TJDFT - 0705898-81.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2024 15:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/09/2024 15:22 Transitado em Julgado em 30/08/2024 
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                                            31/08/2024 02:18 Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA DA SILVA em 30/08/2024 23:59. 
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                                            19/08/2024 04:38 Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA DA SILVA em 15/08/2024 23:59. 
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                                            19/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705898-81.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: LE VILLE RESIDENCE SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face à Sentença de Id 206007803, alegando a existência de omissão quanto ao quórum mínimo da assembleia que deliberou sobre a manutenção da multa objeto dos autos. É o relato do necessário.
 
 Decido.
 
 Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95.
 
 Razão assiste, parcialmente, ao embargante.
 
 Em relação ao questionamento do quórum mínimo da assembleia, não houve menção expressa no julgado.
 
 Todavia, as teses levantadas pelo autor não possuem o condão de modificar o julgado, na forma pretendida pelo requerente, tendo em vista os fundamentos colacionados a seguir.
 
 O autor justifica que não foi aplicado o quórum exigido pela convenção do condomínio para manutenção da multa pela assembleia.
 
 Todavia não assiste razão ao embargante quanto a sua afirmação.
 
 Dessa forma, o embargante se utiliza do Parágrafo único da cláusula nona da convenção do condomínio para fundamentar que não foi atendido o quórum necessário para a manutenção da penalidade, o qual prevê que: “O condômino, ou possuidor, que não cumprir reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa (...)”.
 
 Ocorre que tal exigência refere-se ao quórum de aplicação da multa em caso de descumprimento reiterado de deveres, ou seja, não dispõe sobre o quórum de deliberação da assembleia.
 
 No caso dos autos, a aplicação de multa no presente caso se deu regularmente em razão de punição por “cometer atos que possam prejudicar a ordem e reputação do condomínio", proveniente da conduta advinda de seu apartamento de atirar pela janela quaisquer objetos (no caso, líquidos), a qual, nos termos do art. 130 do regulamento do condomínio, admite aplicação direta de multa.
 
 Ademais, ressalte-se que, quanto à multa aplicada por este motivo, não há exigência de três quartos dos condôminos para a sua aplicação, da mesma forma, não há exigência do quórum de três quartos para a deliberação ulterior da Assembleia, a qual decide em maioria dos presentes, nos moldes da cláusula trigésima terceira da convenção do condomínio.
 
 Nesse sentido, diante da regular aplicação da penalidade e sua posterior ratificação pela Assembleia, que obedeceu aos ditames da cláusula trigésima terceira da convenção do condomínio, não há que se falar em ilegitimidade na aplicação da multa.
 
 Assim, acrescento os fundamentos lançados acima à fundamentação da sentença prolatada no Id 206007803.
 
 POSTO ISSO, acolho, parcialmente, os embargos de declaração opostos pela parte autora para suprir a omissão reconhecida, nos termos acima delineados, persistindo, no mais, a sentença como fora lançada.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se. Águas Claras, DF.
 
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                                            18/08/2024 01:15 Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA DA SILVA em 15/08/2024 23:59. 
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                                            16/08/2024 14:34 Juntada de Certidão 
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                                            15/08/2024 21:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2024 17:19 Recebidos os autos 
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                                            15/08/2024 17:19 Embargos de Declaração Acolhidos em Parte 
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                                            15/08/2024 09:46 Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
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                                            14/08/2024 21:33 Juntada de Petição de impugnação aos embargos 
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                                            08/08/2024 02:22 Publicado Intimação em 08/08/2024. 
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                                            07/08/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 
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                                            05/08/2024 18:37 Juntada de Certidão 
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                                            05/08/2024 18:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2024 02:27 Publicado Sentença em 05/08/2024. 
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                                            03/08/2024 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 
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                                            01/08/2024 19:52 Juntada de Certidão 
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                                            01/08/2024 11:15 Recebidos os autos 
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                                            01/08/2024 11:15 Julgado improcedente o pedido 
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                                            22/07/2024 12:12 Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
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                                            21/07/2024 16:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2024 02:50 Publicado Decisão em 18/07/2024. 
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                                            17/07/2024 03:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 
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                                            17/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705898-81.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: LE VILLE RESIDENCE DECISÃO Em atenção ao contraditório, intime-se a parte ré para que se manifeste acerca da documentação encartada na réplica.
 
 Prazo: 2 (dois) dias.
 
 Após, tornem os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF.
 
 Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
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                                            15/07/2024 15:49 Recebidos os autos 
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                                            15/07/2024 15:49 Outras decisões 
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                                            10/07/2024 08:43 Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
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                                            10/07/2024 08:41 Juntada de Certidão 
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                                            09/07/2024 05:27 Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA DA SILVA em 08/07/2024 23:59. 
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                                            08/07/2024 11:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2024 14:31 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/06/2024 04:48 Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA DA SILVA em 27/06/2024 23:59. 
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                                            27/06/2024 08:06 Juntada de Petição de certidão de juntada 
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                                            25/06/2024 16:17 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            25/06/2024 16:17 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras 
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                                            25/06/2024 16:17 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            25/06/2024 16:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2024 18:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2024 02:33 Recebidos os autos 
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                                            24/06/2024 02:33 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            19/06/2024 13:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2024 02:39 Publicado Certidão em 03/06/2024. 
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                                            29/05/2024 03:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 
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                                            29/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705898-81.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: LE VILLE RESIDENCE CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 81/2016, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 25/06/2024 16:00, na Sala 9 - NUVIMEC2.
 
 LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec9_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
 
 Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
 
 A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
 
 O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
 
 A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
 
 Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
 
 A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
 
 Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
 
 O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
 
 Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
 
 Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
 
 Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
 
 Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
 
 As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
 
 Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
 
 Brasília/DF Segunda-feira, 27 de Maio de 2024.
 
 MARCO ANTONIO LINDOLFO
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                                            28/05/2024 13:48 Juntada de Certidão 
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                                            27/05/2024 17:39 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            27/05/2024 17:39 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras 
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                                            27/05/2024 17:37 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2024 17:37 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            26/05/2024 12:38 Recebidos os autos 
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                                            26/05/2024 12:38 Outras decisões 
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                                            23/05/2024 15:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2024 14:33 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS 
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                                            20/05/2024 14:33 Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            19/05/2024 17:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2024 02:21 Recebidos os autos 
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                                            19/05/2024 02:21 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            13/04/2024 03:29 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            04/04/2024 03:50 Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA DA SILVA em 03/04/2024 23:59. 
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                                            03/04/2024 17:42 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/04/2024 01:46 Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta) 
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                                            02/04/2024 17:00 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/03/2024 16:55 Juntada de Certidão 
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                                            22/03/2024 14:42 Recebidos os autos 
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                                            22/03/2024 14:42 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            22/03/2024 13:34 Juntada de Petição de certidão de juntada 
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                                            22/03/2024 10:29 Juntada de Certidão 
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                                            21/03/2024 19:37 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            21/03/2024 19:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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