TJDFT - 0719161-20.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 06:40
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 12:12
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de KAIO DOMINGOS DA CUNHA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de KAIO DOMINGOS DA CUNHA em 16/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 20:05
Recebidos os autos
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08/04/2025 20:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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08/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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03/04/2025 14:32
Recebidos os autos
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03/04/2025 14:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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01/04/2025 20:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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01/04/2025 20:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 14:26
Recebidos os autos
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16/06/2024 14:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/06/2024 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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12/06/2024 17:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719161-20.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KAIO DOMINGOS DA CUNHA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO A parte autora requer o cumprimento de sentença.
Reclassifique-se o feito para cumprimento de sentença.
Cuida-se de ação de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença, submetida ao procedimento da Lei nº 9.099/95, em que a executada requereu o sobrestamento do feito em virtude do processamento do pedido de Recuperação Judicial por ela formulado no bojo do Processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024, que tramita no Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
Tem-se que nos autos da recuperação judicial foi proferida decisão, em 31 de agosto de 2023, deferindo o processamento da recuperação judicial das empresas que compõe o grupo econômico e determinando o sobrestamento de todas as execuções pelo período inicial de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 6º, II, da Lei nº 11.101/05.
Em 20 de setembro de 2023, por meio de decisão monocrática de relatoria do Desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21° Câmara Especializada do TJMG, proferida nos autos n° 1.0000.23.231435-1/001, foi autorizada a suspensão provisória da recuperação judicial das empresas 123 Viagens e Turismo Ltda., Art Viagens e Turismo Ltda e Novum Investimentos Participações S/A.
Apesar da suspensão para realização da constatação prévia, procedimento previsto no art. 51-A da Lei n° 11.101/2005 (promover a constatação exclusivamente das reais condições de funcionamento da requerente e da regularidade e da completude da documentação apresentada com a petição inicial.) o Des.
Relator manteve o período de blindagem (stay period), para preservar as recuperandas e evitar que os credores busquem a satisfação individual de seus créditos.
Desse modo, mantenham-se os autos suspensos pelo período de 6 (seis) meses, ou até que sobrevenha decisão definitiva sobre o processamento da recuperação judicial.
Intimem-se. Águas Claras, 24 de maio de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
28/05/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 18:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2024 16:37
Recebidos os autos
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27/05/2024 16:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/05/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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17/05/2024 16:27
Recebidos os autos
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17/05/2024 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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17/05/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/05/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 16:06
Processo Desarquivado
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17/05/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 19:09
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 19:08
Transitado em Julgado em 02/05/2024
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03/05/2024 03:46
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/05/2024 23:59.
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30/04/2024 04:41
Decorrido prazo de KAIO DOMINGOS DA CUNHA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 18:57
Recebidos os autos
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12/04/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 18:57
Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2023 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/12/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 04:03
Decorrido prazo de KAIO DOMINGOS DA CUNHA em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:41
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/12/2023 23:59.
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05/12/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 18:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/12/2023 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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04/12/2023 18:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/12/2023 13:58
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 02:21
Recebidos os autos
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03/12/2023 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/12/2023 09:42
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/10/2023 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 18:57
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 11:58
Recebidos os autos
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27/09/2023 11:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 16:57
Juntada de Petição de intimação
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26/09/2023 16:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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