TJDFT - 0707302-31.2023.8.07.0012
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 17:30
Recebidos os autos
-
09/09/2025 17:30
Indeferido o pedido de ASSICON PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
09/09/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
09/09/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 13:32
Recebidos os autos
-
03/09/2025 13:32
Outras decisões
-
02/09/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
02/09/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 03:49
Decorrido prazo de ASSICON PARTICIPACOES LTDA em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:21
Decorrido prazo de SOSTENES SERVICOS DIGITAL LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 13:58
Recebidos os autos
-
15/08/2025 13:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/08/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/08/2025 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 14:18
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:18
Deferido em parte o pedido de ASSICON PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
05/08/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/08/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 19:56
Recebidos os autos
-
24/07/2025 19:56
Indeferido o pedido de ASSICON PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
22/07/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
22/07/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 20:13
Recebidos os autos
-
10/07/2025 20:12
Deferido o pedido de ASSICON PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
10/07/2025 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
06/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:52
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
03/06/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 03:10
Decorrido prazo de SOSTENES SERVICOS DIGITAL LTDA em 21/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2025 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:47
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
29/12/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707302-31.2023.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSICON PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: SOSTENES SERVICOS DIGITAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Renove-se o mandado de ID 217726413, para intimação da executada SOSTENES SERVIÇOS DIGITAL LTDA, CNPJ: 15.***.***/0001-04, na pessoa do seu sócio ALEXANDRE SÓSTENES NERIS, no endereço constante do contrato de locação de ID 174229475, qual seja, AV.
DAS ARAUCÁRIAS Nº 1735, BLOCO A APTO 501 ÁGUAS CLARAS CEP:71.936-250. 2.
Caso reste infrutífera a diligência, intime-se a exequente para juntar certidão simplificada da executada, emitida pela Junta Comercial do Distrito Federal, para pesquisa de endereços do(s) sócio(s), nos sistemas disponíveis a este Juízo. 3.
Com as pesquisas, proceda a Secretaria do Juízo a intimação da devedora, na pessoa do representante legal, nos endereços constantes das pesquisas. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
16/12/2024 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 14:16
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:16
Outras decisões
-
15/12/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
15/12/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 19:11
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 19:11
Deferido o pedido de ASSICON PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
24/10/2024 12:58
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/10/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
22/10/2024 10:59
Processo Desarquivado
-
22/10/2024 05:15
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 21:10
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707302-31.2023.8.07.0012 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ASSICON PARTICIPACOES LTDA REVEL: SOSTENES SERVICOS DIGITAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O réu foi intimado para desocupação voluntária ao ID 198733085, deixando transcorrer o prazo para a desocupação voluntária concedido pela sentença de ID 195729537. 2.
Cabível, pois, o acolhimento do pedido de ID 207109174, para fins de determinar o despejo compulsório pretendido. 3.
Expeça-se mandado de despejo compulsório, a ser cumprido no endereço de ID 198733085, qual seja, PRAÇA DE ATIVIDADES 3-SALA 101 LOTE 03 JARDINS MANGUEIRAL (SÃO SEBASTIÃO) BRASÍLIA-DF CEP 71699-390. 4.
Com o cumprimento do mandado requerido, arquive-se o feito, com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
12/08/2024 15:52
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:52
Deferido o pedido de ASSICON PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
09/08/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
09/08/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de SOSTENES SERVICOS DIGITAL LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/07/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 04:20
Recebidos os autos
-
02/07/2024 04:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
28/06/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2024 17:56
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
28/06/2024 04:20
Decorrido prazo de ASSICON PARTICIPACOES LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:29
Decorrido prazo de SOSTENES SERVICOS DIGITAL LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:06
Decorrido prazo de SOSTENES SERVICOS DIGITAL LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:30
Decorrido prazo de ASSICON PARTICIPACOES LTDA em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:34
Decorrido prazo de SOSTENES SERVICOS DIGITAL LTDA em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 02:30
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707302-31.2023.8.07.0012 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ASSICON PARTICIPACOES LTDA REVEL: SOSTENES SERVICOS DIGITAL LTDA SENTENÇA 1.
A parte autora opôs embargos de declaração em face da sentença de ID 195729537, sob o argumento de não terem sido considerados na condenação os encargos moratórios pactuados. 2.
Razão lhe assiste. 3.
Com efeito, as cláusulas 7.1 e 7.2 do contrato de ID 174229475 preveem a incidência de multa moratória no percentual de 10% e correção monetária pelo IGP-M, a autorizar seu emprego no montante inadimplido, à luz do princípio do pacta sunt servanda. 4.
Em face das considerações alinhadas, acolho os aclaratórios opostos, para determinar que o valor da condenação seja corrigido pelo IGP-M, acrescido de multa moratória no percentual de 10% (dez por cento). 5.
No mais, mantenho íntegra a sentença prolatada. 6.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. 5 -
27/05/2024 17:43
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/05/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
27/05/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:47
Decorrido prazo de SOSTENES SERVICOS DIGITAL LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 14:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2024 02:48
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 11:57
Recebidos os autos
-
07/05/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:57
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
03/05/2024 19:43
Recebidos os autos
-
03/05/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 19:43
Decretada a revelia
-
30/04/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
30/04/2024 18:33
Decorrido prazo de SOSTENES SERVICOS DIGITAL LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-04 (REQUERIDO) em 29/04/2024.
-
30/04/2024 04:50
Decorrido prazo de SOSTENES SERVICOS DIGITAL LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 04:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 16:24
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:24
Deferido o pedido de ASSICON PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
11/03/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 16:51
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 16:51
Indeferido o pedido de ASSICON PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
-
09/02/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/02/2024 13:30
Decorrido prazo de ASSICON PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (REQUERENTE) em 05/02/2024.
-
06/02/2024 04:37
Decorrido prazo de ASSICON PARTICIPACOES LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 16:00
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:00
Recebida a emenda à inicial
-
20/12/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/12/2023 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
20/12/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 17:14
Recebidos os autos
-
20/12/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
20/12/2023 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
20/12/2023 16:22
Recebidos os autos
-
20/12/2023 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/12/2023 15:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/12/2023 04:09
Decorrido prazo de ASSICON PARTICIPACOES LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
15/11/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:52
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:52
Declarada incompetência
-
13/11/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
13/11/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:19
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
30/10/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 04:09
Decorrido prazo de ASSICON PARTICIPACOES LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:19
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716992-83.2024.8.07.0001
Ana Valeria do Egypto Goncalves
Cartao Brb S/A
Advogado: Priscila Oliveira Ignowsky
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 18:44
Processo nº 0743758-31.2024.8.07.0016
Ana Gabriela da Silva Marques
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2024 17:59
Processo nº 0717826-86.2024.8.07.0001
Marcus Vinicius de Souza Silva
Miksza Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Amanda Ferreira de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2024 18:19
Processo nº 0744496-19.2024.8.07.0016
Jose Ribamar Cruz Pontes Filho
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Andre Luis Dias Soutelino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2024 23:37
Processo nº 0737115-15.2018.8.07.0001
Mr Pisotek Pisos e Papel de Parede LTDA ...
Gabriela Franco de SA
Advogado: Carlos Henrique Martins Leao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2018 16:20