TJDFT - 0744273-66.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 18:50
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 18:49
Juntada de Certidão
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06/06/2025 12:43
Recebidos os autos
-
06/06/2025 12:43
Determinado o arquivamento
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05/06/2025 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/05/2025 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/05/2025 17:36
Juntada de Certidão
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de LUCIVANE MADUREIRA SAMPAIO em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de LUCIVANE MADUREIRA SAMPAIO em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:40
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 18:20
Juntada de Certidão
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24/04/2025 05:43
Recebidos os autos
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16/12/2024 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/12/2024 15:31
Juntada de Certidão
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02/12/2024 17:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 12:34
Juntada de Certidão
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12/11/2024 14:34
Juntada de Petição de apelação
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12/11/2024 13:33
Juntada de Petição de certidão
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de LUCIVANE MADUREIRA SAMPAIO em 06/11/2024 23:59.
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21/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 18:15
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/09/2024 20:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/09/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2024 18:33
Juntada de Petição de réplica
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03/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 16:37
Recebidos os autos
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30/08/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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13/08/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/08/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/07/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/07/2024 17:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/07/2024 11:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/07/2024 02:48
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
10/07/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 16:49
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:49
Recebida a emenda à inicial
-
10/07/2024 16:49
Indeferido o pedido de LUCIVANE MADUREIRA SAMPAIO - CPF: *10.***.*27-72 (REQUERENTE)
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09/07/2024 21:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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08/07/2024 12:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/07/2024 03:09
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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30/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 12:07
Recebidos os autos
-
27/06/2024 12:07
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2024 12:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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26/06/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:49
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 01:24
Recebidos os autos
-
21/06/2024 01:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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17/06/2024 19:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/06/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0744273-66.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIVANE MADUREIRA SAMPAIO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Indicar de forma pormenorizada os descontos em conta corrente que pretende o cancelamento, identificando a rubrica nos extratos bancários juntados aos autos; b) Discriminar, mediante a apresentação de uma planilha no corpo da inicial, a quantidade e a modalidade (consignados, CDC, cartão de crédito, etc.) dos empréstimos contraídos perante o banco réu, especificando; c) Juntar aos autos todos os contratos celebrados entre as partes ou a comprovação de que tentou obter uma cópia do ajuste perante o banco e que este se recusou a fornecer o documento ou não atendeu à solicitação no prazo razoável, mesmo com o pagamento de eventuais custos do serviço.
Quanto ao ponto, ressalto que eventual pedido de inversão do ônus da prova não dispensa o consumidor de apresentar indícios mínimos dos fatos constitutivos do seu direito. (art. 320 do CPC). d) Retificar o valor da causa, uma vez que o proveito econômico perseguido com os cancelamentos dos futuros descontos corresponde ao valor que ao valor da prestação que está sendo indevidamente debitada de sua conta, multiplicado por 12.
Ao final, somar com o pedido de ressarcimento material.
Todas as alterações devem ser consolidadas em uma única petição de emenda substitutiva, na íntegra.
Venha nova inicial.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA - DF, 25 de maio de 2024, às 10:25:43.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
25/05/2024 10:36
Recebidos os autos
-
25/05/2024 10:36
Determinada a emenda à inicial
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24/05/2024 17:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/05/2024 17:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/05/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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