/02/2021 18:45 Recebidos os autos 
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                                            08/02/2021 18:45 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            08/02/2021 09:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES 
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                                            05/02/2021 04:09 Processo Desarquivado 
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                                            04/02/2021 10:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/12/2020 17:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/12/2020 17:44 Expedição de Certidão. 
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                                            01/12/2020 04:22 Decorrido prazo de JOÃO MIGUEL FOLGOSA HERCULANO em 30/11/2020 23:59:59. 
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                                            01/12/2020 04:22 Decorrido prazo de ANDREIA MARQUES GUIDA em 30/11/2020 23:59:59. 
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                                            09/11/2020 02:38 Publicado Decisão em 09/11/2020. 
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                                            06/11/2020 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020 
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                                            06/11/2020 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020 
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                                            04/11/2020 12:40 Recebidos os autos 
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                                            04/11/2020 12:40 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            27/10/2020 10:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES 
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                                            24/10/2020 04:16 Processo Desarquivado 
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                                            23/10/2020 10:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2019 14:03 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/05/2019 14:03 Expedição de Certidão. 
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                                            28/05/2019 14:03 Juntada de Certidão 
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                                            28/05/2019 14:03 Recebidos os autos 
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                                            28/05/2019 13:50 Remetidos os Autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga. 
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                                            28/05/2019 12:13 Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência) 
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                                            28/05/2019 12:13 Transitado em Julgado em 17/05/2019 
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                                            28/05/2019 12:13 Juntada de Certidão 
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                                            18/05/2019 08:38 Decorrido prazo de JOÃO MIGUEL FOLGOSA HERCULANO em 17/05/2019 23:59:59. 
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                                            18/05/2019 08:38 Decorrido prazo de ANDREIA MARQUES GUIDA em 17/05/2019 23:59:59. 
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                                            14/05/2019 17:21 Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 13/05/2019 23:59:59. 
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                                            14/05/2019 17:21 Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 13/05/2019 23:59:59. 
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                                            25/04/2019 02:34 Publicado Sentença em 25/04/2019. 
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                                            24/04/2019 12:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            16/04/2019 13:47 Recebidos os autos 
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                                            16/04/2019 13:47 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            08/04/2019 00:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES 
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                                            08/04/2019 00:24 Expedição de Certidão. 
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                                            08/04/2019 00:24 Juntada de Certidão 
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                                            05/04/2019 11:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2019 19:12 Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 03/04/2019 23:59:59. 
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                                            04/04/2019 19:12 Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 03/04/2019 23:59:59. 
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                                            27/03/2019 18:26 Juntada de Certidão 
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                                            25/03/2019 16:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2019 14:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2019 02:36 Publicado Decisão em 18/03/2019. 
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                                            15/03/2019 07:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            08/03/2019 22:16 Recebidos os autos 
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                                            08/03/2019 22:16 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            08/03/2019 22:16 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            25/02/2019 08:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES 
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                                            25/02/2019 08:51 Expedição de Certidão. 
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                                            25/02/2019 08:51 Juntada de Certidão 
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                                            15/01/2019 13:38 Recebidos os autos 
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                                            15/01/2019 13:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/01/2019 12:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES 
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                                            14/01/2019 10:52 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            20/12/2018 10:13 Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 19/12/2018 23:59:59. 
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                                            20/12/2018 10:13 Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 19/12/2018 23:59:59. 
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                                            15/12/2018 06:48 Decorrido prazo de ANDREIA MARQUES GUIDA em 14/12/2018 23:59:59. 
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                                            15/12/2018 06:48 Decorrido prazo de JOÃO MIGUEL FOLGOSA HERCULANO em 14/12/2018 23:59:59. 
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                                            11/12/2018 02:44 Publicado Decisão em 11/12/2018. 
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                                            10/12/2018 04:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            05/12/2018 22:15 Recebidos os autos 
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                                            05/12/2018 22:15 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            29/11/2018 19:49 Decorrido prazo de JOÃO MIGUEL FOLGOSA HERCULANO em 28/11/2018 23:59:59. 
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                                            29/11/2018 19:49 Decorrido prazo de ANDREIA MARQUES GUIDA em 28/11/2018 23:59:59. 
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                                            26/11/2018 12:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES 
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                                            22/11/2018 02:30 Publicado Despacho em 22/11/2018. 
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                                            21/11/2018 07:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            19/11/2018 13:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/11/2018 22:14 Recebidos os autos 
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                                            17/11/2018 22:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/10/2018 11:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES 
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                                            26/10/2018 11:23 Expedição de Certidão. 
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                                            26/10/2018 11:23 Juntada de Certidão 
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                                            26/10/2018 09:36 Decorrido prazo de ANDREIA MARQUES GUIDA em 25/10/2018 23:59:59. 
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                                            18/10/2018 12:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/10/2018 09:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/10/2018 02:27 Publicado Decisão em 08/10/2018. 
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                                            05/10/2018 06:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            25/09/2018 19:10 Recebidos os autos 
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                                            25/09/2018 19:10 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            21/09/2018 09:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU 
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                                            21/09/2018 08:43 Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência 
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                                            20/09/2018 04:53 Publicado Decisão em 20/09/2018. 
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                                            20/09/2018 04:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            14/09/2018 18:36 Recebidos os autos 
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                                            14/09/2018 18:36 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            14/09/2018 17:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA 
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                                            05/09/2018 11:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2018 10:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2018 14:52 Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência) 
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                                            04/09/2018 14:52 Juntada de Certidão 
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                                            04/09/2018 14:18 Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência) 
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                                            04/09/2018 14:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/09/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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