TJDFT - 0712237-95.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2025 15:21
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/05/2025 15:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/05/2025 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/05/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 12:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 18:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 14:04
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/02/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 15:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/02/2025 14:27
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:27
Outras decisões
-
12/02/2025 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/02/2025 15:32
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
-
29/12/2024 06:44
Recebidos os autos
-
29/12/2024 06:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/12/2024 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/12/2024 18:49
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
31/10/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 19:45
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 19:45
Julgado improcedente o pedido
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PAULO SEBASTIAO DAS NEVES em 22/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
16/10/2024 11:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 21:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/10/2024 21:30
Recebidos os autos
-
14/10/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/10/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULO SEBASTIAO DAS NEVES em 18/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 11:35
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/08/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
06/08/2024 13:28
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/08/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2024 02:29
Recebidos os autos
-
05/08/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:33
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DAS NEVES em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:24
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ ANTONIO DAS NEVES (REQUERIDO).
-
11/07/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/07/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 18:52
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 13:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/06/2024 17:15
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:15
Outras decisões
-
19/06/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/06/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:13
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:13
Gratuidade da justiça não concedida a PAULO SEBASTIAO DAS NEVES - CPF: *97.***.*29-53 (REQUERENTE).
-
17/06/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/06/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712237-95.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO SEBASTIAO DAS NEVES REQUERIDO: LUIZ ANTONIO DAS NEVES DECISÃO Novamente, faculto à parte autora juntar aos autos, declaração de imposto de renda dos dois últimos exercícios e extratos bancários dos últimos três meses, para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
No caso de não comprovação, no mesmo prazo, deverá proceder ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 29 de Maio de 2024.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta -
29/05/2024 12:46
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:46
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712237-95.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO SEBASTIAO DAS NEVES REQUERIDO: LUIZ ANTONIO DAS NEVES DECISÃO Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos (CTPS, contracheque ou declaração de imposto de renda dos dois últimos exercícios) e extratos bancários dos últimos três meses, para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
No caso de não comprovação, no mesmo prazo deverá proceder ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 27 de Maio de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/05/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/05/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:40
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2024 11:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/05/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/05/2024 07:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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